SóProvas


ID
4971613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a pessoa, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Durante um entrevero, Carlos desferiu um golpe de facão contra a mão de seu contentor, que veio a perder dois dedos.


Nessa situação, Carlos praticou o crime de lesão corporal de natureza grave, por resultar debilidade permanente de membro.

Alternativas
Comentários
  • Lesão corporal: dolo é de animus laedendi. Consentimento do ofendido: como causa excludente da ilicitude, deve obedecer a algumas regras; ofendido deve ser capaz, bem jurídico disponível e próprio, consentimento válido (livre de coação e fraude), expresso e anterior. O perigo de vida da lesão grave precisa ser concreto e atestado por perícia. Lesão de gestante: se nascer com vida, é grave (aceleração do parto); já se nascer com vida, mas falecer como consequência da lesão, será gravíssima devido ao aborto. A expressão gravíssima é doutrinária. As causas especiais de diminuição de pena do 129 § 4º não são aplicáveis à lesão culposa e à lesão resultante de violência doméstica (incompatibilidade lógica), bem como são incomunicáveis por seu caráter subjetivo. A lesão doméstica do § 9º é apenas leve; caso for grave, gravíssima ou seguida de morte, vai nos §§ 1 a 3.

    Abraços

  • Achava que erra lesão corporal gravíssima

  • Infelizmente, essa parte do CP exige que saibamos um pouco de anatomia humana. Os membros são divididos em superiores (braços, antebraços, ombros e mãos) e inferiores (quadril, coxas, pernas e pés). Logo, como se trata de uma debilidade permanente dos membros é configurado como GRAVE.

  • GABARITO - CERTO

    É lesão grave 129, § 1º,   III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Debilidade é a diminuição ou o enfraquecimento da capacidade funcional.

    Os dedos integram os membros, e a perda ou a diminuição funcional de um ou mais dedos acarreta na debilidade permanente das mãos ou dos pés. 

    CUIDADO!

    órgãos duplos (exemplos: rins e olhos), a perda de um deles caracteriza lesão grave pela debilidade permanente, enquanto a perda de ambos configura lesão gravíssima pela perda ou inutilização (CP, art. 129, § 2.º, inc. III.

    STJ - A lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP)

    Referência BibliográficaMASSONCleber. Direito penal: parte especial. ( Pág. 656 )

    Bons estudos!

  • (Capítulo II) LESÕES CORPORAIS

    Lesão Corporal (grave: PIDA; gravíssima PEIDA e seguida de morte)

    Art. 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    Parag. 1º GRAVE

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Parag. 2º GRAVÍSSIMA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    Fonte: Minhas anotações

  • Achei que seria Lesão gravissima, pois a mão ficou deformada, sem dois dedos. rsrs

  • Obg, Matheus Oliveira, pelos comentários sempre tão bons!
  • CERTO

    É o famoso "B" vem antes do "F".

    Debilidade - grave;

    Deformidade - gravíssima.

  • Lesão corporal de natureza leve

     Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: 

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave 

           § 1º Se resulta: 

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; 

           II - perigo de vida; 

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 

           IV - aceleração de parto: 

           Pena - reclusão, de um a cinco anos. 

           

    Lesão corporal de natureza gravíssima

    § 2° Se resulta: 

           I - Incapacidade permanente para o trabalho; 

           II - enfermidade incuravel; 

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; 

           IV - deformidade permanente; 

           V - aborto: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos. 

    Lesão corporal seguida de morte 

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo: 

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos. 

           

    Diminuição de pena 

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 

         

    Lesão corporal culposa 

    § 6° Se a lesão é culposa:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano. 

  • só eu interpretei a questão como gravíssima?? Levando em consideração o art. 129, §2°, III - "perda" ou inutilização do membro, sentido ou função;

  • A perda de dois dedos não torna a mão inutilizável, por isso entende-se ser debilidade permanente, ou seja, lesão grave, nesse sentido:

    STJ - A lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP).

  • ATENÇÃO aos comentários errados.

