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ID
4971604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a pessoa, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Manoel trancafiou seu desafeto em um compartimento completamente isolado e introduziu nesse compartimento gases deletérios (óxido de carbono e gás de iluminação), os quais causaram a morte por asfixia tóxica da vítima.


Nessa situação, Manoel responderá pelo crime de homicídio qualificado.

Alternativas
Comentários
  • Que é homicídio qualificado ninguém duvida, o problema seria identificar qual espécie de homicídio qualificado

    Abraços

  • Homicídio qualificado

    art 121, § 2°,  III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

  • GABARITO - CERTO

    É qualificado pelos meios de execução ( qualificadora OBJETIVA.)

    Art. 121, § 2º, III.

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    -----------------------------

    obs:

     a asfixia tóxica pode verificar-se pelas seguintes formas: uso de gás asfixiante ou inalação. Exemplo: prender a vítima em um ambiente fechado e abrir a torneira do gás de cozinha;

    confinamento: colocação da vítima em recinto fechado em que não há renovação do oxigênio por ela consumido.

    atenção, se a vítima for colocada em um caixão e enterrada viva, a causa da morte será a asfixia tóxica por confinamento, e não a asfixia mecânica por soterramento.

    Fonte: C. Masson.

  • Uma das qualificadoras do homicídio é com o uso de VETAF. (VENENO, EXPLOSIVO, TORTURA, ASFIXIA, FOGO). No caso, seria um homicídio duplamente qualificado, tendo em vista que o sujeito foi colocado em um quarto fechado sem qualquer possibilidade de resistir contra a ação criminosa. Além disso, para mata-lo ele usou de asfixia. A asfixia pode ser MECANICA – em que há o uso de um instrumento físico ou ela pode ser uma ASFIXIA POR MEIO DE GASES. 

  • Pensei em tortura qualificada pela morte. Não consegui enxergar o animus necandi.

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO      

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (natureza subjetiva)

    II - por motivo futil; (natureza subjetiva)

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (natureza objetiva)

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (natureza objetiva)

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (natureza subjetiva)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino   (natureza objetiva)  

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts 142 e 144 da cf, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição (natureza subjetiva)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Qualificadora de ordem objetiva

    Está relacionada com o modo e meio de execução do crime

    O crime de homicídio possui 3 qualificadora de natureza objetiva

    Parágrafo III, IV e VI

    Qualificadora de ordem subjetiva

    Está relacionada diretamente com os motivos do crime

  • Gabarito: Certo.

    Homicídio qualificado pelo emprego de asfixia (Art. 121, § 2º, III, CP).

    Art. 121, CP - Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    O fogo, a asfixia e a tortura são meios cruéis.

    Asfixia → pode ser tanto asfixia mecânica ou tóxica.

  • CERTO - qualificado pelo uso de meio insidioso ou cruel.

  • Meio cruel e insidioso.

  • GAB: CERTO

    Art. 121, CP - Homicídio qualificado

    #AVANTE #GUERREIROS

  • COSTUMO DIZER QUE CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO É QUANDO O AGENTE É PEGO DE SURPRESA..

    CERTA

  • -- QUALIFICADORA OBJETIVA.

  • GAB CERTO.

    Homicídio qualificado por emprego de asfixia (art. 121, §2º, II).

    Qualificadora objetiva se comunica ao coautor ou ao partícipe.

    Pena: Reclusão de 12 a 30 anos.

    Rumo a PCPA.

  • homicídio qualificado por meio cruel

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO: TODOS OS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS SÃO HEDIONDOS.

    SE HOUVER MAIS DE UMA QUALIFICADORA NÃODUPLO OU TRIPLA QUALIFICAÇÃO, NESSE CASO UMA QUALIFICA O CRIME E A OUTRA É CONSIDERADA AGRAVANTE.

    • PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU OUTRO MOTIVO TORPE;
    • MOTIVO FÚTIL;
    • EMPREGO DE VENENO (VÍTIMA NÃO PODE SABER DO VENENO), FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL, OU DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM;
    • À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO;
    • PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO, A IMPUNIDADE OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME;
    • FEMINICÍDIO;
    • CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA E DAS FORÇAS ARMADAS: PRATICADO EM FUNÇÃO DO CARGO CONTRA AGENTES OU PARENTES ATÉ 3° GRAU.

  • Correto.

    Homicídio qualificado pelo emprego de asfixia mediante emprego de gás tóxico.

  • Homicídio qualificado por emprego de asfixia (art. 121, §2º, II).

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO → ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL

    #BORA VENCER

    DOMINGO = SEGUNDA

  • Apenas complementos para provas mais complexas:

    Formas de asfixia :

    A asfixia mecânica

    constrição do pescoço da vítima por meio de instrumento conduzido pela força, do agente ou de outra fonte qualquer, desde que não seja o próprio peso do ofendido (exemplos: utilização de corda ou arame apertado pelo homicida).

