SóProvas


ID
4971523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente, tendo como base a Lei de Introdução ao Código Civil, o direito das coisas e as competências legislativas dos entes federados.


Se Marcos for absolutamente incapaz, a referida venda não terá efeito.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que agora só existe um tipo de absolutamente incapaz

    Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Abraços

  • Art. 166, I, CC: É NULO o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.

  • A banca não foi nada técnica nessa questão, uma vez que venda nula não é a mesma coisa de não produzir efeitos.

    A nulidade está no plano da validade, ao passo que os efeitos está no plano da eficácia (condições, termos e encargos).

    Um ato pode ser nulo e produzir efeitos, vice-versa.

  • CORRETO

    ATOS PRATICADOS (SEM REPRESENTANTE) = ATO NULO (ABSOLUTAMENTE INCAPAZES)

    ATOS PRATICADOS (SEM ASSISTÊNCIA) = ATO ANULÁVEL (RELATIVAMENTE INCAPAZES)

  • Menor de 16 anos (absolutamente incapaz)= NULO

    Maior de 16 anos e menor de 18 anos (relativamente incapaz) = ANULÁVEL

  • Questão para vc perder tempo pensando na vacatio legis e no tempo de cada coisa com uma pergunta simples de capacidade jurídica hahaha CESPE sendo CESPE.

  • A banca não disse que o negócio era nulo! Concordo com o Rhander, erro da banca... tratou validade e eficácia como sendo a mesma coisa.

  • Correta, tendo em vista que ele é um absolutamente incapaz suas atividades são nulas.

  • CORRETA

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Fonte - Código Civil

    Bons estudos a todos!

  • ainda dentro do assunto... RIA = Relativamente Incapaz Assistido

    AIR = Absolutamente Incapaz Representado

  • "Quando o negócio não produz os efeitos dele esperados por vício de estrutura (relativos a seus pressupostos constitutivos: capacidade, legitimação, idoneidade do objeto, licitude, vícios de vontade ou de forma), a ineficácia incide ab origine impedindo a configuração de uma relação idônea. Surge a ideia de nulidade, como inaptidão para produzir regularmente os efeitos jurídicos. “O negócio mesmo é inidôneo como fonte de constituição, modificação ou extinção da relação jurídica que se pretendia constituir, modificar ou extinguir”. A ineficácia, portanto, oriunda da nulidade, é originária". Fonte: http://genjuridico.com.br/

    Embora a eficácia diga respeito à produção de efeitos do negócio jurídico, e a nulidade se verifica no plano de validade, não é incorreto afirmar que o negócio jurídico nulo não produz efeitos, porque está viciado em um dos elementos que a lei determina serem essenciais (melhor seria se o examinador fosse técnico, mas, ainda assim, a questão não está errada se considerarmos esse ponto de vista).

  • RISOS ... MUITOS RISOS

    Enunciado do capiroto, bastava saber que negócios jurídicos celebrados por ABSOLUTAMENTE INCAPAZES (somente menores de 16 anos) são NULOS!

  • Correto. É nulo. Seja forte e corajosa.
  • Se é absolutamente incapaz = NULO (INEXISTENTE)

    Se é relativamente capaz = ANULÁVEL

    Obs.: importante lembrar que a responsabilidade civil pelos filhos menores é objetiva e é dos pais (art. 933, CC), a responsabilidade do menor será subsidiária (art.928, CC).

    E se o relativamente capaz for emancipado, como fica a responsabilidade dos pais?

    Se for emancipado o negócio que ele porventura fizer, é válido. Entretanto, no caso de emancipação prevista no p.ú., inciso I do art. 5° do CCB, que é aquela emancipação concedida pelos pais, ou de um destes na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, a responsabilidade dos genitores continuará sendo solidária.

    Para o STJ, somente a emancipação legal ou judicial exclui a responsabilidade dos pais.

  • CORRETO.

    O ato nesse caso é nulo.

    FUNDAMENTO:

    CC. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

  • eficacia e validade são a mesma coisa agora né kkkkkk pqp

  • O negócio juridico é Nulo.

