-
Sendo que existe posição no sentido de que a responsabilização isolada do particular sem o funcionário público não é possível
Abraços
-
GABARITO CERTO
Podem praticar atos de improbidade:
> Qualquer agente público (sujeitos próprios);
> Particular em concorrência com agente público (sujeitos impróprios);
Não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ, REsp 1.171.017, 2014.
-
(C)
Outras da CESPE / 8429/92 que ajudam a responder:
(2013-FUB) Caso um particular concorra para frustrar a licitude de procedimento licitatório, restará caracterizado ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário e o particular, mesmo não sendo servidor público, estará sujeito à incidência da lei em questão.(C)
(2015-TCERN) As sanções decorrentes de prática de atos de improbidade administrativa podem ser aplicadas aos agentes públicos e aos particulares.(C)
(2003-DELEGADO-RR) A Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — é aplicável tanto aos agentes públicos quanto aos particulares que pratiquem atos de improbidade contra a administração pública.(C)
(2012-MCT) Tanto o servidor público quanto o particular envolvidos no furto poderão responder a ação por improbidade administrativa .(C)
-
Gabarito: Certo
Art. 3º da Lei 8429: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público,INDUZA ou CONCORRA para a prática de ato de improbidade ou dele SE BENEFICIE sob qualquer forma direta ou indireta.
Portanto, embora o particular esteja sujeito às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, ele não pode responder em ação de improbidade sozinho, ou seja, sem que haja a participação de um agente público.
-
Não sei se está equivocado meu raciocínio, mas entendo que o enunciado quando diz "é aplicável tanto aos agentes públicos quanto aos particulares", deixa a entender que os fatos ocorrem de maneira isolada e não em concorrência com agente público. Sabe-se que a regra é não se aplicar a particular salvo exceção se for cometido em concurso com agente público, pois se trata de crime próprio.
Vida que segue, e vamos pra próxima!
-
O particular atua parasitariamente, porque depende do agente público para sujeitar-se às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
-
Será responsabilizado somente o particular que INDUZIR ou CONCORRER juntamente com o agente público.
-
rapaz...não consegui interpretar na questão o particular concorrendo!
-
Particular que:
INDUZ
CONCORRE
BENEFICIA-SE
Porrada nele... kkk
-
Particular que induz, concorre ou beneficiar-se. MAS não faz isso sozinho, precisa ter um agente público.
-
só lembrar do filme Parasita que acerta.
-
O cespe sempre joga esses coringas nas provas. O gabarito será a gosto do cliente.
-
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
-
Ficou dúbia a redação, não da pra saber se o particular está agindo junto com o agente público...
-
Gaba OFICIAL CERTO
a BANCA joga de uma maneira que a resposta pode ser certo ou errado. Vai depender da interpretação.
somente ao particular não se aplica. Aplica-se ao particular que usar caneta BIC.
- Beneficiar-se
- Indurzir
- Concorrer
pertencelemos!
-
Achei a questão incompleta, pois a pessoa física sozinha não pratica ato de improbidade. Realmente ela se aplica a pessoa fisíca,sendo esta acompanhado de Agente Público.
-
PARTICULAR - SUJEITO ATIVO IMPRÓPRIO - JAMAIS RESPONDERÁ SOZINHO, SOMENTE NO CASO DO "BIC" (BENEFICIAR, INDUZIR OU CONCORRER COM O AGENTE PÚBLICO).
-
Gente eu entendi ali que o particular poderia responder sozinho sem agente público, portanto estaria errada a questão.
-
A questão é muito aberta, não diz se o particular concorreu, participou ou não para o ato de um agente público, de tal forma que, ao meu ver, a banca poderia optar por qualquer gabarito. Merece anulação.
-
A assertiva está CORRETA.
Isso porque, assim preconiza o art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.249/92):
Art. 3º: "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
Firmes na luta, até a aprovação!
-
Questão em que a banca pode por o gabarito que lhe for conveniente, beneficiando, assim, os que adivinharem o que ela realmente quer.
-
Mesmo que seja como exceção, a improbidade pode ser aplicada também ao particular.
