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ID
4971445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das garantias de independência dos agentes políticos, julgue o item que se segue.


A imunidade processual parlamentar, prevista na Constituição da República, resume-se na possibilidade de sustação do processo criminal já em andamento pela respectiva casa legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que está desatualizada

    Abraços

  • "resume-se"

    que jeito

  • A imunidade formal é analisada sob dois ângulos: a processual e a prisional. A imunidade processual, após a Emenda Constitucional nº 35/01, consiste na viabilidade de a Casa da qual o parlamentar faça parte sustar, em qualquer fase antes da decisão final do Poder Judiciário, o prosseguimento da ação penal, intentada contra o parlamentar por crimes cometidos após a diplomação. Já a imunidade prisional consta no artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal, que dispõe: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

  • ERRADO.

    A imunidade processual abarca a:

    a) impossibilidade de ser preso ou de permanecer preso;

    b) possibilidade de sustação do andamento da ação penal. 

  • Mais fácil tirar leite de onça do que encontrar questão comentada pelos professores do Qconcurso
  • As imunidades parlamentares não são privilégios, mas garantias funcionais que visam permitir que os membros do Poder Legislativo exerçam seu mandato com independência, livres de abusos e pressões de outros Poderes. São prerrogativas de ordem pública e, portanto, irrenunciáveis. Podem ser de dois tipos: materiais ou formais.

    - Imunidade Material: Segundo o art. 53, CF/88, os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Trata-se da imunidade material (substancial ou de conteúdo), que tem como objetivo garantir aos parlamentares liberdade de opinião, palavras e votos.

    - Imunidade Formal: A imunidade formal (processual ou de rito) garante aos parlamentares duas prerrogativas distintas: a) impossibilidade de ser preso ou de permanecer preso; b) possibilidade de sustação do andamento da ação penal.

    FONTE: ESTRATÈGIA CONCURSOS

  • IMUNIDADE MATERIAL: em relação às palavras, votos e opiniões

    IMUNIDADE FORMAL: com relação à prisão em flagrante ou outra medida cautelar

    IMUNIDADE PROCESSUAL: suspensão do processo e do prazo prescricional

  • Lembrando que vereador não tem tal imunidade.

  • Pessoal, vamos notificar o erro ou pedir comentário