SóProvas


ID
4971652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial e da ação penal, julgue o seguinte item.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um indivíduo foi indiciado pela prática de latrocínio. A autoridade policial, com o fim de realizar a reconstituição simulada dos fatos, determinou a intimação do indivíduo, que se negou a comparecer à delegacia e a participar da reconstituição.


Nessa situação, a autoridade policial poderá compelir, sob pena de prisão, o indivíduo a participar da reprodução simulada do fato delituoso.

Alternativas
Comentários
  • Há divergência

    Atualmente, STF inclina-se pela impossibilidade de obrigar a pessoa a comparecer

    Abraços

  • (E)

    DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA NÃO INCRIMINAÇÃO= NINGUÉM É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO.

    LOGO, O INDICIADO NÃO É OBRIGADO A PARTICIPAR DA REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS. SENDO OBRIGADO ESTAR PRESENTE.

    Art. 7º, CPP. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    O art. 7º do CPP permite a reprodução simulada do crime. A autoridade policial pode reviver o fato criminoso. O réu não é obrigado a participar da reprodução simulada. Tem que ser preservada a moralidade e a ordem pública. A reprodução é feita com o objetivo de que as partes possam compreender o meio, modo e o local do crime.

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Desse modo, é dado a faculdade ao indivíduo em comparecer ou não.

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Desse modo, é dado a faculdade ao indivíduo em comparecer ou não.

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Desse modo, é dado a faculdade ao indivíduo em comparecer ou não.

  • nemo tenetur se detegere

  • Pensei que o réu fosse obrigado estar presente na reprodução simulada e facultado colaborar na simulação

  • Pensei da mesma forma, Ederson Marques.

  • Comparecer é obrigatório, participar é facultativo

  • CESPE 2004 PF

    A reprodução simulada dos fatos ou reconstituição do crime pode ser determinada durante o inquérito policial, caso em que o indiciado é obrigado a comparecer e participar da reconstituição, em prol do princípio da verdade real. ERRADO

    Há posicionamento que o indiciado é obrigado a comparecer mas é facultativa a sua participação...

    O STF tem o entendimento que o comparecimento e participação são facultativos...

    Essas questões são antigas, creio que se a banca cobrar e não pedir um posicionamento poderá ocorrer anulação da questão...

    ( Esse tema assemelha-se à divergência que existe sobre a boleia do caminhão...)

  • Se acha mesmo que o cara vai produzir prova contra si mesmo? kkkkkkkkk

  • Um monte de gente aí dizendo:

    é obrigado a comparecer/

    não é obrigado

    MAS NINGUÉM CITA A JURISPRUDÊNCIA DA QUAL EXTRAÍRAM ESSA CONCLUSÃO !!!

    As conclusões de cada estudante aqui sobre aplicação de princípios da legislação, com todo respeito claro, não valem de NADA - o que vale é STF e STJ pros concursos. Então por favor gente, não postem se estão concluindo as coisas por conta própria porque precisamos de INFORMAÇÕES CERTEIRAS senão nosso intuito de ajudar, só acaba por prejudicar.

  • O indiciado pode se negar a ir ao B A R

    B afômetro

    A careação

    R eprodução simulada

    > O indiciado não estará obrigado a cumprir a determinação, ou seja, ele não é obrigado a produzir prova contra si.

    Gabarito (E)

  • Vejo várias pessoas comentando que o indiciado tem a faculdade de participar da reconstituição do crime, e de fato sabemos que isso é verdade. Mas quanto aos colegas alegarem que o indiciado tem a obrigação de estar presente no momento do procedimento, não vejo fundamentação plausível nesse sentido.

    Vale destacar que existe uma discussão quanto à hipótese de ser necessária a intimação do investigado ou de seu advogado para acompanhar a diligência (da reprodução simulada dos fatos) quando realizada na fase do inquérito. Informo que a corrente mais adequada para filiação seria no sentido de que a intimação do indiciado pela autoridade policial é facultativa, visto que dentro desse contexto não se infere o princípio do contraditório e da ampla defesa, não ensejando nenhum tipo de nulidade. FONTE: (Curso de Direito Processual Penal, Estratégia Concursos).

    Após analisarmos essa fundamentação, podemos concluir que a presença do indiciado na reprodução simulada dos fatos é também dispensável, se for determinada pela autoridade policial no curso do Inquérito Policial.

  • Atos que o acusado pode se recusar a participar: BAR

    Bafomêtro;

    Acareação

    Reprodução simulada.

  • CRFB/88 art. 5º; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    CPP Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Poderá, pressupõe um ato facultativo. Logo, se não é um dever o autuado não será obrigado a fazer, uma vez que a lei não o vincula.

  • GAB E

    A reconstituição não é obrigatória.

    O acusado não é obrigado a participar partindo do princípio de que ninguém é obrigado a fabricar provas contra si mesmo, que decorre do direito ao silêncio

  • Indiciado pode se negar a ir ao B A R

    Bafômetro

    Acareação

    Reprodução simulada

  • ERRADO

    NINGUÉM É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO...