-
Assim como muitos colegas, entendo que praticar qualquer ato tipificado como Ato de Improbidade, pelo particular, sem estar revestido da condição de ser funcionário Publico, pode ser qualquer outro ilícito, menos Ato de Improbidade uma vez que, invoca para, essa classificação de crime a condição formal do agente, surgindo sim a possibilidade de que ele o particular pratique o crime "SE" com o funcionário publico praticar quando
induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
Logo a questão, deveria ter sido mais objetiva , vez que , NÃO, o particular sozinho não consegue praticar o crime de Improbidade .
-
O Cespe tem dessas.... Gabarito "eu escolho pós prova"
Oremos!
-
A Cesp deve achar que o candidato faz a prova com uma bola de cristal do lado.
- Particular com VÍNCULO com a administração;
- E o particular que INDUZ, CONCORRE OU BENEFICIA.
-
Coisas do CESPE!!
Às vezes pergunta a regra sem falar que é regra e a exceção sem falar que é exceção. Cabe a nós o julgamento correto.
-
Minha análise é que se o particular praticou ato de improbidade ele tinha vínculo com a administração pública.
-
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
-
Cara, vocês viajam nos comentários. Não é possível que um particular cometa atos de improbidade administrativa se não estiver, de alguma forma, vinculado à administração Pública.
-
Eu parti do raciocínio que o particular somente pratica ato de improbidade caso haja concurso com o agente administrativo. A questão traz a informação que houve uma prática de ato ímprobo, logo pressupõe que não agiu isoladamente.
Segundo o prof Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves:
"É importante frisar, uma vez mais, que somente será possível falar em punição de terceiros em tendo sido o ato de improbidade praticado por um agente público, requisito este indispensável à incidência da Lei nº. 8.429/92. Não sendo divisada a participação do agente público, estará o extraneus sujeito a sanções outras que não aquelas previstas nesse diploma legal."
-
Em minha opinião a questão é passível de anulação, tendo em vista, que o particular tem que obter o elemento subjetivo de saber que está praticando o ato com o FP., e a questão não aborda o tema.
-
Gabarito: Certo
Questão de interpretação + sorte...
Os atos de improbidade praticados por:
» Qualquer agente público, servidor ou não (sujeitos próprios);
» Particular em concorrência com agente público (sujeitos impróprios) (induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie)
Jurisprudência em teses do STJ - Edição n.º 38: Improbidade Administrativa – I: É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
- Informativo 535 do STJ: Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014).
-
Errei a questão, por interpretar que o PARTICULAR tem que participar COM PARCERIA.
-
DIRETO NA VEIA!!
PODEM PRATICAR ATOS DE IMPROBIDADE (SUJ. ATIVO)
PRÓPRIOS- AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS (EXCETO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA)
IMPRÓPRIOS- PARTICULARES -INDUZIR
-CONCORRER
-BENEFICIAR-SE
"SI VIS PACEM PARA BELLUM"
-
Parabéns aos que erraram. Estamos juntos
-
Questão mal formulada. Em nenhum momento ele fala que o particular induziu ou concorreu p/ a prática do ato de improbidade.
O particular sozinho não consegue concorrer p/ a prática do ato de improbidade, logo essa questão é passível de anulação
-
a pergunta é se a lei de improbidade se aplica a particular, e a resposta é sim.
-
Sujeito ativo:
- Agente público: Exerce a função por eleição, nomeação, designação, mandato, cargo, emprego ou função, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração.
- Terceiros: induz, concorre ou se beneficia de forma direta ou indireta (desde que com participação do agente público).
O sujeito ativo do ato de improbidade é aquele que pratica um dos atos descritos nos arts. 9º, 10 ou 11 da Lei de Improbidade. Mesmo quem não tem função pública, mas induz (instiga), concorre (participa) ou se beneficia do ato de improbidade administrativa, poderá responder junto com o agente público.
-
Lei 8429/92
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Lembrando que o entendimento dos tribunais superiores é que o particular não pode ser o único réu da ação de improbidade administrativa, devendo ser acompanhado pelo agente público.
-
Errei porque a questão não traz de modo expresso ou não dá a entender se houve participação e ciência do particular com o agente público.
-
particular com vinculo, ñ particular sem vinculo
-
Questão maldosa, porquanto não indica se o particular age em comunhão como o servidor público, Isoladamente considerado, não pode o particular figurar no polo passivo da ação de improbidade administrativo por ilegitimidade da parte, isto é, maculada uma das condições da ação.