    Quem são os absolutamente incapazes? Os menores de 16 anos

  • Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

    Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente, tendo como base a Lei de Introdução ao Código Civil, o direito das coisas e as competências legislativas dos entes federados.

    Se Marcos for absolutamente incapaz, a referida venda não terá efeito.

    Se é absolutamente incapaz = NULO (INEXISTENTE)

    Se é relativamente capaz = ANULÁVEL

    Obs.: importante lembrar que a responsabilidade civil pelos filhos menores é objetiva e é dos pais (art. 933, CC), a responsabilidade do menor será subsidiária (art.928, CC).

    E se o relativamente capaz for emancipado, como fica a responsabilidade dos pais?

    Se for emancipado o negócio que ele porventura fizer, é válido. Entretanto, no caso de emancipação prevista no p.ú., inciso I do art. 5° do CCB, que é aquela emancipação concedida pelos pais, ou de um destes na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, a responsabilidade dos genitores continuará sendo solidária.

    Para o STJ, somente a emancipação legal ou judicial exclui a responsabilidade dos pais.

  • Alerta de questão desatualizada!!!

  • Gabarito: certo.

    "Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)."

  • Eficácia é diferente de validade...

  • GABARITO: CERTO (SE VOCÊ DESEJA RESPOSTA RAZA)

    ATENÇÃO! HÁ MUITOS COMENTÁRIOS DIVERGENTES, COM INTERPRETAÇÕES ERRÔNEAS, MAS NÃO SE PERCAM!

    FUNDAMENTAÇÃO (SE VOCÊ DESEJA RESPOSTA APROFUNDADA)

    O artigo 166 do Código Civil de 2002 aduz:

    Art. 166 "É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por absolutamente incapaz;

    [...]"

    O negócio jurídico nulo (nulidade absoluta), é aquele que é contrário à lei ou que tem algum vício essencial relativo à sua forma prevista na lei para que ele seja praticado. A nulidade absoluta impede que o ato produza ou tenha produzido qualquer efeito desde o momento em que foi realizado (efeito retroativo, ex tunc). Sendo assim, o negócio jurídico, celebrado por absolutamente incapaz, é nulo, ou seja, ele não terá efeito desde o momento de sua realização.

    Indo mais afundo, a venda de imóvel, em regra, depende de registro da escritura pública no cartório de registro, ou seja, esta formalidade é necessária para que os efeitos (erga omnes) desta venda, possam ser produzidos contra terceiros. Se a nulidade absoluta atinge o negócio desde sua concepção, atingirá, então, os efeitos que este negócio jurídico produziu, incluído entre eles, o efeito da venda, mesmo que a escritura pública já estivesse registrada.

  • Tem uma questão assim: (Cespe) negócios jurídicos celebrado por menor de 16 anos é anulável. ALGUÉM PODE DIZER A RESPOSTA.. Eu respondi como certo, mas cespe deu como errado.
  • EM RESPOSTA AO COLEGA RANGEL FROTA:

    Menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes.

    O código Civil prevê a nulidade como sanção aos atos praticado sem observância dos regramentos que a norma jurídica prescreve.

    A NULIDADE ABSOLUTA (Lato sensu) ofende regramentos ou normas de ordem pública, como é o caso de atos praticados por absolutamente incapazes, sem a devida representação ("NULO")

    A questão te perguntou sobre a nulidade relativa "ANULÁVEL" (Stricto sensu), o que se aplica, dentre outros casos, somente aos atos desassistidos praticados por relativamente incapazes, nulidade esta que envolve preceitos de ordem privada, de interesse das partes.

    Ainda nesse sentido, é importante também ficar sabendo que ato praticado pelo menor absolutamente incapaz pode gerar efeito, é o que afirma o enunciado nº 138 do CJF:

    "A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3º é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto."

  • ABSOLUTAMENTE incapaz: ato nulo (nulidade absoluta)

    RELATIVAMENTE incapaz: ato anulável (nulidade relativa)

  • Código Civil, art. 166: É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;"

    Código Civil, art. 171: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

  • Sendo com ABSOLUTAMENTE incapaz, será NULO.

    Sendo com RELATIVAMENTE incapaz, será ANULÁVEL.