SóProvas


ID
4971646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial e da ação penal, julgue o seguinte item.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um empresário, movido por vingança, endereçou uma missiva ao superior hierárquico de um funcionário público, imputando-lhe falsamente a prática do crime de concussão, sob a alegação de que tal funcionário teria exigido dele a importância de R$ 2 mil para emissão de uma certidão que tinha a obrigação de emitir em razão da função que exercia. A autoridade policial tomou conhecimento dos fatos por meio de uma entrevista dada pelo superior hierárquico do funcionário público, que afirmava ter comprovado a falsidade da imputação.


Nessa situação, para apurar o crime praticado pelo empresário caberá à autoridade policial instaurar inquérito policial de ofício.

Alternativas
Comentários
  • Denunciação caluniosa: pode ser praticado por escrito ou oralmente. Ativo comum. Passivo Estado e prejudicado. Dolo direto: “crime de que o sabe inocente”. Não há finalidade específica. Não há culposo. Consumação ocorre com a efetiva instauração de procedimento/processo. Material e instantâneo. Plurissubjetivo. Execução livre. Unissubjetivo. A imputação deve ser objetiva e subjetivamente falsa; além de a suposta vítima ser inocente, o sujeito ativo tenha inequívoca ciência dessa inocência. Se descobriu a inocência apenas depois, não há crime. Se for posteriormente arquivada, ainda há crime; porém, se o arquivamento for preliminar sem diligências, é atípico. Se a pessoa vive situação conflituosa e reporta-se à autoridade competente para dar o seu relato sobre os acontecimentos, é atípico por falta de dolo direto (STF, INQ 3133/AC, 2014). Advogado pode ser coautor do crime de denunciação caluniosa. Sindicância administrativa satisfaz o elemento objeto do tipo. Abertura de processo administrativo na OAB configura. Há um tipo específico na lei 12.850. Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Não se reconhece o crime de denunciação caluniosa quando abolida a ilicitude do fato injustamente imputado a outrem ou quando extinto o direito de punir do Estado, porque nessas hipóteses a autoridade competente não pode agir. Não admite dolo superveniente, não constituindo quando mandar pensando que era, mas depois descobre que não. O legislador, ao contrário do que fez no crime de calúnia, não permitiu a extinção da punibilidade pela retratação do denunciante.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção: ativo comum. Passivo Estado. Dolo direto: “crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”. Não há finalidade específica. Não há culposo. Material e instantâneo. Plurissubsistente. Execução livre. Unissubjetivo.

    Autoacusação falsa: ativo comum. Passivo Estado. Não há finalidade específica. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. Execução livre. Unissubjetivo.

    Abraços

  • Os crimes contra a honra de funcionário público, por fato relativo ao exercício de suas funções, se processam por ação penal de iniciativa pública condicionada à representação do ofendido ou privada, conforme opção do sujeito passivo (Súmula 714 do STF).

  • GABARITO: ERRADO

  • Acho que o segredo da questão é que não há denunciação caluniosa, pq para a sua tipificação, é necessário que enseje a instauração de IP, ação penal, IC ou ação de improbidade.

    Então, percebe-se que o relato falso não gerou nada, logo, se ocorreu algum crime, seria a calúnia.

    Cheguei a essa conclusão agora, caso eu esteja equivocado, me avisem, então:

    É como se a denunciação caluniosa(2 a 8 anos) fosse pior que a calúnia(6 meses a 2 anos), logo, a calúnia funciona como soldado reserva(crime subsidiário).

    Portanto, sabendo que o crime cometido pelo empresário é a calúnia, então aplica-se as características dos crime contra a honra. Como foi contra funcionário público, há duas formas: Ação penal pública condicionada a representação ou Ação privada.

  • Outra coisa, caso fosse denunciação caluniosa, poderia iniciar de ofício pelo delegado.(Ação Penal pública incondicionada)

  • GABARITO ERRADO

    A questão confunde porque pensamos tratar-se dos crimes de comunicação falsa de crime ou denunciação caluniosa (caso o IP fosse instaurado), que são de ação penal pública incondicionada, porém, na verdade o crime cometido pelo empresário é o de calúnia: art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Assim, incide a súmula 714 do STF: Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Ou seja, a autoridade somente deverá instaurar o IP após queixa do ofendido ou representação.