    Dedo não é membro! É Debilidade da FUNÇÃO! Lesão corporal GRAVE.

    Se for o polegar-> GRAVÍSSIMA! O único dedo que faz a FUNÇÃO opositora.

    Já foi questão de prova e muita gente errou essa bobeira. NÃO É MEMBRO! É FUNÇÃO!

  • Não querendo ser crítico com a questão, mas segundo GENIVAL V. de FRANÇA, a perda do dedo polegar seria gravíssima. Isso se justifica pelo fato deste dedo desempenhar a função opositora (pinça).

  • afinal sobrou a mão, não é mesmo?

  • O sujeito perde dois dedos da mão e não pode considerar que sua mão estará deformada... .. só alguma debilidade..

  • Perdeu dois dedos, contudo, o resto da mão continua intacta, mas debilitada (Ou seja, com funcionalidade reduzida, visto que ele ainda poderá utilizá-la, embora com limitações).

    Vejo que muita gente tem dificuldade para diferenciar debilidade de deformidade. É só lembrar que muitos idosos são debilitados e, portanto, pouco funcionais.

  • Acréscimo jurisprudencial para os estudos:

    Perda de dois dentes configura lesão grave (e não gravíssima)

    A lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP). A perda de dois dentes pode até gerar uma debilidade permanente (§ 1º, III), ou seja, uma dificuldade maior da mastigação, mas não configura deformidade permanente (§ 2º, IV). § 1º Se resulta: III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; § 2º Se resulta: IV - deformidade permanente; STJ. 6ª Turma. REsp 1620158-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/9/2016 (Info 590).

    A deformidade permanente prevista no art. 129, § 2º, IV, do CP é aquela irreparável, indelével.

    A perda da dentição pode implicar redução da capacidade mastigatória e até, eventualmente, dano estético. No entanto, não se pode considerar que se trate de algo tão grave a ponto de se dizer que se trata de uma pessoa "deformada".

    Desse modo, a perda dos dois dentes pode até gerar uma debilidade permanente, ou seja, uma dificuldade maior da mastigação, mas não configura deformidade permanente. A debilidade permanente é hipótese apenas de lesão corporal grave (§ 1º, III).

    Existe um outro precedente do STJ no mesmo sentido:

    (...) I. Hipótese em que a vítima, ao levar um soco na boca em meio a uma briga com colega, perdeu dois dentes inferiores.

    II. Impossibilidade de equiparação da hipótese dos autos, de amolecimento e perda de dois dentes em razão de um soco desferido na boca em meio a uma briga, com casos de mutilações de membros, de nariz ou orelhas, de cicatrizes grandes advindas de queimaduras a fogo ou por substâncias químicas, ocasionadas de forma violenta e dolosa, que só podem ser revertidas através de cirurgia plástica.

    III. Caracterização da qualificadora que necessita da aferição de critérios de índole subjetiva.

    IV. A deformidade permanente apta a caracterizar a qualificadora no inciso IV do § 2º do art. 129 do Código Penal, segundo parte da doutrina, precisa representar lesão estética de certa monta, capaz de produzir desgosto, desconforto a quem vê ou humilhação ao portador, não sendo qualquer dano estético ou físico. Embora se entenda que a deformidade não perde o caráter de permanente quando pode ser dissimulado por meios artificiais, ela precisa ser relevante. (...) STJ. 5ª Turma. REsp 1220094/MG, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 22/02/2011.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Perda de dois dentes configura lesão grave (e não gravíssima). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/2f364281f619584f24f63a794a12e354>. Acesso em: 05/02/2021

  • o 9 fingers não erra essa

  • e se esses dedos fossem os que ele utiliza para desempenhas suas funções no trabalho?

  • coitado, pra mim que foi gravíssima, errei

  • (Capítulo II) LESÕES CORPORAIS

    Lesão Corporal (grave: PIDA; gravíssima PEIDA e seguida de morte)

    Art. 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    Parag. 1º GRAVE

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Parag. 2º GRAVÍSSIMA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • Perde 2 dedos . não for uma deformidade. E um constragimento .. Pois lascou errei a questao

  • Discordo desse gabarito. Mas, fazer o quê?