  • GABARITO - ERRADO

    Detalhe importante:

    É correto afirmar, segundo a doutrina, que ele é OBRIGADO A COMPARECER

    Mas NÃO É OBRIGADO A PARTICIPAR.

    (1) Prevalece o entendimento de que o agente deve comparecer ao local, sob pena de condução coercitiva. (prevalece)

    (2) Para Aury Lopes Jr., o próprio comparecimento não é exigível, em razão do respeito ao princípio da ampla defesa. (Nestor e Brasileiro).

    Bons estudos!

  • Não é obrigado.

  • Princípio da não autoincriminação.

  • GABARITO: ERRADO

    Nemo tenetur se detegere - Direito a não autoincriminação - Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Ele é obrigado a comparecer, não de participar.

  • Olhem o que achei sobre o tema...

    Por força do direito de não produzir prova conta si mesmo (blabla...), doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso possa resultar em autoincriminação.

    Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (reconstituição do crime, bafômetro, acareação), será indispensável seu consentimento. No entanto, não se admitem conduções coercitivas, o STF já se manifestou no sentido de que configura constrangimento ilegal a decretação de prisão preventiva de indiciados diante da recusa destes participarem da reconstituição do crime. Não se pode exigir sua participação, sob pena de violação tenetur se detegere.

    (Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima - 2019)

    STF - HC 69.026/DF

    ahhh palhaçada né kkkkkkkkk

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Comparecer ao local de reprodução simulada dos fatos: obrigatório, pode haver condução coercitiva (não exige um comportamento ativo por parte do investigado, apenas passivo - estar fisicamente presente).

    Participar da reprodução simulada dos fatos: facultativo, o investigado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, pois o fato de participar exige um comportamento ativo deste (princípio da não autoincriminação).

  • Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    Ele é obrigado a COMPARECER.

  • Em 28/01/21 às 14:30, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 22/01/21 às 14:40, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    ''A repetição, com correção, até a exaustão, leva a perfeição''.

  • Nemo tenetur se detegere

  • O INDIVIDUO NÃO E OBRIGADO A FAZER PROVA CONTRA SI PROPRIO.

  • Gabarito: errado

    ✏️Competir:fazer agir sob coação; obrigar, forçar.

  • ERRADA

    Pelo entendimento do STF, o investigado/indiciado não está obrigado nem mesmo a comparecer, tendo em vista entendimento da inconstitucionalidade da condução coercitiva de réu ou investigado, princípio do Nemo tenetur se detegerere. Também, pela lógica não faz sentido uma pessoa presente que não irá colaborar com nada, descabido.

    O investigado não está obrigado a dela participar, pois ninguém pode ser compelido a produzir provas contra si mesmo, segundo o STF. Também tem posição no sentido de que o investigado sequer está obrigado a comparecer ao local da produção simulada dos fatos, não cabendo, pois, condução coercitiva (RHC n° 64354). Ainda com base em entendimento do STF, a simples ausência do investigado a esta diligência, por si só, não permite a decretação da sua prisão preventiva.

    FONTE: ALVES, Leonardo Moreira. Coleção Sinopses para concursos. 7. ed. 2017. p. 135.

    Em 14/6/2018, o STF declarou, no julgamento das arguições de descumprimento de preceito fundamental 395 e 444, por maioria de votos, que a primeira parte do artigo 260, do CPP que autoriza a condução coercitiva do imputado para fins de interrogatório não foi recepcionada pela Constituição. Conforme a corte, a medida cerceia a liberdade de locomoção e viola o princípio da presunção de inocência, além de ignorar a garantia contra a autoincriminação. Em seu voto, o ministro Celso de Mello fez menção à existência do “direito de não comparecer” (ou “direito de ausência”) que assiste ao réu no que toca à determinação da medida constritiva.

    Deve se observar em todo caso se a questão pedirá entendimento segundo entendimento do Supremo.

    Bons estudos a todos!

  • NEMO TENETUR SE DETEGERE

  • Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    ERRADO

  • O comparecimento do suspeito é obrigatório, no entanto, não é obrigado a participar da reprodução simulada dos fatos.

    GAB: ERRADO.

  • Princípio do nemu tenetur se detegere (não produção de prova contra si mesmo), sempre que a prova exigir do investigado um comportamento ativo, este não será obrigado a realiza. Diferente se a prova for apenas suportável pelo investigado, um exemplo é o reconhecimento de pessoas, o sujeito só fica lá aguardando o reconhecimento, não exige comportamento ativo.

  • “nemo tenetur se detegere”
  • Na reprodução simulada dos fatos é obrigatória a presença do indivíduo, mas não é obrigatória a sua participação.

  • O indiciado não estará obrigado a cumprir a determinação, ou seja, ele não é obrigado a produzir prova contra si.

  • PRINCIPIO NEMU TENETUR SE DETEGERE: NINGUÉ É OBRIGADO A PRODUZIR PROVA CONTRA VC MESMO.