  • Em tese, o empresário praticou o delito de calúnia em face de funcionário público, situação em que são legitimados CONCORRENTEMENTE o MP, mediante representação do ofendido e do próprio Ofendido diretamente, mediante queixa.

    Inteligência da Súm 714 do STF.

  • O empresário imputou a alguém um fato definido como crime... Essa conduta configura o crime de calúnia ( afeta a honra objetiva da pessoa) --> Crime contra a honra

    O fato do sujeito passivo ( a vítima ) ser Funcionário Público e a ofensa estar relacionada ao exercício de suas funções faz com que a ação penal, inicialmente privada, passe a ser também condicionada à representação da vítima...

    Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    A questão dá a entender que o IP pode ser instaurado, porém em crimes que dependam de representação, o IP não poderá ser iniciado sem ela.

  • Calúnia

    Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime. Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado. 

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Denunciação caluniosa

    O criminoso, através de uma mentira, movimenta vários órgãos do Estado, como delegacia, fórum, Ministério Público, para investigar uma pessoa por um crime que não existiu.

    Para que o crime seja configurado é necessário que seja atribuído crime a uma pessoa inocente, e que seja instaurado um processo ou investigação contra essa pessoa.

     

    Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Comunicar a uma autoridade fato criminoso que não existiu é crime

    A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

    O criminoso, por meio de uma mentira, movimenta vários órgãos do Estado, para investigar um crime que não existiu, como: delegacia, fórum, Ministério Público, entre outros.

    Esse tipo de crime é diferente do crime de denunciação caluniosa que, para sua configuração, exige que seja atribuído crime a uma pessoa inocente, e que seja instaurado um processo ou investigação contra essa pessoa. No caso da comunicação falsa, basta que seja comunicado à autoridade um crime fictício, sem indicar o suposto criminoso ou indicando pessoa que não existe.

     

    Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    FONTE: TJDFT.

    Não é COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME... Aqui o cara é zé...nem sabe direito e vai lá...

    DAI TEM ESSA DA POLÍCIA TOMAR CONHECIMENTO...

    FEZ ATE UMA ENTREVISTA... ( O QUE SERIA ESSA ENTREVISTA... SIMPLES AVERIGUAÇÃO...)

    EM CALÚNIA SÓ FALA EM IMPUTAR FALSAMENTE..... Não diz que alguém tomou alguma atitude...

  • Ao "imputar falsamente a prática do crime de concussão" contra servidor público, o empresário comete crime de CALÚNIA (art. 138).

    De acordo com a Súmula 714-STF, a autoridade somente deverá instaurar o Inquérito policial após queixa do ofendido ou representação.

    Gabarito ERRADO.

  • Gab. E

    Súmula 714: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • ERRADO

    1) O ponto mais emblemático é identificar o crime.

    Trata-se de Calúnia. Para não cair em pegadinhas :

    Denunciação caluniosa x Calúnia >

    Na denunciação caluniosa há movimentação da máquina pública , leia-se : dá  causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa.

    Na calúnia isso não acontece. É suficiente a Imputação de um fato Falso / Criminoso / Definido como crime.

    Com os dizeres da S. 714 a legitimidade é concorrente ( Condicionada à representação / privada )

    de tal sorte que a instauração de IP não pode se dar de ofício.

    Bons estudos!

  • Leticia está de parabéns, foi direto ao ponto.

    sem enrolar, tem uns comentários aí que não explicam nada....

  • Calúnia direcionada a funcionário público possui duas formas de dar início na ação penal

    1. Ação Penal Condicionada a Representação
    2. Ação Penal Privada

    Então, em ambos os casos basicamente vai precisar da vitima para dar início

  • vcs tão enchendo linguiça, o pessoal só que saber que para ser de incondicionada o crime deveria ser o de denunciação caluniosa e como o cara contou a potoca pro chefe e não à polícia o crime é de calúnia o qual faz parte dos crimes contra a honra e como sabem são de ação penal privada

  • Excelente questão. Me confundiu, me fazendo pensar que foi denunciação caluniosa, mas o tipo penal ficou bem claro no início do enunciado com a expressão: " imputando-lhe falsamente a prática do crime de concussão". E por fim não afirmando que havia sido aberto qualquer tipo de procedimento.