  • "Nessa situação" ele não PERDEU dois DEDOS (MEMBRO) ??

    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

     § 2° Se resulta: (Gravíssima)

     III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Para mim que seria gravíssima, mas ok né?

  • Tipo os olhos, perdeu um deles, GRAVE, pois a visão ainda funciona... Perdeu os dois olhos, ai é GRAVÍSSIMA, pois nesse caso, perdeu um dos sentidos. No caso em questão se ele perdesse totalmente a função renal ai seria GRAVÍSSIMA!

  • Por ter perdido dois dedos, interpretei como lesão gravíssima....

  • É de natureza GRAVE: DEBILIDADE PERMANENTE de membros, sentido ou função

    • Debilidade é a redução da capacidade funcional
  • Se a banca não anulou a QUESTÃO, pega o entendimento dela e leva para a prova. não adianta brigar.

  • debilidade permanente de membro sentido ou função. No caso a mão é o membro e os dedos função

  • ATENÇÃO!

    Perda de um dedo:

    1) Se for o POLEGAR - lesão gravíssima por perda da função opositora, pinça.

    2) Demais dedos - lesão grave por debilidade permanente do membro.

    Obs.: Dedo não é membro! A perda de dois dedos, como na questão, continua sendo lesão grave por debilidade permanente do membro (o membro é a mão).

    Percebam que no caso do polegar, a lesão se torna gravíssima não por se tratar de um dedo da mão, mas pela função que desempenha, qual seja, função pinça.

  • Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • continuo achando que seria gravíssima

  • É caso, realmente, de se ponderar se a perda definitiva de dois dedos não é suficiente para se subsumir ao inciso IV do §2º do art. 129, configurando lesão corporal gravíssima. A meu ver, sim: trata-se de deformidade permanente. Mas foi muito enriquecedor ler os comentários dos colegas colacionando jurisprudência do STJ e da banca Cespe: saberei o que fazer na hora de marcar a questão.

  • Os membros são considerados parte do corpo que se prendem ao tronco. Ex: Mãos, pés.

    No caso descrito, foram apenas dois dedos, dessa forma, debilidade permanente de membro, o mesmo não foi cortado fora, caracterizando lesão grave.

  • CUIDADO, pq vi colega dizendo que seria caso de gravíssima por ter havido deformidade permanente.

    O que predomina é que essa qualificadora é de ordem estética, precisando ser visível. Porém há quem discorde, pois o CP n faz essa exigência.

    Veja que no caso o que é bem mais latente é a debilidade permanente de membro, sentido ou função

  • bizu para os futuros prf , copiei do colega

    DEBILIDADE , lesão grave

    DEFORMIDADE , lesão gravissima

    lembre que DEB , vem sempre antes de DEF , na ordem alfabética ....

  • Essa questão é bem controvertida, pois no caso em tela, foram dois dedos, que dependo dos dedos poderiam configurar perda, como o indicador e o polegar, primordiais as funções do membro mão.

    a doutrina em geral entende que 1 dedo configura debilidade. Mais dedos devem ser avaliados no caso concreto

  • Falou em "debilidade" respondeu a questão.

    O avaliador pontuou exatamente o nível da lesão e o que ela causou "debilidade", a partir daí o caminho era não confundir debilidade com deformidade (lesão gravíssima).

     Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

  • Errei porque entendi que seria caso de PERDA de MEMBRO, sentido ou função.

    Ocorre que os membros são divididos em superiores (braços, antebraços, ombros e mãos) e inferiores (quadril, coxas, pernas e pés).

    Pronto, agora tenho que estudar um pouco de biologia e anatomia pra responder questões de penal. Pacabá.

  • A perda de dedos importa em debilidade permanente da mão, visto que é parte deste membro.

  • o.O

    Existe uma classificação de membros para lesão gravíssima?!

    Perder um dedo → Grave

    Perder a mão → Gravíssima

    bizarro.

