SóProvas


ID
4971487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subseqüente, relativo ao poder constituinte.


Segundo dispõe a Constituição da República, as polícias civis serão dirigidas por delegado de polícia de carreira. Contudo, a Constituição de um estado da Federação pode determinar que a escolha seja feita entre os ocupantes da última classe da carreira que figurem em lista tríplice formada pela respectiva entidade de classe.

Alternativas
Comentários
  • § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Acredito que a CF não traz essa segunda parte

    Abraços

  • Em relação a essa questão, é importante atentar para o atual entendimento do STF:

    É inconstitucional dispositivo da Constituição estadual que exija que o o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Ministra Carmen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847)

  • POLÍCIA CIVIL

    Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe.

    INFO 847 - STF

    Bons estudos!

  • E a lei 9.264/1996 que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências seria inconstitucional?

    Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial. 

  • Rapazzzz, espero que meu comentário ajude os senhores:

    é o seguinte: o STF no informativo 847 - STF decidiu sobre a inconstitucionalidade de dispositivo que verse sobre o tema em questão.

    Chefe da Polícia Civil (Delegado carreira/Superintendente da Polícia Civil), não se pode limitar aos que integram a última classe.

    SE AJUDOU CURTE E BONS ESTUDOS GALERA.

  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Precedente Representativo

    Ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é, no atual sistema constitucional, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. Para o isolado, em qualquer hipótese; para o em carreira, para o ingresso nela, que só se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas e títulos, não o sendo, porém, para os cargos subsequentes que nela se escalonam até o final dela, pois, para estes, a investidura se fará pela forma de provimento que é a “promoção”. Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados. O inciso II do art. 37 da também não permite o “aproveitamento”, uma vez que, nesse caso, há igualmente o ingresso em outra carreira sem o concurso exigido pelo mencionado dispositivo.

    [, rel. min. Moreira Alves, P, j. 5-8-1992, DJ de 13-11-1992.]

    CF/ Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneraçã

  • GABARITO ERRADO

    Chefe da Polícia Civil tem que ser Delegado de carreira, mas não pode se limitar aos que integram a última classe.

    Informativo 847, STF

  • Eai galera, tudo bem? Então... Vocês estão só copiando e colando o julgado, então vou esclarecer um ponto importante sobre esse assunto. Ah, a questão Q773189 foi anulada e trata do mesmo tema/julgado.

    Quando resolvi a questão de 2017 fiquei com muitas dúvidas, afinal a lei 9.264/1996 que trata sobre reorganização da Carreira da PCDF diz justamente que o cargo de Diretor-Geral é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial.

    Entenda que o julgado diz que Constituição Estadual não pode fixar essa exigência. E por quê? Porque isso é competência do chefe do executivo, por meio de lei.

    Logo, a exigência de que o Diretor-Geral de polícia seja Delegado da última classe é:

    • Constitucional -> Desde que por lei de iniciativa do chefe do executivo
    • INconstitucional -> Por meio de Constituição Estadual ou Emenda de constituição estadual de iniciativa parlamentar.

    Gabarito: ERRADO

  • "Consoante dispõe o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, as polícias civis são dirigidas por delegados de carreira, não cabendo a inobservância da citada qualificação, nem a exigência de que se encontrem no último nível da organização policial". STF. Plenário. ADI 3038, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/12/2014. 

  • Gab (e)

    Esse informativo 847 - STF tem cara que estará no concurso da PCDF de 2021. QAP TOTAL.

    • INFO 847 - STF - Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe.
  • É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira.

    STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

    Cuidado. Existe julgado em sentido contrário:

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL. ESCOLHA DO DELEGADO-CHEFE DA POLÍCIA CIVIL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Não é materialmente inconstitucional a exigência de que o Chefe da Polícia Civil seja delegado de carreira da classe mais elevada, conforme nova orientação do STF. Precedente: ADI 3.062, Rel. Min. Gilmar Mendes. 2. Todavia, a instituição de requisitos para a nomeação do Delegado-Chefe da Polícia Civil é matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo (CRFB/1988, art. 61, § 1º, II, c e e), e, desta forma, não pode ser tratada por Emenda Constitucional de iniciativa parlamentar. Precedentes. 3. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal da EC nº 86/2013, do Estado de Rondônia, por vício de iniciativa.

    (ADI 5075, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2015 PUBLIC 08-09-2015)

  • Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe; É inconstitucional dispositivo de CE (Constituição Estadual) que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira.

    STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847)

  • Eitaaaa

    Essa questão vai cair na prova da PF

  • POLÍCIA CIVIL

    Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe;

    É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

    O cargo de Superintendente da Polícia Civil deve ser escolhido entre Delegados de carreira. Isso está correto. No entanto, não se pode exigir que este(a) Delegado(a) seja da classe final da carreira. A Constituição Federal trata sobre o tema no art. 144, § 4º e não faz esta exigência. Logo, o constituinte estadual violou o modelo imposto pela CF/88, criando um novo requisito.