  • GABARITO ERRADO

    No caso de crimes contra a honra de funcionário público no exercício da função a ação penal poderá ser privada ou pública condicionada a representação.

    Trata-se de uma hipótese de legitimação concorrente, ou seja, a vítima poderá optar entre oferecer queixa-crime (ação penal privada) ou, então, oferecer uma representação para que o MP denuncie o acusado (ação penal pública condicionada). Veja o que diz a Súmula 714 do STF:

    Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    No caso de oferecimento de queixa-crime, caberá a incidência de algumas causas extintivas da punibilidade (perdão do ofendido, retratação, etc.) incompatíveis com os princípios informadores da ação penal pública.

  • foi exatamente o que pensei Leticia.

    A questão confunde porque pensamos tratar-se dos crimes de comunicação falsa de crime ou denunciação caluniosa (caso o IP fosse instaurado), que são de ação penal pública incondicionada, porém, na verdade o crime cometido pelo empresário é o de calúnia: art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Assim, incide a súmula 714 do STF: Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Ou seja, a autoridade somente deverá instaurar o IP após queixa do ofendido ou representação.

  • O superior hierárquico não tem legitimidade para representar. Apesar de o processamento das ações que envolvem servidores públicos ser diferenciada, no caso de CALÚNIA, crime cometido pelo empresário, se processa mediante REPRESENTAÇÃO do ofendido, que no caso seria o funcionário publico, e não o seu superior.

  • Calúnia direcionada a funcionário público possui duas formas de dar início na ação penal:

    • Ação Penal Condicionada a Representação

    • Ação Penal Privada

    #Então, em ambos os casos basicamente vai precisar da vitima para dar início

    ================================================================================

    Denunciação caluniosa x Calúnia

    Na denunciação caluniosa há movimentação da máquina pública , leia-se : dá  causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa.

    Na calúnia isso não acontece. É suficiente a Imputação de um fato Falso / Criminoso / Definido como crime.

    Com os dizeres da S. 714 a legitimidade é concorrente ( Condicionada à representação / privada )

    de tal sorte que a instauração de IP não pode se dar de ofício.

  • O crime para o caso em questão enquadra-se no de Calúnia, descrito no artigo 138 do CP.

    Como é crime de menor potencial ofensivo, mister a necessidade de representação por parte do servidor público, concorrendo com o Ministério Público, conforme a súmula 714-STF, em se tratando de crimes de ação pública condicionada à representação ou que se dê mediante queixa.

    Há que se falar, ainda, no caso de AUMENTO de pena, por se tratar de funcionário público, onde o fato se deu em razão de suas funções, conforme o artigo 141, II, CP, abaixo transcrito:

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

  • Ação Penal Condicionada> representação

    Ação Penal Incondicionada> de oficio mediante portaria

  • "A autoridade policial tomou conhecimento dos fatos por meio de uma entrevista dada pelo superior hierárquico do funcionário público, que afirmava ter comprovado a falsidade da imputação"

    A autoridade policial ouviu o superior hierárquico de boca, não instaurou qualquer procedimento? Ou a entrevista que a questão se refere, é uma entrevista a imprensa?

    Errei a questão, mas me parece que é a segunda opção, logo não houve procedimento instaurado para apurar tais fatos.

  • Errada) É uma hipótese de ação penal secundária, em que o legitimado é o próprio funcionário sob o qual recai a acusação de concussão e, subsidiariamente, ao Ministério Público, por força de representação do aludido funcionário.

  • É um dos casos em que o IP é dispensável, pois já se tinha a comprovação da falsidade da imputação

  • Crime de calúnia contra funcionário público - Ação penal pública condicionada à representação OU privada (alternativamente)

  • GAB : ERRADA

    OBS: NÃO HOUVE A INSTAURAÇÃO DE QUALQUER PROCEDIMENTO CONTRA O SERVIDOR, razão porque não é denunciação caluniosa.

    Questões que ajudam:

    (MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina) Conforme Súmula do Supremo Tribunal Federal, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Certo

    VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto

    A legitimidade para a propositura de ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções é concorrente do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido. Certo

  • não ficou clarose houve inquerito ou PAD. conclui que houve investigação para se chegar a comprovação. errei

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ERRADOS.

