SóProvas


ID
4971466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucionalidade dos atos normativos, julgue o item seguinte.


É cabível a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para retirar do mundo jurídico lei estadual publicada após a promulgação da Constituição da República que seja lesiva a preceito fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.88/99

    Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    Lei ou Ato Norm. FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL, anteriores ou posteriores à CF podem ser objeto de ADPF, desde que sobre eles exista CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE, e em razão dessa controvérsia ou da aplicação ou não do ato, esteja sendo violado preceito fundamental.

  • ADPF - ação de descumprimento de preceito fundamental, lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; com a ideia de evitar ou reparar lesão; competência STF; efeito vinculante; lei 9882; art. 103 CF/88; controle concentrado de constitucionalidade; legitimados a propor (total de 09).

    Bons estudos!

  • Segundo o princípio da SUBSIDIARIEDADE, somente quando não houver outra ação que combata eficazmente a lesão a lei e ato normativo: federal, estadual, distrital ou municipal que ofendam a preceitos constitucionais fundamentais, inclusive anterior à Cf/88. Essa é a regra! Portanto a questão está errada por tratar-se de uma exceção.

  • Lei 9882/99, art. 4° § 1 Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade (é ação subsidiária).

  • Nesse caso caberia ADI, uma vez que ADPF é subsidiária.

  • ERRADO!!

  • No caso em tela cabe ADI, então não poderia ser usada a via do ADPF uma vez que é uma ação SUBSIDIÁRIA:

    Lei 9882/99, art. 4° § 1 Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Lei ou Ato Norm. FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL, anteriores ou posteriores à CF podem ser objeto de ADPF, desde que sobre eles exista CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE, e em razão dessa controvérsia ou da aplicação ou não do atoesteja sendo violado preceito fundamental.

  • ADPF é ação subsidiária, VACILEI na pegadinha do "lesiva a preceito fundamental".

  • LEI DA ADPF: Art. 4 A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    TRF3/18/JUIZ FEDERAL; CESPE/03/PC-PR/DELEGADO § 1 Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    DOD PLUS:

    Segundo a jurisprudência do STF, não cabe ADI/ADC tendo como objeto lei revogada ou que tenha tido a sua eficácia exaurida.

  • ADPF é meio subsidiário de controle

  • Objeto da ADPF: Leis e atos normativos municipais anteriores ou posteriores à CF/88; e leis e atos normativos federais, estaduais e distritais anteriores à CF/88.

  • Cai nessa também

  • ADPF é sempre subsidiária.

    No caso exposto, por se tratar de lei estadual pós CF, caberia ADI. Portanto, incabível a ADPF.

    (cuidado com o final da questão, a Banca só quis levar-nos a erro)

  • ADPF

    AUTÔNOMA

    Art. 1°, Lei 9.882/99, tem por objeto evitar (preventivo) OU reparar (repressivo) lesão a PRECEITO FUNDAMENTAL, resultante de atos (não apenas ato de caráter normativo, mas qualquer ato administrativo) do Poder Público;

    O erro não é o final. O erro é porque cabe ADI antes!

  • Não é que a afirmativa esteja errada, porém tem-se que respeitar o requisito de subsidiariedade da ADPF. Uma vez que só é cabível quando não couber nenhuma outra ação do controle concentrado (Ultima Ratio)

  • Os professores dessa poha aqui só servem de enfeite mesmo? não tem um comentário em nenhuma questão mais!

  • GABARITO - ERRADO

    ADPF - " Subsidiária "

    Além disso, leis e atos normativos federais, estaduais e distritais anteriores à CF/88.

    CUIDADO:

    A ADPF não se destina ao controle de constitucionalidade do direito pré-constitucional, mas à provocação da Corte Constitucional, pela via concentrada, para deliberação sobre sua recepção ou não, conforme o entendimento da jurisprudência, analisado neste artigo.

    Jusbrasil.

  • A ADPF é subsidiária aos demais mecanismos de controle a teor do art. 4º, § 1 da Lei nº 9.882, in verbis:

    "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".

    No caso em tela, por se tratar de norma estadual pós constituição paramétrica, cabível é A ADI, o que rechaça a possibilidade de manejo da ADPF.