  • ■ Lesão corporal (Art. 129 – CP)

    -Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida;

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;

    DEBILIDADE permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto.

    -Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente; -> GG

    Aborto.

  • No caso de lesão corporal, se tiver 2 ou mais órgãos e esculhambar um, a lesão será GRAVE e não gravíssima. Ex: pulmão, olho, dedo e por aí vai.

  • DEFORMIDADE > GRAVÍSSIMA

  • Pegue o copo de aguá que está na sua mesa aí, segure com 3 dedos. Conseguiu segurar? Então seu membro não foi inutilizado, portanto, grave.

  • Debilidade permanente de membro, sentido ou função. LESÃO COPORAL DE NATUREZA GRAVE.

  • Imaginei que por ter perdido dois dedos, seria gravíssima:

    • Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Mas, pelo visto, só seria gravíssima se perdesse a mão toda. Aff

  • O corpo humano é dividido em três partes fundamentais: cabeçatronco e membros.

    A cabeça é formada pelo crânio e a face. O tronco é composto do tórax e do abdômen. Os membros são divididos em superiores (braços, antebraços, ombros e MÃOS) e inferiores (quadril, coxas, pernas e pés).

    Os membros permitem que o corpo se movimente, ou seja, eles são responsáveis pela mobilidade, sustentação e equilíbrio.

  • Se houve a PERDA de dois dedos, porque não se enquadra no §2º: Perda ou inutilização do membro, sentido ou função? Errei a questão por isso

  • NATUREZA GRAVE: DEBILIDADE PERMANENTE, OU SEJA, REDUÇÃO PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO

    MEMBRO: CADA UM DOS QUATRO APÊNDICES DO TROCO, LIGADOS ESTES POR MEIO DE ARTICULAÇÕES, OU SEJA, DEDOS, BRAÇOS, ANTEBRAÇOS, MÃOS, PERNAS, COXAS, PÉS...

    DEBILIDADE PERMANENTE: DIMINUIÇÃO, REDUÇÃO, ENFRAQUECIMENTO DA CAPACIDADE, CUJA RECUPERAÇÃO SEJA INCERTA E POR TEMPO INDETERMINADO; PORÉM NÃO PERPÉTUO.

    OU SEJA, PENSEM QUE CARLOS PERDEU A CAPACIDADE DE PINÇA, EMBORA POSSA FAZER OUTRAS COISAS, CONTUDO NÃO CONSEGUE MAIS ESCREVER. LEMBRANDO QUE, SEGUNDO O STJ, NÃO IMPORTA QUE O ENFRAQUECIMENTO POSSA SER ATENUADO OU REDUZIDO POR USO DE APARELHOS DE PRÓTESE.

    GABARITO CERTO

  • deveria ser gravissima

  • O Professor Diego Pureza explicou que MESMO QUE VOCÊ FIQUE COM APENAS 40%,30%,20% das funções,sentido ou do membro, ainda assim será considera GRAVE

    Pois para ser considerada GRAVISSIMA você deverá ter a perda TOTAL.

    1. Lesão corporal grave

    PIDA

    P- Perigo de vida

    IIncapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

    DDebilidade permanente de membro/ sentido/função

    AAceleração do parto

    1. lesão corporal gravíssima

    PEIDA

    P – Perda ou do membro/sentido/função

    E – Enfermidade incurável

    I – Incapacidade permanente para o trabalho

    D – Deformidade permanente

    A – Aborto

  • Gravei assim e deu certo:

    Deformidade: grafíssima

    Debilidade: grave.

  • PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. MORDIDA. PARTE DO DEDO. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO PELA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO. USO IMODERADO. SÚMULA 7/STJ.

    1. Inexistem nos autos provas suficientes a corroborar a tese do recorrente e autorizar a absolvição sumária. No caso, modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado, para concluir de forma diversa, exigiria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos. Súmula 7/STJ.

    2. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 573.549/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 17/12/2014)

  • Certo

    Art. 129, §1º, III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

  • Perder dois dedos ?

    Achei que fosse gravíssima , mas ...

