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Veto jurídico - Pela inconstitucionalidade
Veto político - Interesse público
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Gabarito > Certo (ver comentários dos colegas acima)
Complementando o estudo:
Controle de constitucionalidade preventivo > ANTES da promulgação > realizado pelos 3 poderes.
A.1) Legislativo -->> antes de ser debatida a matéria e votada, deve passar pela CCJ, que analisa se o projeto de lei está em harmonia com o texto constitucional.
Parecer da CCJ é terminativo.
A.2) Executivo --> veto jurídico pelo chefe do Executivo.
(*veto político: PL é incompatível com os interesses públicos daquele momento)
A.3) Judiciário --> MS impetrado exclusivamente por parlamentar na casa em que o PL esteja tramitando que tem como direito líquido e certo a violação devido processo legislativo constitucional ou violação de forma direta o rol das cláusulas pétreas.
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OUTRA HIPÓTESE DE CABIMENTO DO CONTROLE PREVENTIVO:
É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar (FEDERAL), exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?
Em regra, não. Existem, contudo, duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:
a) proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;
b) proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.
STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 20/6/2013 (Info 711).
Uma dica de ordem prática: em resumo, podemos concluir que o MS será cabível caso o projeto esteja violando as regras previstas nos arts. 59 a 69 da CF/88 (disposições constitucionais que tratam sobre o processo legislativo).
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Veto Jurídico x Veto Político:
Veto Jurídico: Chefe do Executivo considera inconstitucional
Veto Político: Contrário ao interesse público
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Controle político preventivo de constitucionalidade!!!
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Desde que o veto seja jurídico.
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Resposta:Certo
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Se o Presidente da República considerar o projeto,no todo ou em parte,inconstitucional ou contrário ao interesse público,vetá-lo-á total ou parcialmente,no prazo de quinze dias úteis,contados da data do recebimento,e comunicará,dentro de quarenta e oito horas,ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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veto jurídico
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É o veto jurídico = controle de constitucionalidade político preventivo!
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GAB: C
Espécies de veto:
a) Veto quanto ao conteúdo:
a.1) político: o projeto de lei é considerado contrário ao interesse público.
a.2) jurídico: em razão da inconstitucionalidade do projeto de lei. É feita uma análise da constitucionalidade do projeto de lei. Esse veto tem natureza de controle preventivo de constitucionalidade.
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a. Preventivo:
Exercido pelos três poderes da federação, legislativo – executivo – judiciário. Ocorre antes da vigência da norma.
Obs.: O parlamentar da respectiva casa legislativa, exclusivamente, poderá impetrar Mandado de Segurança quando projeto de Lei violar Cláusula Pétrea ou o devido Processo Legislativo.
b. Repressivo:
Realizado, em regra, pelo poder judiciário. Excepcionalmente o legislativo poderá exercê-lo (controle da extensão dos atos presidenciais). Ocorre após a vigência da norma.
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Veto ref. à PROJETO é preventivo, pois a lei não entrar em vigor.
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CONTROLE PREVENTIVO PELO PODER EXECUTIVO
O Presidente de República, através do chamado veto jurídico, tem o poder de barrar os projetos de leis inconstitucionais que foram aprovados pelo Congresso Nacional, exercendo, destarte, o controle preventivo de constitucionalidade.