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Institui o Código Civil. Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Abraços
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Gabarito: CERTO
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
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PROPRIEDADE X DOMÍNIO: "A propriedade, portanto, é a titularidade formal de um bem. Enquanto o domínio seria o vínculo material de submissão direto e imediato de uma coisa ao poder do seu titular através do exercício das faculdades de usar, gozar ou fruir, dispor e reaver."
https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/650163841/qual-a-diferenca-entre-propriedade-e-dominio#:~:text=A%20propriedade%2C%20portanto%2C%20%C3%A9%20a,ou%20fruir%2C%20dispor%20e%20reaver.
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POSSE: É A SITUAÇÃO DE FATO, ocorre independentemente de título e pode transformar-se em propriedade. Está protegida pelo direito e gera direitos ao possuidor. Todo aquele que não tem título (registro imobiliário) só tem a posse. ...
DOMÍNIO: é o vínculo legal da propriedade.
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A questão está CORRETA.
Fundamento: Código Civil, artigo 481: Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
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Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
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Letra de lei e estou errando. Imaginei que, ao limitar o pagamento em dinheiro, estaria errado.