  • O que é missiva? Mds.
  • CALÚNIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SE FOSSE APENAS POR ISSO, A AÇÃO SERIA PÚBLICA INCONDICIONADA. PORÉM, ESSE CRIME POSSUI PENA INFERIOR A 2 ANO. NESSE CASO, NÃO É INSTAURADO IP, E SIM APENAS O TCO.

  • Estudar com Covid não está sendo fácil, mas não podemos parar.

    Um dia olharemos para trás e veremos quão bom e fiel Deus foi para conosco!

  • o Delegado não pode instaurar o inquérito de ofício porque é crime de ação penal pública condicionada a representação

  • Pensa numa questão boa para cair em uma prova....

    O cara tem que saber sobre Calunia, ação penal condicionada a representação concorrente de funcionário público para crimes contra honra e instauração de inquérito policial de ofício.

    Excelente questão, não é por menos que o índice de erros é enorme.

    Parabéns para quem acertou.

  • O crime de denunciação caluniosa exige efetivo ato materializando alguma investigação ou processo.

    Assim, uma simples investigação, ainda que não revestida de ato formal, já caracteriza o crime. Não é condição do crime a apresentação formal de denúncia, bastando que se dê causa, mediante qualquer ato de comunicação, por escrito ou oral, de atos de persecução criminal ou investigativos, tendo em vista que não é exigido dolo específico para tipificação do crime.

    Contudo, o STJ faz ressalva quando há o arquivamento preliminar, pois entende pela ausência de justa causa nesse caso (STJ, RHC56571/SP, 6ª Turma, 03/12/2015).

    No caso da questão portanto, não ocorreu o crime de denunciação caluniosa (em mera oitiva já tomou conhecimento da falsidade da imputação). Restou caracterizado o crime de calúnia contra servidor público (na verdade achei a redação da questão bem mal feita para se chegar a essa conclusão....).

    Por fim, lembrar que atualmente o crime não mais se tipifica apenas com a imputação de crime: foi incluído infração disciplinar e ato ímprobo:

    Lei 14.110/20:

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

  • Essa vai pro caderno.

  • Questão excelente para ampliar os conhecimentos (Concussão, calunia, ação penal pública condicionada a representação), tudo sendo abordado em uma só questão.

  • Nos crimes de ação privada(queixa),a autoridade polical não pode instaurar o Inquérito policial de ofício.A ação privada será a requerimento do ofendido ou de seu representante legal(advogado ou defensor público).

  • CUIDADO MEUS NOBRES, quanto ao crime de calúnia supostamente cometido pelo empresário, só pode ser instaurado o IP mediante autorização da vítima. Aliás, qualquer ato investigatório exige que a vítima impulsione.

    A questão queria saber da calúnia.

    Agora no que toca a concussão, poderia de ofício, mas a questão n queria saber disso.

  • Gabarito: Errado

    Código Penal:

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    A ação penal, no casos de Calúnia, Difamação e Injúria na Internet, é privada ou pública condicionada à representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial.

  • Tratando-se de crimes contra a honra. Calúnia, injúria ou difamação. A Ação Penal possui caráter de Pública Condicionada ou Privada. Dependendo portanto da devida representação do ofendido/vítima, ou seja, dependente de requerimento desta mediante queixa-crime formalizada pela autoridade policial (DELEGADO DE POLÍCIA)

  • CP

    Art.138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Detenção de 6m a 2a.

    Art 145. Nos crimes previstos neste Capitulo (Calúnia, Injúria e Difamação), se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art 140, §2º (injúria + violência), da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 (contra Presidente da Republica. OBS: aumento de 1/3 da pena) deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo (contra funcionário público, em razão de suas funções), bem como no caso do §3º do art. 140 deste Código.

    Lei nº 9.099 de 20 de Maio de 1993

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado [de ocorrência] e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    O Inquérito Policial é instaurado para apurar infrações penais que tenham pena superior a 2 anos, já que, no caso das infrações de menor potencial ofensivo, determina o art. 69 da Lei n. 9.099/95 a mera lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO). As infrações de menor potencial ofensivo são os crimes com pena máxima não superior a 2 anos e as contravenções penais (art. 61 da Lei n. 9.099/95). *CUIDADO! Sempre que uma infração de menor potencial ofensivo se revestir de alguma complexidade, inviabilizando o TCO, excepcionalmente será instaurado o Inquérito Policial que, posteriormente, será encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Além disso, nos termos do art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), todas as infrações que envolvam violência doméstica ou familiar contra a mulher se apuram mediante Inquérito Policial, ainda que a pena máxima não seja

    superior a 2 anos.