  • Eu li enterro kkkkk

  • PERDA TOTAL = GRAVÍSSIMA

    PERDA PARCIAL = GRAVE

    PMCE 2021

    DEUS É BOM O TEMPO TODO

  • CESPE SEMPRE SACANIANDO! PEGADINHAS AO INVÉS DE TESTAR O CONHECIMENTO TÉCNICO! DEDOS SÃO CONSIDERADOS "PARTE DO MEMBRO"! HJ PRECISAMOS DE ANATOMIA P RESPONDER, AMANHÃ PRECISAREMOS DE GENÉTICA AVANÇADA? KKKKKKKK

  • Se fosse o dedo polegar, seria gravíssima por perda da função opositora

  • discordo, ele perdeu o dedo, não seria debilidade permanente de membro, haja vista que essa lesão apesar de dizer permanente, traz uma ideia de temporalidade, não é eterno, ao contrario a perda ou inutilização de membro, nessa caso narrado, o mão seria prejudicadas para o resto da vida do cara, a depender de qual dedo seria gravíssima.

  • Isso não é uma espécie de deformidade permanente?

  • GRAVISSIMA OU VAI REPLANTAR O DEDO EM CESPE.

  • GAB: CERTO!

    • 129, § 1º,   III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • Assertiva C

     Carlos praticou o crime de lesão corporal de natureza grave, por resultar debilidade permanente de membro.

  • Mas nunca que é lesão corporal grave, o cara perdeu o dedo, arrancou, pra ser grave teria que continuar com o dedo e perder a mobilidade, por exemplo. Me ajuda cespe. Me ajuda.
  • A questão está correta. O indivíduo teve a debilidade (diminuição!) do membro e não a perda.

  • O cara tem seus dois dedos cortados e o outro responde por um crime com pena de 1 a 5 anos rec. Possivelmente nem p cadeia vai.

  • (Capítulo II) LESÕES CORPORAIS

    Lesão Corporal (grave: PIDA; gravíssima PEIDA e seguida de morte)

    Art. 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    Parag. 1º GRAVE

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Parag. 2º GRAVÍSSIMA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • LESÕES CORPORAIS

    Lesão Corporal (grave: PIDA; gravíssima PEIDA e seguida de morte)

    Art. 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    Parag. 1º GRAVE

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Parag. 2º GRAVÍSSIMA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    BOA DICA DA NOSSA PARCEIRA aveline falcão!

  • Lesão de um dos órgãos duplos ou redução da função caracteriza lesão grave. ( ex.: perda de um dos olhos).

  • Lesão de natureza grave, afinal de contas ele ainda vai ficar com outros 3 dedos na mão kkkkkkkkkkk

  • Se o dedo polegar fosse arrancado seria perdido a função de pinça, que so pode ser feito com o auxilio desse dedo. Por isso marquei a questão como sendo errada. O melhor mesmo teria sido anular essa questão

  • Ainda não consegui entender essa questão, visto que apesar de o enunciado ter dito "por resultar debilidade permanente de membro." na história narrada diz-se que o indivíduo perdeu 2 dedos, ou seja, caberia "Perda ou inutilização do membro, sentido ou função" sendo natureza gravíssima.

  • Para ser considerada GRAVÍSSIMA ele teria que ter a perda ou inutilização TOTAL do membro, neste caso, já que se tratava de apenas 2 dedos e, não de todos os dedos, ele responderá por DEBILIDADE permanente, sendo então considerado Lesão corporal de natureza grave.

  • TA FÁCIL NÃO BOY.KKKKKKKKKKKKKK

  • tá peso kkkk
  • Só com exemplos práticos para entender:

    Debilidade permanente= perde PARTE da função/lesão grave ex: 2 dedos (fica limitado)

    Deformidade total= perde TODA função/lesão gravíssima ex: a mão inteira (fica inutilizado)

    A perda de parte do movimento do braço é lesão grave pela debilidade do membro. A perda de todo movimento é lesão gravíssima pela inutilização. A perda de um dedo caracteriza lesão grave, enquanto a perda de uma mão ou o dedo opositor (polegar), por exercer função essencial como a apreensão de objetos( função de pinça), tipifica inutilização total do membro (gravíssima). Por fim, a perda de todo o braço, também constitui lesão gravíssima pela perda de membro.

