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Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite,
ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
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Questão totalmente fora de base. percebe se que o intuito do agente nesse caso seria lesar financeiramente o deficiente. constrangimento é muito pouco! mas cespe é cespe
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GABARITO OFICIAL DA BANCA - CERTO
observações!
1) Existe uma diferença entre extorsão x Constrangimento ilegal
na extorsão, o criminoso tem um objetivo específico: obter uma vantagem econômica indevida. Em ambos os crimes, o criminoso usa a ameaça para obter a cooperação da vítima, mas na extorsão a cooperação tem um objetivo econômico.
No crime do 146 A finalidade do sujeito ativo é irrelevante, isto é, pouco importa o motivo que o levou a agir em contrariedade ao Direito. assim, Não há nenhum objeto específico buscado pelo criminoso com o constrangimento.
Além disso, O constrangimento ilegal é crime subsidiário. Destarte, a lei que o define é afastada pela lei que utiliza o constrangimento ilegal como elemento, qualificadora ou meio de execução de um crime mais grave. É o que se verifica nos crimes de extorsão (CP, art. 158)
2) Fora o fato do sujeito passivo ser deficiente que não pode ser desprezado para fins de tipificação.
Fontes: Masson, Sanches ..
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Lúcio, não vejo a questão como desatualizada. Penso que, ainda hoje, trata-se de constrangimento ilegal, não incidindo o Art. 89 do Estatuto da Pessoa Com Deficiência, porquanto faltam os verbos apropriar ou desviar bens.
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Extorsão:
✅ Obter uma vantagem econômica indevida;
✅Usa a ameaça.
Constrangimento ilegal:
✅Crime subsidiário (somente se configura se não caracterizar crime mais grave);
✅Usa a ameaça.
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CERTO.
O tipo penal traz o verbo "constranger", ou seja, forçar, coagir, compelir alguém a fazer ou deixar de fazer algo. O autor pode valer-se de violência, de grave ameaça ou qualquer outro meio hábil a impedir a resistência da vítima.
No caso, Jorge valeu-se de violência mediata. A doutrina apresenta as seguintes classificações:
1) violência imediata: exercida diretamente sobre a vítima, que é amarrada, por exemplo.
2) violência mediata: exercida indiretamente sobre a vítima, a qual, por exemplo, possui paralisia nos membros inferiores e se vê privada de sua cadeira de rodas pelo agente.
3) violência própria: emprego de força física.
4) violência imprópria: emprego de qualquer outro meio, como o golpe chamado de "boa noite cinderela", em que a vítima é drogada.
5) física: agressão física (vis absoluta ou vis corporalis).
6) moral: grave ameaça (vis relativa ou vis compulsiva).
* Obs: não invente informação que não está no enunciado da questão.
Fonte: Direito Penal Especial - Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo - Editora Juspodivm
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Questão porcamente escrita...
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Lucio, as elementares do tipo ai sao apropriar-se ou desviar, bens... o que nao ocorreu no caso, no configurando o refefido delito informado do EPD. Crime generico mesmo, logo constrangimento ilegal... ademais foi sem nenhuma finalidade...
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Assertiva C
Jorge praticou o crime de constrangimento ilegal.
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Coitado do ceguinho, sacanagem...
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-->Jorge constrangeu um cego deficiente físico de se deslocar até uma agência bancária para receber um benefício, privando-o de seu guia e destruindo as suas muletas.
PQ É CONSTRANGIMENTO ILEGAL E NÃO É EXTORSÃO?
-->pq quem disse o benefício era para o próprio Jorge? Se fosse para Jorge, realmente haveria extorsão, desde que fosse benefício econômico. Acontece que se não fica claro no enunciado da questão que a intenção é obter vantagem, não podemos deduzir isto (falo por mim mesma)!
O benefício poderia ser para o deficiente físico ou simplesmente poderia não ser um benefício ECONÔMICO.
Quem disse que o benefício é econômico? Poderia ser um brinde, poderia ser um abraço, um cheiro....enfim...
OREMOS!
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O pulo do gato nessa questão está na interpretação do enunciado, senão vejamos:
João constrangeu um cego deficiente físico de se deslocar até uma agência bancária onde , ele, o deficiente físico iria receber o beneficio. Ele foi constrangido a não poder ir até a agência, por isso o constrangimento ilegal. O resto é só pra confundir e levar a imaginar que se trata de extorsão, qdo na verdade isso não existe.
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acredito que essa questão é passível de anulação,
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Nossa, que questão horrivel. Quem faria tal ação sem o fim de uma vantagem? Fala serio...
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Cadê a violência ou grave ameaça? Destruir muletas é violência contra coisa, não contra a pessoa...
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CERTO!
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Isso é extorsão. Art. 158 do CP.
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Atenção ao que a assertiva traz... eu também caí porque não observei um detalhe importante:
!!! A questão diz que Jorge constrangeu um cego deficiente físico DE se deslocar até uma agência bancária para receber um benefício.
A questão não diz que Paulo constrangeu a vítima A se deslocar até à agência para receber um benefício.
Portanto, a vítima foi impedida de se dirigir até a agência para receber, restando configurado o crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ademais, o enunciado não traz nenhuma outra informação de que a intenção de Paulo era a de se apoderar do benefício da vítima, excluindo, portanto, a incidência do crime de extorsão.
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A questão já está dando a resposta.
Jorge constrangeu e o que ele fez é óbvio que é ilegal.