  • CRIME DE CALUNIA..

    ERRADO

  • Nos crimes contra a honra de funcionário público a legitimidade para a propositura da ação penal é concorrente entre o ofendido, mediante queixa, e o ministério público, mediante denuncia, condicionada a representação do ofendido. Em ambos os casos, o inquérito depende do requerimento ou da representação para ser instaurado.

  • QUESTÃO ERRADA

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    AÇÃO PENAL = Pública Condicionada ou Privada. Os crimes contra a honra são de ação penal privada. Se houver lesão corporal leve ou se for injúria discriminatória, é ação pública condicionada à representação. (fonte: jusbrasil)

    ☼Estuda que a vida muda☼

  • Putz, fui seca achando que era denunciação caluniosa hahaha

  • SIGO ODIANDO A CESPE.

  • Quanto aos crimes contra a honra são de ação penal privada. Contudo, existindo lesão corporal leve ou se for injúria discriminatória, é ação pública condicionada à representação. Logo, não cabe ao delta instaurar o IP de ofício.

  • Errado.

    Calúnia - ação privada.

  • Ação Penal (Privada): Particular

     

     Interesse do Ofendido

    O delegado não pode instaurar de Oficio. Ou Seja:  precisar de provocação

     

     REQUERIMENTO DA VÍTIMA: caso a vítima tenha morrido, o direito de oferecer a queixa será do Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão. (CADI)

     

     prazo decadencial de 6 meses.

     

    •  Arquivamento por morte do agente: Se a certidão de óbito tiver sido forjada poderá retomar as investigações

     “A confiança em si mesmo é o primeiro segredo do sucesso” – Ralph Waldo Emerson

  •  Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Vários comentários falando a mesma coisa: crime de calúnia e trata-se de ação penal privada. Sugiro que façam a leitura do comentário da Mai, pois ela explica como chegou ao gabarito da questão, como excluiu a denunciação caluniosa e chegou ao crime de calúnia.

    E, ao estudar esse tema, é interessante a leitura do art. 339 do CP de que trata da denunciação caluniosa em paralelo com o art.19 da Lei de improbidade, uma forte tendência nos próximos certames.

  • Acredito que ocorreu a tentativa de denunciação caluniosa, visto a inequívoca intenção do sujeito em denunciá-lo ao superior hierárquico.

    Ou seja, ação penal pública, sendo que o delegado deverá instaurar o inquérito de ofício.

  • Não me entra na cabeça o porquê dessa afirmação não ser o TIPO PENAL DO 340 DO CP: comunicação falsa de crime ou contravenção.

  • Missiva = carta ou bilhete

  • Delegado só pode atuar mediante requerimento.

  • essa questão está desatualizada.
  • oficio - parte da autoridade policial a iniciativa de instaurar o inquérito.

    nesse caso a iniciativa deveria partir do ofendido,

  • por se tratar da prática do crime de calúnia, a qual é de ação penal privada, o inquérito policial deve ser instaurado mediante o requerimento do ofendido.

  •  Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    De todo jeito a questão estaria errada,pois o delegado não poderia instaurar IP de oficio nos crimes que dependem de representação.

    Art. 5 CPP

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Essa questão me confundiu kkkk pq eu sei que imputar falsamente prática de crime contra servidor público gera competência concorrente entre o servidor e o MP, onde o servidor poder representar, e um fazendo supre a competência do outro. Já se o MP fazê-lo, logo ação pública incondicionado a representação?
  • IP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício

    Crimes de ação penal pública incondicionada  

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Ação penal pública condicionada a representação

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Ação penal privada

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Calunia calunia calunia calunia Calunia calunia calunia calunia Calunia calunia calunia calunia Calunia calunia calunia calunia Calunia calunia calunia calunia

  • trata-se do crime de calúnia, o qual é ação penal privada!

  • delito de calúnia é de ação penal privada, logo cabe ao ofendido o desejo de oferecer a queixa crime.

  • CPP, Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    CP,  Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: [...]

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

  • CALÚNIA É CRIME DE FALSA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME, SENDO DE AÇÃO PENAL PRIVADA, POR ISSO SÓ SE PROCEDE À INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO PENAL MEDIANTE QUEIXA DE QUEM TENHA QUALIDADE PARA INTENTÁ-LA.

