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Concussão: a exigência pode ser direta ou indireta, não se fazendo mister a promessa de mal determinado. Ativo próprio; apenas o funcionário público. Passivo Estado e prejudicado. Não há finalidade específica. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. Unissubjetivo. Apesar de situado no § 1º, há crime autônomo a respeito dos tributos (excesso de exação) – indevido ou devido vexatório/gravoso. Ademais, o § 1º (excesso de exação) tem uma forma qualificada no § 2º, justamente quando o valor for desviado pelo sujeito em proveito próprio ou alheio. Se houver violência ou grave ameaça, sai da concussão e vai para a extorsão. Pode ser praticado “ainda que fora da função ou antes de assumi-la”. Excesso de exação: em tese, como multa não é tributo, não configura excesso de exação (STJ).
Corrupção passiva: tipo misto alternativo. Ativo próprio: apenas funcionário público. Passivo Estado e prejudicado, desde que este não tenha praticado corrupção ativa. Finalidade específica: “para si ou para outrem”. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. Unissubjetivo. Corrupção passiva própria: o ato funcional a ser praticado pelo funcionário é ilícito. Corrupção passiva imprópria: o ato funcional a ser praticado pelo funcionário é lícito. Corrupção passiva privilegiada: atende pedido de terceiro; normalmente um amigo, influente ou não; crime material, sendo necessário que efetivamente deixe de praticar ou retardar ato de ofício.
Abraços
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CERTA
Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Complementando...a concussão é crime formal. Vejamos:
-> É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, no entanto, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito.
CRIME INFORMAL
É aquele que exige um determinado resultado naturalístico. No caso de crime de roubo, para que ele possa de fato existir é necessário a existência do objeto furtado.
[CONCLUSÃO]
FORMAL - COM/SEMresultado - NÃO depende do desfecho do crime --> Ameaça, Descaminho, Concussão
INFORMAL - COM resultado - DEPENDE do resultado --> Roubo, Furto, Homicídio
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Bons Estudos.
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GABARITO - CERTO
Salva-vidas!
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
Bons estudos!
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Gabarito: Certo
Código Penal:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora de função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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CERTO
Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal brasileiro, é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena – Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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GABARITO CORRETO
Sujeito Ativo do crime de Concussão: Funcionário público em sentido amplo, incluindo também aquele que, apenas nomeado, embora ainda não esteja no exercício da sua função, atue criminosamente em razão dela.
O particular poderá concorrer para a prática delituosa, desde que conhecedor da circunstância subjetiva do tipo, ou seja, de estar colaborando com a ação criminosa do funcionário público.
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Certo!
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
OBS:
- Admite tentativa !
- Incompatível com crime de corrupção ativa no mesmo contexto fático
- Se exigir vantagem para deixar de lançar tributo é crime contra a ordem tributária
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OLHA ELE NOVAMENTE : EXIGIR
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CONCUrseiroSSÃO É EXIGENTE!
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Núcleo do Tipo: Exigir
Art.316 cp
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certo. O sujeito do crime é funcionário público no sentido amplo, incluindo também aquele que, apenas nomeado, embora ainda não esteja no exercício da sua função, atue criminosamente em razão dela.
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Concussão = EXIGIR
Corrupção passiva = SOLICITAR ou RECEBER
Peculato = APROPRIAR-SE
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Servidor público - verbo "EXIGIR"= concussão
Particular ao Servidor - verbo "SOLICITAR ou RECEBER" = corrupção ativa
Servidor ao Particular - verbo "SOLICITAR ou RECEBER" = corrupção passiva
Servidor ao Particular - verbo APROPRIAR-SE = Peculato
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Pra cima!!!
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*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
Bons estudos!
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Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
#BORA VENCER
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Exatamente, mesmo antes de exercer a função é possível tal crime conforme a leitura do artigo 316 CP.
Seja forte e corajosa.
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CUIDADO, CUIDADO: não pode haver no mesmo contexto concussão e corrupção ativa, pois se o agente público exige e o particular dar, este verbo não existe na corrupção ativa.
E isso caiu na prova: CESPE/18/EBSERH/ADVOGADO
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Me surgiu uma duvida aqui! Se no enunciado o verbo fosse "SOLICITAR", E NÃO, "EXIGIR" estaria errado a questão?
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Solicitar refere-se a corrupção passiva, os verbos de cada crime ajuda a decorar !
Verbo - Crime
Exigir - Concussão
Solicitar ou receber - Corrupção passiva
Oferecer - Corrupção ativa
Obter - Estelionato
Apropriar-se - Peculato
Adquirir - Receptação
Facilitar - Contrabando / Descaminho
Retardar - Prevaricação
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Solicitar ou Receber --> Corrupção Passiva; Art.317
Oferecer ou Prometer---> Corrupção Ativa; Art.333
Exigir--> Concussão; Art.316
Basta atentar para o verbo nuclear do tipo.
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CONCUSSÃO = EXIGIR
O AGENTE VISADO PELA LEI É O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO SENTIDO AMPLO DO DIREITO PENAL (ART 327 DO CP). Em virtude das penas cominadas não é cabível nenhum dos benefícios da lei 9.099 e ANPP.
O particular também poderá concorrer para a prática delituosa, desde que conhecedor da circunstância subjetiva elementar do tipo, ou seja, estar colaborando com a ação criminosa do funcionário público.
Obs.: atenção ao princípio da especialidade, quando for PM (crime militar) e/ou Fiscal de Rendas (crime contra ordem tributária).
Bons estudos!
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mas será o BENEDITO???
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GABARITO: CERTO
Concussão
Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Benedito tem que levar é uma taca!
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PM CE 2021
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Como poderia Benedito deixar de indiciar o traficante se o inquérito já foi instaurado por outro Delegado? (Benedito ainda não havia assumido o cargo). Isso é extorsão....
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CRIMES
CONCUSSÃO – EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM
PECULATO – APROPRIAÇÃO (APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO)
PECULADO CULPOSO: TEM CULPA NO CRIME.
CORRUPÇÃO PASSIVA: – SOLICITAR OU RECEBER
CORUPÇÃO ATIVA: – OFERECER OU PROMETER
PREVARICAÇÃO: - RETARDAR
COND. CRIMINOSA: – DEIXAR
É MELHOR SOFRER A DOR DA DISCIPLINA DO QUE A DOR DO ARREPENDIMENTO!
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OBS: RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA.
Peculato = apropriar-se; Concussão = exigir; corrupção ativa = oferecer, prometer;
corrupção passiva = solicitar, receber, aceitar; Extorsão= exigir mediante grave ameaça ;
Advocacia Administrativa = patrocinar; Excesso de exação: exigir tributos;
Prevaricação – retardar ou deixar de praticar;