SóProvas


ID
4971517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente, tendo como base a Lei de Introdução ao Código Civil, o direito das coisas e as competências legislativas dos entes federados.


Cabe ao estado-membro tratar da ocupação do solo urbano, razão pela qual as leis municipais mencionadas acima são inconstitucionais, não podendo ser apreciadas na referida transação imobiliária.

Alternativas
Comentários
  • Podendo

    Abraços

  • Art. 30, I, CF/88 - Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

  • Art. 30, VIII, CF/88 - compete aos Municípios: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Bons estudos!

  • A Constituição Federal de 1988 atribui competência aos Municípios para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

  • Errado. Competência dos Municípios promover ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Art 30, VIII, CF/88

  • ERRADO

    Ocupação do Solo Urbano > Competência do Município. ( Art 30, VIII )

     instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano > Competência exclusiva da União ( Art. 21, XX  )

    Bons estudos!

  • Art. 30, VIII, CF/88 - compete aos Municípios: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Caso não lembrasse desse artigo, é só lembrar que essa atribuição de modo geral se refere a assunto de interesse local, cabendo ao Município versar.

  • GABARITO ERRADO

    Compete aos munícipios tratar de assuntos de interesse local, bem como promover o adequado ordenamento territorial de acordo com o artigo 30, I e VIII.

    Art. 30 - Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

            I - legislar sobre assuntos de interesse local;

            II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

            III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

            IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

            V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

            VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

            VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

            VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

            IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Lembrei do Plano Diretor, que é incumbência do município. Logo, questão errada.

  • basta lembrar do IPTU(Imposto predial e territorial urbano), pra quem vc paga? Pra prefeitura da sua cidade, ou seja, município.

  • Art. 30, VIII/ CF: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    ______________________________________________________

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    ______________________________________________________

    Obs.: Desenvolvimento urbano - Art. 21 , XX. - Competência Exclusiva - UNIÃO.

    Ocupação do solo urbano - Município. ( Art. 30, VIII )

    ___________________________________________________

    O STF entendeu que, em que pese a competência privativa da União para legislar sobre a matéria ora indicada, igualmente encontra-se prevista no texto constitucional a competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e estadual no que couber, além de lhes ser outorgado poderes para promover, no que couber, adequado ordenamento, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (arts. 30, I, II e VIII, da CF/88). Nesta senda, reconheceu-se que é de competência dos municípios promover, dentre outros, a adequação do seu ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

  • GAB: E

    Art. 30, VIII, CF/88

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • o estado so fica com o RESTO

  • o estado so fica com o RESTO

  • Trata-se de competência ADMINISTRATIVA OU MATERIAL Exclusiva dos Municípios.

    Art. 30, VIII, CF/88 - compete aos Municípios: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    OBS (Os Municípios NÃO possuem Competência Legislativa privativa)

  • Solo urbano é municipal. (Art. 30, VIII)

  • Art. 30, VIII, CF/88 - compete aos Municípios: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

  • municipio = interesse local

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Art. 30, VIII, CF/88 - compete aos Municípios: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Ademais, para responder questões sobre a organização político-administrativa do Estado, tenha em mente que a competência dos Estados-membros é remanescente, ou seja, cabe-lhes legislar sobre o que não lhes tenha sido vedado ou sobre algo que não seja competência de outro ente federativo.