    Atenção: a falsa imputação da prática de contravenção penal não é crime de calúnia, porque tem que ser falsa imputação de crime

  • Calúnia é crime de ação privada, porém qdo praticado contra servidor público, se torna condicionada à representação, sendo legitimidade concorrente, segundo decisão do STJ.

  • Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    (MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina) Conforme Súmula do Supremo Tribunal Federal, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Certo

    VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto

    A legitimidade para a propositura de ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções é concorrente do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido. Certo

  • Ação Penal Privada Concorrente (mediante queixa do ofendido ou representação ao MP).

    • Errei, pois me Confunde com o Crime de Concussão que é de Ação incondicionada.
  • A questão versa sobre calúnia contra funcionário público em razão de sua função. Logo, a legitimidade para impetração de ação será concorrente ( Queixa do Funcionário/ofendido ou Representação) e não mediante Ofício, tal qual traz a narrativa.

  • Algumas cascas de banana para os desavisados.

  • Errei acreditando ser de ofício por se tratar de crime envolvendo "órgão público", atentar para a figura do funcionário público.

  • quando ele falou entrevista, lembrei da aula do delegado juliano. neste caso ai pai seria condicionada pois ele so tomou ciencia dos fatos através da entrevista. sendo assim ele precisa coloca o depoimento do entrevistado no inquerito com as provas trazida por ele porque só a denuncia não é o bastante para a abertura do inquerito.

  • Tava certo em minha cabeça que o crime seria de denunciação caluniosa que de ação penal publica incondicionada, podendo assim o juiz baixar a portaria para a instauração do inquérito de oficio. Levei um susto grande ao ver que a questão estava errada, e um susto maior ainda ao ver o pessoal comentando numa plenitude total sobre o crime de calúnia contra funcionário publico. Até que vi o comentário da @Mai que me esclareceu sobre o assunto. Reproduzirei o comentário aqui, porém o credito é todo da Mai

    O crime de denunciação caluniosa exige efetivo ato materializando alguma investigação ou processo.

    Assim, uma simples investigação, ainda que não revestida de ato formal, já caracteriza o crime. Não é condição do crime a apresentação formal de denúncia, bastando que se dê causa, mediante qualquer ato de comunicação, por escrito ou oral, de atos de persecução criminal ou investigativos, tendo em vista que não é exigido dolo específico para tipificação do crime.

    Contudo, o STJ faz ressalva quando há o arquivamento preliminar, pois entende pela ausência de justa causa nesse caso (STJ, RHC56571/SP, 6ª Turma, 03/12/2015).

    No caso da questão portanto, não ocorreu o crime de denunciação caluniosa (em mera oitiva já tomou conhecimento da falsidade da imputação). Restou caracterizado o crime de calúnia contra servidor público (na verdade achei a redação da questão bem mal feita para se chegar a essa conclusão....).

    Por fim, lembrar que atualmente o crime não mais se tipifica apenas com a imputação de crime: foi incluído infração disciplinar e ato ímprobo:

    Lei 14.110/20:

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:    

    • MAI
  • Ação não seria pública incondicionada.

  • AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA .

  • Os crimes contra a honra de funcionário público, por fato relativo ao exercício de suas funções, se processam por ação penal de iniciativa pública condicionada à representação do ofendido ou privada, conforme opção do sujeito passivo (Súmula 714 do STF).

  • De acordo com a Súmula 714-STF, a autoridade somente deverá instaurar o Inquérito policial após queixa do ofendido ou representação.

    Gabarito ERRADO.

  • FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.

  • essa tal de missiva existia em 2003, beleza. Mas quando foi que ela entrou em extinção ?

  • Se a descoberta da INVERDADE, nesse mesmo caso, fosse após dar início ao INQUÉRITO, seria configurada a DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA? Pelo simples fato de ter dado início a um processo???

  • Pela redação da questão, o fato criminosa é a CALÚNIA mesmo. Não é a denunciação caluniosa porque não houve, de fato, a instauração de procedimento investigativo. Pelo menos, a questão é silente quanto a isso.

    Sejamos fortes!

    Jesus é o caminho.

    "Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".

  • Eu também errei a questão... para quem teve o mesmo entendimento, vai ai a explicação...