    esganadura: aperto do pescoço da vítima provocado diretamente pelo agressor, que se vale do seu próprio corpo (exemplos: mãos, pés, antebraços etc.);

    sufocação: emprego de objetos que vedam o ingresso de ar pelo nariz ou pela boca da vítima (exemplo: colocação de um saco plástico na garganta do ofendido);

    enforcamento: constrição do pescoço da vítima provocada pelo seu próprio peso, em razão de estar envolvido por uma corda ou outro aparato de natureza similar (exemplo: forca);

    afogamento: inspiração excessiva de líquidos, não se exigindo a imersão da vítima (exemplos: afundar alguém em uma piscina ou fazê-la ingerir água até a morte);

    soterramento: submersão em meio sólido (exemplo: enterrar uma pessoa com vida);

    imprensamento: impedimento da função respiratória pela colocação de peso sobre o diafragma da vítima, de modo que, em decorrência desse peso ou da exaustão por ele provocada, ela não mais seja capaz de efetuar o movimento respiratório

    asfixia tóxica pode verificar-se pelas seguintes formas:

    uso de gás asfixiante ou inalação. Exemplo: prender a vítima em um ambiente fechado e abrir a torneira do gás de cozinha;

    confinamento: colocação da vítima em recinto fechado em que não há renovação do oxigênio por ela consumido. E, atenção, se a vítima for colocada em um caixão e enterrada viva, a causa da morte será a asfixia tóxica por confinamento, e não a asfixia mecânica por soterramento

  • Qualificadora: Meios insidiosos, cruéis, asfixia e tortura.

  • HOMICÍDIO:

    CAUSAS DE AUMENTO

    =>1/3

    NO CASO DE CRIME CULPOSO:

    -inobservância de regra técnica;

    -deixar de prestar socorro ou não diminuir as consequências do ato;

    -foge p/ evitar prisão.

    NO CASO DE CRIME DOLOSO:

    -contra < de 14 ou > de 60.

    => 1/3 até metade:

    -praticado por milícia privada, sob pretexto de serv. de segurança;

    -praticado por grupo de extermínio;

    NO CASO DE FEMINICÍDIO: (lembrando que feminicídio é qualificadora)

    -durante gestação ou 3 meses após;

    -contra mulher < de 14 ou > de 60;

    -presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

    -em descumprimento de medidas protetivas.

    O RESTO É QUALIFICADORA.

  • HOMICÍDIO:

    CAUSAS DE AUMENTO

    =>1/3

    NO CASO DE CRIME CULPOSO:

    -inobservância de regra técnica;

    -deixar de prestar socorro ou não diminuir as consequências do ato;

    -foge p/ evitar prisão.

    NO CASO DE CRIME DOLOSO:

    -contra < de 14 ou > de 60.

    => 1/3 até metade:

    -praticado por milícia privada, sob pretexto de serv. de segurança;

    -praticado por grupo de extermínio;

    NO CASO DE FEMINICÍDIO: (lembrando que feminicídio é qualificadora)

    -durante gestação ou 3 meses após;

    -contra mulher < de 14 ou > de 60;

    -presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

    -em descumprimento de medidas protetivas.

    O RESTO É QUALIFICADORA.

  • É um tipo de homicídio qualificado OBJETIVO (que diz respeito ao crime, as formas de execução em seus MEIOS e MODOS, e a condição da vítima).

    As qualificadoras objetivas estão elencadas no artigo 121 §1º incisos III, IV, VI.

    Logo o meio utilizado para prática do crime é por emprego de asfixia, sendo então Homicídio qualificado objetivo:

    art 121, § 2°,  III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

  • interpretando de forma analógica chega a resposta

  • Manuel é Nazista.

  • Por curiosidade, o animus do agente seria torturar ou matar? Onde se encontra o dolo e a culpa? Só questiono devido não ver posicionamento sobre o tipo da tortura com resultado morte. Grato.

  • homicidio qualificado pelo emprego de asfixia

  • Homicídio Qualificado

    Art 121

    2º. Se o hmocídio é cometido :

    -Mediante paga ou promessa de recompensa, outro motivo torpe

    -Por motivo fútil

    -Com emprego de veneno , fogo , asfixia, explosivo , tortura ou outeo meio de insidioso ou cruel , ou de que possa resultar perigo comum.

  • CERTO : Com emprego de veneno , fogo , asfixia, explosivo , tortura ou outro meio de insidioso ou cruel , ou de que possa resultar perigo comum.

  • Informativo 665 STJ:

    Não há incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel, na medida em que o dolo do agente, direito ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel.

    Caso concreto: réu atropelou o pedestre e não parou o veículo, arrastando a vítima por 500 metros, assumindo, portanto, o risco de produzir o resultado morte; mesmo tendo havido dolo eventual, deve-se reconhecer também a qualificadora do meio cruel prevista no art. 121, parágrafo 2, III do CP.

  • gab c

    homicídio qualificado

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação

    É DEUS que salva. amém!

  • DESAFETO = INIMIGO

  • Gab C) Qualificado por ASFIXIA

  • Caso não lembra-se da ASFIXIA, lembre do meio cruel.

    São fatores qualificadores!!!

  • Caso não lembra-se da ASFIXIA, lembre do meio cruel.

    São fatores qualificadores!!!

  • Homicídio qualificado (artigo 121, §2°, do Código Penal): é o homicídio praticado em circunstâncias específicas sobre as quais o legislador entendeu serem merecedoras de maior reprovabilidade. Nesses casos, a pena prevista na legislação é de 12 a 30 anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro

  • Motivo cruel

  • Lembrando que a questão traz uma qualificadora objetiva, relativa ao modo de como ocorreu aquele crime de homicídio.

  • artigo 121, §2°, do Código Penal:

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro

  • Homicídio qualificado:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

  • homicídio qualificado: Bom estudos ! Rumo ao pcsp!!
  • O oxido nítrico, óxido de nitrogênio, dióxido de enxofre, monóxido de carbono, entre outros gases deletérios, também estão lá, ameaçadores, a comprometer a saúde de bilhões de indivíduos ao redor do planeta.

  • Certo!

     CP

    Art. 121. Matar alguém:

    [...]

     Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    [...]

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    [...]

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.