SóProvas


ID
4971424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle da administração pública, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um cidadão ajuizou ação popular contra o presidente da República, em razão de prática de ato que, segundo alegava, era lesivo ao patrimônio público.


Nessa situação, o órgão competente para julgar a ação será o juiz federal de primeiro grau.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que cidadão pode ajuizar ação popular e MS, mas não de improbidade

    Abraços

  • GABARITO CERTO

    A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. (STF, AO 859 QO, 2001).

  • E o foro por prerrogativa de função?!
  • FORO POR PRERROGATIVA - ESFERA CRIMINAL (SALVO CRIME DE RESP. DO PRESIDA)

    IMPROBIDADE ADM/AÇÃO POPULAR - JUIZ SINGULAR (COMO É O CHEFE DO EXECUTIVO FEDERAL - JUST. FEDERAL)

  • GABARITO CORRETO

    O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau. STF. Plenário. Pet 5856 AgR

  • Determinado cidadão propôs “ação popular” contra a Presidente da República pedindo que ela fosse condenada à perda da função pública e à privação dos direitos políticos. A competência para julgar essa ação é do STF?

    NÃO. O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República.

    A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau.

    STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25/11/2015 (Info 811).

    Como já foi cobrado em concursos:

     

    (Defensor Público – DPERN – CESPE - 2015)

     

    A competência para processar e julgar ação popular proposta contra o presidente da República é do STF (ERRADO).

    fonte dizer o direito.

  • Não há foro por prerrogativa de função em sede de ação popular.

  • Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

    O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).

    A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    STJ. Corte Especial. AgRg na Rcl 12514-MT, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 16/9/2013 (Info 527).

  • CONTROLE EXTERNO POPULAR

    O Controle Externo Popular é o controle dos atos administrativos desempenhado pelo Cidadão. Conforme estabelece o parágrafo 2º, do art. 74, da CF de 88 "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

    AÇÃO POPULAR

    1 - O objeto da Ação Popular será:

    • Patrimônio Público
    • À moralidade Administrativa
    • Meio Ambiente
    • Patrimônio Histórico e Cultural

    2 - Prescreve em 5 anos o direito do cidadão se valer da ação popular para invalidar os atos administrativos lesivos aum dos objetos acima listados.

    3 - Legitimidade Ativa da Ação Popular:

    • Qualquer Cidadão

    ATENÇÃO - a Ação Popular pode ser proposta por qualquer CIDADÃO.

    Vez por outra as bancas gostam de colocar "qualquer pessoa". CUIDADO.

    .

    4 - Legitimidade Passiva da Ação Popular:

    • União, DF, Estados e Municípios;
    • Autarquias, Fundações PÚBLICAS, Empresas Estatais;
    • Serviços Sociais Autônomos;
    • Instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    .

    Bons Estudos.

  • Certo, não há foro por prerrogativa de função.

  • Juízo federal?? Não seria Justica estadual ?

  • Vale um adendo:

    ☢️ MS - HD  - HC - contra atos do Presidente da República = STF

    ( Art. 102, I, d) )

    ☢️ Ação popular - Juízo de primeiro grau

    Bons estudos!

  • Gabarito: CERTO

     

    INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO

     

    AÇÃO POPULAR – AJUIZAMENTO CONTRA A PRESIDENTE DA REPÚBLICA – PRETENDIDA DECRETAÇÃO DA PERDA DO MANDATO PRESIDENCIAL E DA PRIVAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – FALTA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – REGIME DE DIREITO ESTRITO A QUE SE SUBMETE A DEFINIÇÃO CONSTITUCIONAL DA COMPETÊNCIA DA CORTE SUPREMA – DOUTRINA – PRECEDENTES – AÇÃO POPULAR NÃO CONHECIDA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – quer sob a égide da vigente Constituição republicana, quer sob o domínio da Carta Política anterior – firmou-se no sentido de reconhecer que não se incluem na esfera de competência originária da Corte Suprema o processo e o julgamento de ações populares constitucionais, ainda que ajuizadas contra atos e/ou omissões do PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Doutrina. Precedentes.

    (Pet 5856 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 25/11/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 14-12-2015 PUBLIC 15-12-2015)

     

    Direito constitucional e processual civil. Agravo interno em ação originária. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que determinou a remessa de ação popular, recebida nesta Corte e autuada como ação originária, à Justiça Federal. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o STF não possui competência para julgar ação popular contra ato de QUALQUER AUTORIDADE. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

    (AO 2489 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020)

     

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

     

    Lei 4. 717/65

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

     

           § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.