    O agente ao imputar fato definido como crime acabou praticando o crime de CALÚNIA.....

    TODAVIA, Talvez algumas pessoas tenham errado a questão por entenderem que o agente cometeu o crime previsto no art. 339 do Código Penal "Denunciação Caluniosa", mas para que este crime tivesse sua adequação típica, é necessário a que o mesmo tivesse dado início a ato de investigaçao perante a autoridade policial, o que, se obsevarmos, não ocorreu.

    #FOCO #FORÇA #FÉ

    DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL EM CONSTRUÇÃO

  • No meu humilde entendimento, trata-se o enunciado de Denunciação Caluniosa cometida pelo empresário, tendo em vista a seguinte informação em destaque trazida no enunciado: "...A autoridade policial tomou conhecimento dos fatos por meio de uma entrevista dada pelo superior hierárquico do funcionário público, que afirmava ter comprovado a falsidade da imputação. Depreende-se dessa informação que foi utilizado um expediente legal administrativo (sindicância investigatória) para que o superior hierárquico afirme categoricamente a falsidade da imputação, a qual resulta em Denunciação Caluniosa, devendo ser apurada mediante ação pública incondicionada. Tendo o Delegado tomado conhecimento do fato, deve abrir de ofício o Inquérito Policial para apurar o crime de Denunciação Caluniosa cometido pelo empresário. Sendo assim, a questão está correta.

  • Juro que entendi que pelo fato do delegado ter sabido da ofensa criminosa ela se daria por oficio.

  • Mais uma pegadinha CESPE. O ponto não está no tipo do crime (denunciação caluniosa) ou outra qualquer mais sim na forma como foi feita a denúncia, "em uma entrevista", ou seja, verbalmente, sendo assim o delegado antes de abrir o IP deve realizar diligências preliminares para verificação da procedência da informação. NOTICIA-CRIME ESPONTÂNEA / INQUALIFICADA.

    Na ação penal pública incondicionada pode, também, ser autor:

    - qualquer pessoa do povo: que deve comunicá-la, por escrito ou verbalmente, à autoridade policial (delatio criminis simples), nada impedindo que seja anônima (notitia criminis inqualificada). Após, a autoridade investiga sua procedência e instaura o inquérito policial (art. 5º, § 3º);

    Art. 5º, § 3   Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    A pegadinha está na falsa percepção de que seria o crime de denunciação criminosa, mas este exige a instauração de procedimento. 

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Não gosto de brigar com a questão, mas discordo frontalmente com o gabarito. Justificativa: Se o superior hierárquico afirmou em entrevista que havia apurado a falsidade da imputação, é sinal de que houve a instauração de procedimento administrativo, fato que arrasta a conduta do empresário para o tipo penal previsto no art. 339 do CP: Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente. Assim, considerando que o aludido crime é de natureza pública incondicionada, a Autoridade Policial poderia instaurar o IP de ofício.

  • É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística. STJ. 6ª Turma. RHC 98.056-CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 04/06/2019 (Info 652)

    Assim, se a autoridade policial tomar conhecimento de um fato delituoso, ele tem o dever de instaurar o inquérito policial de ofício, ou seja, mesmo sem provocação formal de alguém. O exemplo típico e mais comum dado pelos livros é justamente o caso do Delegado que sabe da prática de um crime por meio de uma notícia no jornal. Quando o Delegado instaura de ofício um inquérito policial, ele o faz por meio de portaria. É o que se convencionou a denominar, em doutrina, de notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea).

    Fonte: dizer o direito

  • Crime contra administração é de via ação pública incondicionada .. Nesse caso cabe ofício da autoridade policial

  • Gabarito: Errado.

    Crimes contra a honra e ameaça são crimes de ação penal pública condicionadas a representação. Portanto, não cabe instaurar IP de ofício.

  • A questão versa sobre calúnia contra funcionário público em razão de sua função. Logo, a legitimidade para impetração de ação será concorrente ( Queixa do Funcionário/ofendido ou Representação) e não mediante Ofício,

  • Os crimes contra a honra de funcionário público, por fato relativo ao exercício de suas funções, se processam por ação penal de iniciativa pública condicionada à representação do ofendido ou privada, conforme opção do sujeito passivo (Súmula 714 do STF).

  • Missiva é meu ovo!