    A extirpação do pênis caracteriza lesão gravíssima em face da perda da função reprodutora e, também, pela deformidade permanente.

    A provocação de cegueira em um só olho ou surdez em um só ouvido caracteriza mera debilidade de sentido (lesão grave). É que, por se tratar de sentido que se opera através de dois órgãos, a lesão gravíssima pela sua perda somente ocorrerá quando ambos forem atingidos, pois, só assim, a vítima se torna efetivamente surda ou cega.

    aprofundando:

    A vasectomia e a ligadura das trompas não caracterizam crime de lesão gravíssima (perda da função reprodutora) por parte do médico que a realiza, desde que haja consentimento da pessoa, uma vez que a matéria está atualmente regulamentada pela Lei n. /96. Trata-se, pois de exercício regular de direito.

    No caso de cirurgia transexual, entende-se não haver crime se fica plenamente demonstrado que a pessoa tinha todas as características do sexo feminino e a cirurgia somente lhe trouxe benefícios físicos e psicológicos.

    bons estudos

  • Perder dois dedos dá debilidade permanente? Então eu que não tenho metade de um dedo do pé, já posso entrar em concurso como deficiente? Caracas...

  • A questão não fala se o Carlos é guitarrista ou não! Se assim fosse, ele estaria incapacitado permanentemente para o trabalho. Questão passível de anulação! (Brincadeira kkkkkk)

  •  Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos

    ----------------------------------------------------------

    corpo humano é dividido em três partes fundamentais: cabeça, tronco e membros. ... Os membros são divididos em superiores (braços, antebraços, ombros e mãos) e inferiores (quadril, coxas, pernas e pés). Os membros permitem que o corpo se movimente, ou seja, eles são responsáveis pela mobilidade, sustentação e equilíbrio.

    --------------------------------------------------------------

    LOGO, DEDO NÃO É MEMBRO, mas integra um dos membros, a MÃO. Cogitar-se-ia da perda permanente da função se a perda fosse do polegar, o que não foi tratado na questão que, portanto, traz não apenas um, mas dois erros grosseiros.

    ------------------------------------------------

    É DURA A VIDA DO CONCURSEIRO, MAS DESISTIR JAMAIS. SEJAMOS FORTE E CONFIEMOS NO SENHOR!

  • Como ele perdeu dois dedos, não sera deformidade, ou seja gravissima.

  • Debilidade permanente - Lesão corporal grave

    Deformidade permanente - Lesão corporal gravíssima

    LESÃO CORPORAL GRAVE (pida)

    Perigo de vida;(forma não intencional)

    Incapacidade por + de 30 dias;(Ocupações habituais)

    Debilidade permanente;

    Aceleração de parto;

    LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (peida)

    Perda de membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente;

    Deformidade permanente;

    Aborto;

  • PARA MINHAS REVISÕES:

    Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos

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    corpo humano é dividido em três partes fundamentais: cabeça, tronco e membros. ... Os membros são divididos em superiores (braços, antebraços, ombros e mãos) e inferiores (quadril, coxas, pernas e pés). Os membros permitem que o corpo se movimente, ou seja, eles são responsáveis pela mobilidade, sustentação e equilíbrio.

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    LOGO, DEDO NÃO É MEMBRO, mas integra um dos membros, a MÃO. Cogitar-se-ia da perda permanente da função se a perda fosse do polegar, o que não foi tratado na questão que, portanto, traz não apenas um, mas dois erros grosseiros.

    Para ser considerada GRAVÍSSIMA ele teria que ter a perda ou inutilização TOTAL do membro, neste caso, já que se tratava de apenas 2 dedos e, não de todos os dedos, ele responderá por DEBILIDADE permanente, sendo então considerado Lesão corporal de natureza grave.