-
Se você errou, parabéns, está no caminho certo...
-
A Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — é aplicável tanto aos agentes públicos quanto aos particulares SIM que pratiquem atos de improbidade contra a administração pública. SIM
> Qualquer agente público (sujeitos próprios);
> Particular em concorrência com agente público (sujeitos impróprios);
Não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ, REsp 1.171.017, 2014.
OBS: Particular SOZINHO NÃO comete ato de improbidade administrativa.
Na ação deve constar: AGENTE PÚBLICO + PARTICULAR
-
Ok. Mas kd a concorrência do agente com o particular. A questão não afirmou isso. O particular sozinho não responde por imp.
-
Resposta: ERRADA.
Particular apenas responde por ato de improbidade se tiver vínculo com servidor público.
Se você errou, parabéns! Está no caminho certo.
-
Muita gente reclamando da maldade. Mas a questão está clara. Particular que pratica ato de improbidade administrativa é porque está agindo junto com algum agente público.
-
Segundo o STJ, em 17.12.2020, DIRIGENTE DE ENTIDADE PRIVADA QUE ADMINISTRA RECURSOS PÚBLICOS PODE RESPONDER SOZINHO POR IMPROBIDADE.
-
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17122020-Dirigente-de-entidade-privada-que-administra-recursos-publicos-pode-responder-sozinho-por-improbidade-.aspx
-
A questão podia ter sido mais precisa para tirar a margem de erro interpretativo, mas tudo bem. Realmente um particular pode cometer ato de improbidade, mas desde que esteja incluído dentro das hipóteses previstas no art. 3 da Lei de Improbidade, que diz:
"As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
Portanto, o particular precisa estar em concurso com um outro agente, sendo esse outro um agente público. As condutas são:
1- Induzir
2- Concorrer
3- Se beneficiar
Abraço, e bons estudos.
-
lembre-se que o particular tem que agir junto com o servidor, agindo sozinho não há o que se falar em improbidade.
-
GABARITO: CERTO
GABARITO: A
Art. 3° da LIA:
As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
São os particulares que atuam com o agente público.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
-
acertei... mas essa questão é sacanagem! Para que os particulares sejam punidos, sua conduta deve ter sido praticada em concurso com agente público...
-
Questão tá errada, o examinador que vacilou nesse texto.
-
A Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — é aplicável tanto aos agentes públicos quanto aos particulares SIM que pratiquem atos de improbidade contra a administração pública. SIM
> Qualquer agente público (sujeitos próprios);
> Particular em concorrência com agente público (sujeitos impróprios);
Não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ, REsp 1.171.017, 2014.
OBS: Particular SOZINHO NÃO comete ato de improbidade administrativa.
Na ação deve constar: AGENTE PÚBLICO + PARTICULAR
-
aplica-se aos particulares que atuam com o agente públicos
-
Quem comentou que tá certo, tentou justificar o erro da banca, particular sozinho não comete improbidade.
-
Quem comentou como certo, tentou justificar o erro da banca. Particular sozinho não comete improbidade.
-
Galera, acredito que a questão fala do particular sem o agente público, será quando a mesma se Beneficia do ato, como está previsto no art. 3 da lei 8.429/92
-
CERTO. COMPREENDO QUE A QUESTÃO DEIXOU A DESEJAR, PORÉM, VISLUMBRE O ART. 3°, DA LEI N° 8. 429, DE 2/6/1992: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
¨AQUELE QUE, MESMO NÃO SENDO PÚBLICO..¨
É PRECISO SABER O RACIOCÍNIO DISTORCIDO DO CESPE.
É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.
SEGUIMOS, LC
-
Justificar o injustificável é tipo de gente que votou no BOZO
-
Pensei o mesmo
-
De um modo geral, particulares que pratiquem atos de improbidade contra a administração pública podem responder pela referida lei, se participar do ato, induzindo ou concorrendo dolosamente para a sua prática.
Vale lembrar que, o particular não pode ser responsabilizado isoladamente por improbidade administrativa. Somente poderá fazer parte do polo passivo da ação em litisconsórcio passivo com o agente público que praticou o ato ímprobo (REsp 1.171.017-PA. Informativo 535).