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ID
4971502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente, tendo como base a Lei de Introdução ao Código Civil, o direito das coisas e as competências legislativas dos entes federados.


A referida venda não poderia ter sido realizada por desrespeitar o disposto na Lei Municipal n.º 2.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Municipal nº 2 está no período de vacatio legis que, no caso, é de 2 anos. Logo, a lei nova é válida mas não é vigente, ou seja, não pode produzir efeitos. Dessa forma, podemos entender que, durante o período de vacância, a lei antiga ainda é válida e vigente; a lei nova, já é válida, mas não é vigente.

  • Durante o período de vacância, a lei ainda não possui vigência. Se não é vigente, não pode produzir efeitos, entre os quais, revogar a lei antiga. Então, durante o período de vacância, a lei antiga ainda é válida e vigente; a lei nova, já é válida, mas não é vigente.

  • A venda pode ser realizada , posto que a regulamentação ainda se dava pela lei Municipal nº 1. A lei Municipal nº 2 estava em período de vacatio legis, não estava ainda regulamentando a situação em questão, pois não estava em vigor.

    LINDB

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  

    § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    LC 95/98

    Art. 8 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.   

    § 2 As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.       

  • VACATIO LEGIS – é o lapso temporal a partir da publicação de uma lei até que ela entre em vigor. Após a publicação é que a lei entra em vacatio legis. No artigo 01 da Lei de introdução trata desse tema. A lei entra em vigor no Brasil, salvo disposição em contrário 45 dias, após a publicação. Por outro lado, nada impede que exista a determinação de outro prazo fixado no texto da lei. Se nada for previsto a lei começara a vigorar 45 dias após a publicação.

    Art. 1º, LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 DIAS depois de oficialmente publicada.

  • Considera-se uma lei vigente quando ele puder produzir seus efeitos. Nesse sentido, só uma lei válida pode ser vigente.

    Assim, toda lei vigente é válida (Lei Municipal nº 1), mas nem toda lei válida é, necessariamente, vigente, pois pode estar em seu período de vacância (Lei Municipal nº 2).

  • Errado!

    Vigência ≠ Vigor – vigência tem um aspecto meramente temporal, pois, ela é o período entre a publicação e a revogação da norma. Já o vigor tem relação com a produção de efeito da norma, ou seja, o seu caráter imperativo. Então, a vigência de uma norma não significa que ela tem vigor. Pois, uma norma pode ter vigência sem ter vigor quando ela tem um período de VACATIO LEGIS  (lapso temporal entre a publicação e a entrada em vigor de uma norma).

    Fonte: Aulas em vídeo qconcursos

  • ERRADO

    "...nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001".

    Ora, se a referida lei municipal, que é do ano de 2001, estava em período de vacatio pelo prazo de dois anos e o negócio jurídico foi finalizado ainda no ano de 2001, não há se falar em proibição legal, pois a nova lei municipal não estava, ainda, em vigência.

  • A lei n° não estava vigente. A vacatio legis tinha prazo expresso de 2 anos.

  • QUE QUESTOES CHATAS ESSAS DE DELEGADO!

  • A referida venda poderia sim ter sido realizada, pois A Lei Municipal 2 ainda não tinha entrado em VIGOR, logo não estava produzindo efeitos - estava no período de vacatio legis -.