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ID
4971550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência e à intervenção de terceiros em processos civis, julgue o item a seguir.


A assistência é possível sempre que terceiros demonstrarem interesse, jurídico ou de fato, no julgamento da lide, sendo admitida somente nos processos de conhecimento e de jurisdição contenciosa.

Alternativas
Comentários
  • Sempre e somente não combinam com concurso público

    Abraços

  • Creio que o erro está em falar que o interesse é jurídico ou de fato, porquanto sempre deve haver interesse jurídico.

  • TÍTULO III

    DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    CAPÍTULO I

    DA ASSISTÊNCIA

    Seção I

    Disposições Comuns

      Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • A assistência simples depende da demonstração de interesse jurídico. Para que se admita a assistência, o terceiro deve demonstrar ter interesse jurídico em que a decisão do processo seja favorável à parte que almeja auxiliar. O art. 120 do novo CPC, reproduzindo o art. 51 do CPC/1973, dispõe que, se qualquer das partes originárias alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz deverá decidir o pedido do terceiro para figurar como assistente simples, sem suspensão do processo. A assistência, enfim, depende da presença do interesse jurídico.

    https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1282730/Leonardo_Carneiro_da_Cunha.pdf

  • Item incorreto. O terceiro deverá demonstrar interesse JURÍDICO no julgamento da lide, sendo admitida em qualquer procedimento (seja de jurisdição contenciosa, seja de jurisdição voluntária.

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.