    Veja precedente do STF neste sentido:

    Consoante dispõe o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, as polícias civis são dirigidas por delegados de carreira, não cabendo a inobservância da citada qualificação, nem a exigência de que se encontrem no último nível da organização policial. STF. Plenário. ADI 3038, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/12/2014.

    "Nada de desgosto, nem de desânimo; se acabas de fracassar, recomeça".

  • Em relação a essa questão, é importante atentar para o atual entendimento do STF:

    É inconstitucional dispositivo da Constituição estadual que exija que o o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Ministra Carmen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847)

  • Alguém vê alguma sentido nessa decisão ? Eu não vejo nenhum

  • POLÍCIA CIVIL

    Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe.

    INFO 847 - STF

    Bons estudos!

  • Resposta: ERRADO

  • Polícia civil

    São dirigidas por delegados de polícia que exercem função de natureza jurídica(de carreira). Destaca-se que é competência concorrente da União, estados e DF dispor sobre as policias civis (art.24, XVI)

    Logo, não é necessário que o delegado seja ocupante da última classe da carreira, além de ser inconstitucional segundo STF

    GAb: errado

    Vença seu maior inimigo, você mesmo!

  • Gab. E

    Errei a qc por falta de atenção. Depois que li de novo, lembrei que o DF já teve um diretor geral que não era classe especial. Ele se tremia todo para dá ordens aos mais antigos, parece que tinha medo kkkkk "cabra frouxo, bicho"

  • Não entendo as pessoas que copiam e colocam exatamente o mesmo comentário já publicado na questão. Para quê?

  • STF – Info 847: “- É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira.” (STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016).

  • SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    ERRADO

  • O STF declarou como inconstitucional, mas continua no texto de várias constituições estaduais. Como exemplo temos a Constituição do ES, no §1º do art. 128. O delegado-chefe da Polícia Civil será nomeado pelo Governador do Estado e escolhido entre os integrantes da última classe da carreira de delegado de polícia.

    Atentem-se para o comando da questão caso seja pedido expressamente conforme a Constituição de determinado Estado-membro.

  • O cargo de Superintendente da Polícia Civil deve ser escolhido entre Delegados de carreira. Isso está correto. No entanto, não se pode exigir que este(a) Delegado(a) seja da classe final da carreira. A Constituição Federal trata sobre o tema no art. 144, § 4º e não faz esta exigência. Logo, o constituinte estadual violou o modelo imposto pela CF/88, criando um novo requisito.

    Fonte: Dizer o Direito

  • somente aprovado em concurso público.

  • Lembrando que quem cria a Const. Estadual é poder constituinte derivado decorrente.

  • É vedado à CE prever: ok

    A lei poderá estabelecer? O Marcio, diz lá seguinte: No entanto não se pode exigir que este(a Delegado(a) seja da classe final da carreira A Constituição Federal trata sobre o tema no art. 144, § 4º e não faz esta exigência. Logo, o constituinte estadual violou o modelo imposto pela CF/88, criando um novo requisito.

    Este novo requisito poderia ser criado? inovando no ordenamento?

    Achei a questão interessante, mas teria medo de marcar em uma prova, certo/ errado que a lei poderá prever.

    Tem algum julgado ou doutrina que embase isso?

    Obrigado

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/04/2021

  • POLÍCIA CIVIL

    Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe.

    INFO 847 - STF

    ERRADA

  • STF – Info 847: “- É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira.” (STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016).

    O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial. 

  • Pessoal, o STF só veio pacificar o que já era/é certo.

    Quando você é aprovado em um concurso público, automaticamente você comanda uma delegacia. Se seu trabalho for ótimo e, obviamente, você tiver uma boa relação com a política do seu estado, você se tornará Delegado(a) Geral. Foi o que aconteceu com minha atual chefe.

    Fazer uma divisão dessa traria problemas internos. Podem acreditar!

  • Assertiva E

    Segundo dispõe a Constituição da República, as polícias civis serão dirigidas por delegado de polícia de carreira. Contudo, a Constituição de um estado da Federação pode determinar que a escolha seja feita entre os ocupantes da última classe da carreira que figurem em lista tríplice formada pela respectiva entidade de classe.

  • Só uma observação para quem vai fazer a PCDF, a Lei nº 9264/96 (Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal...) exige que o cargo de Diretor-Geral é privativo de delegado integrante da classe especial (ultima classe). As vezes a banca Cespe pergunta de acordo apenas com a lei...

    "Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de

    polícia do Distrito Federal integrante da classe especial"

  • Não entendo as pessoas que copiam e colocam exatamente o mesmo comentário já publicado na questão. Para quê?

  • Em relação a essa questão, é importante atentar para o atual entendimento do STF:

    É inconstitucional dispositivo da Constituição estadual que exija que o o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Ministra Carmen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847)

  • INFO 847 - STF

    -Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe.

    O meu Deus, segundo as suas riquezas, suprirá todas as vossas necessidades em glória, por Cristo Jesus.

    Filipenses 4.19