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A intenção do autor não era de se beneficiar com o benefício da vítima, logo está afastado o crime de extorsão
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CP:
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
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Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
Ex: Direito de ir e vir
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Pegadinha da cespe malandra
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E o crime de dano ao patrimônio (muletas)? Não há que se falar em consunção nesse caso.
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Que ódio que eu tenho da Cespe e das suas questões mal elaboradas!
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e não seria em concurso material com o crime de dano?
O fato de destruir as muletas estaria ele atuando com desígnios autônomos aplicando-se a regra do cúmulo material.
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Segundo Rogério Sanches, a diferença principal entre o delito de constrangimento ilegal e extorsão reside na finalidade do agente: no constrangimento, o agente busca a restrição da liberdade da vítima( esse é o fim almejado, qual seja, violar a liberdade individual). Por outro lado, na extorsão, o agente visa o enriquecimento, sendo a restrição da liberdade o meio para atingir o eu fim. (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal Especial, 10°edição, página 315) Outra observação que considero importante( pois já perdi questões de concurso por isso) é que o delito de constrangimento ilegal é crime MATERIAL. Apenas lendo o dispositivo dá a impressão de que é um crime formal, porém a doutrina majoritária entende ser delito material, consumando-se no momento em que a vítima, constrangida, faz ou deixa de fazer algo contrário a sua vontade. (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal Especial, 10°edição, página 212)
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PAD sumário............... 30 + 15 dias.
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PAD sumário............... 30 + 15 dias.
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Conduta do constrangimento ilegal é defino como a coação ilegal imposta à liberdade moral ou psíquica de alguém, no caso em questão temos a liberdade moral do deficiente visual (cego), que gerou a redução de resistência da vítima (violência imprópria).
Bons estudos!
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O CONSTRANGIMENTO NESTE CRIME É A COAÇÃO ILEGAL IMPOSTA A LIBERDADE MORAL OU PSÍQUICA DE ALGUÉM PARA QUE NÃO FAÇA O QUE A LEI PERMITE OU FAÇA O QUE A LEI NÃO MANDA, POUCO IMPORTANDO QUE O ATO OU OMISSÃO EXIGIDA DA VÍTIMA REPORTE, OU NÃO, EM UMA PRATICA DELITUOSA.
MEIOS DE EXECUÇÃO:
--> VIOLÊNCIA: (vis corporis) EFETIVO EXERCÍCIO DE FORÇA FÍSICA OU MECÂNICA SOBRE A VÍTIMA.
--> AMEAÇA: (vis compulsiva) A VIOLÊNCIA AQUI É A MORAL, O ULTIMATO, A MANIFESTAÇÃO (POR PALAVRAS, ESCRITA, SINAIS) DO PROPOSITO DE CAUSAR A ALGUÉM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ATUAL OU IMINENTEMENTE, UM MAL INJUSTO GRAVE (SUFICIENTE PARA AMEDRONTAR).
--> QUALQUER OUTRO MEIO: (VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA) DESDE QUE SEJA CAPAZ DE REDUZIR A CAPACIDADE DA VÍTIMA DE RESISTÊNCIA. (EX.: SE O AGENTE INSIDIOSAMENTE FAZ A VÍTIMA INGERIR NARCÓTICO)
OBS.: "QUALQUER OUTRO MEIO" TRATA-SE DE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, DECORRE DE CONDUTAS EXEMPLIFICATIVAS (FORMAS CASUÍSTICAS). NÃO CONFUNDIR COM ANALOGIA, MÉTODO DE INTEGRAÇÃO DA LEI, PREENCHER LACUNAS.
GABARITO CERTO
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acertei a questão, porém discordo desse gabarito.
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A questão não diz que Paulo constrangeu a vítima A se deslocar até à agência para receber um benefício.
Portanto, a vítima foi impedida de se dirigir até a agência para receber, restando configurado o crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ademais, o enunciado não traz nenhuma outra informação de que a intenção de Paulo era a de se apoderar do benefício da vítima, excluindo, portanto, a incidência do crime de extorsão.
Certo
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acertei a questao, contudo discordo do gabarito.
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Respondi sem pensar direito e acertei, pois destruir as muletas de um cego que quer se deslocar a determinado lugar é, no mínimo, constrangedor!
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Resolução: veja, meu amigo(a), no momento em que Jorge constrangeu o cego a se deslocar até uma agência bancária para receber um benefício, forçou este a fazer algo que a lei não manda, razão pela qual, estaremos diante do crime de constrangimento ilegal, do artigo 146 do CP.
Gabarito: CERTO.
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Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite,
ou a fazer o que ela não manda:
Correto
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Gabarito: Certo
Enunciado: Jorge constrangeu um cego deficiente físico de se deslocar até uma agência bancária para receber um benefício, privando-o de seu guia e destruindo as suas muletas.
O deficiente em questão foi constrangido através de violência e privação para que deixasse de ir até uma agência retirar o próprio benefício, portanto, o crime é classificado como constrangimento ilegal. Além disso, perceba que a intenção de Jorge não foi de auferir lucro com a conduta por ele praticada, então não há que se falar em crime de extorsão.
Bons estudos.
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Estava em dúvida se seria constrangimento ilegal ou sequestro, mas vi que tratava-se de um crime instantâneo.
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sim cometeu e ainda de brinde uma majorante e um passaporte para o inferno cara lazarento !!!!!!
GUERREIRO VOCÊ VAI PASSAR!!!!!!!!!