  • Questão equivocada

  • Art. 7/ CPP:   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • O indiciado não é obrigado a participar da reprodução simulada.

  • artigo 7 do CPP==="para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública".

  • O indivíduo não é obrigado a participar, mas é obrigado a comparecer.

    GAB:E

  • A pessoa só pode ser presa em flagrante delito ou por ordem judicial, no caso o indiciado não estava em flagrante delito.

  • Não posso ser obrigado

    BARES E FALAR

    Bafômetro

    Acareações

    Reprodução Simulada - Posso participar se eu quiser, mas, OBRIGADO NÃO SOU.

    Falar - Sobre os fatos do crime, porém, não posso omitir as minhas características pessoais, sob pena de sanção.

  • ERRADO

    O PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE:

    NINGUÉM É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO.

    LOGO, O INDIVÍDUO NÃO É OBRIGADO A PARTICIPAR DA REPRODUÇÃO!

  • Não é obrigado a produzir provas contra si.

  • NINGUÉM É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO.

  • Princípio do nemo tenetur se detegere: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Obs: se o indivíduo quiser ir só pra olhar, sem ajudar em nada a reconstituição, ele pode!

  • Nemo tenetur se detegere = ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • Apenas para fixar..

    Existem duas posições importantes:

    Prevalece o entendimento de que o agente deve comparecer ao local, sob pena de condução coercitiva. (prevalece)

    (2) Para Aury Lopes Jr., o próprio comparecimento não é exigível, em razão do respeito ao princípio da ampla defesa. (Nestor e Brasileiro).

  • Gabarito: Errado

    princípio da não auto-incriminação (Nemo tenetur se detegere ou Nemo tenetur se ipsum accusare ou Nemo tenetur se ipsum prodere) significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo.

  • CUIDADO MEUS NOBRES:

    Pessoal, em respeito nemo tenetur se detegere, pelo qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si, a a condução para o interrogatório e para a reprodução simulada n podem ser contra a vontade do autor do delito, mas outros procedimentos que não exigem comportamento ativo do acusado, por seu turno, não atingem o direito ao silêncio, como por ex - acareação.

  • SE VOCE QUISER PARTICIPAR FICA AO SEU FAVOR...

  • Nemo tenetur se detegere.
  • QUESTÃO ERRADA

    Nemo tenetur se detegere = ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Entretanto, para aprofundar no conteúdo:

    ► Possui natureza jurídica de meio de prova. Ela não deve contrariar a ordem ou moralidade pública, O SUSPEITO NÃO É OBRIGADO A PARTICIPAR, MAS SUA PRESENÇA É OBRIGATÓRIA.

    Estuda que a sua história muda.

  • Errado, não é obrigado.

    seja forte e corajosa.

  • O acusado...

    ,•Pode recusar ir ao BAR (BAR):

      ◘Bafomêtro;

      ◘Acareação;

      ◘Reprodução simulada (DNA);

    Não pode se recusar a RIR:

           ◘Reconhecimento;

           ◘Identificação datiloscópica (conforme lei- digital);

           ◘Recusar a comparecer no local da reprodução simulada

  • Pode não participar, mas vai ser obrigado a comparecer.

  • Ele é obrigado a comparecer

  • Princípio da não-autoincriminação ou Nemo tenetur se detegere

    1 - Direito de não produzir provas contra si mesmo

    2 - Ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo

    3 - Direito de não ser compelido à realização ou produção de quaisquer provas que possam lhe prejudicar

    4 - Assegura o direito ao silêncio, é o direito que o indivíduo tem de não produzir provas contra si mesmo e até mesmo mentir sobre fato criminoso que lhe foi imputado, é um modo de defesa do indivíduo contra o Estado.

    Reprodução simulada dos fatos

    Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Princípio da presunção de Inocência (não culpabilidade)

     

    CF art. 5º LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     É dever da acusação demonstrar os elementos que comprovem que o acusado é culpado, deste princípio decorre:

     i- In dubio pro reo (  favor rei,  favor libertatis) 

    • Os princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo não se confundem, mas sim um decorre do outro⇒  "no conflito entre o jus puniendi do Estado  e o jus libertatis do acusado, a balança deve inclinar-se a favor deste último." ( TOURINHO FILHO). 

    -STJ: esse princípio não tem aplicação nas fases de oferecimento de denúncia e na prolação da decisão de pronúncia pelo tribunal do júri, pois prevalece o in dúbio pro societate.

     ii- Não autoincriminação (Nemo tenetur se detegere) : expressamente previsto no Pacto de São Jose da Costa Rica

     *Ex: Investigado não pode ser compelido a participar ativamente de uma reprodução simulada. (doutrina diverge se é obrigado a comparecer)

     iii- Direito ao silêncio. 

  • famoso NEMO TENETUR SE DETEGERE

  • não é obrigado a participar pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, mas devera comparecer a reprodução simulada.

  • não é obrigado a ir pro BAR

    Bafômetro

    Acareação

    Reprodução simulada dos fatos

  • NGM SERÁ OBRIGADO A SIMULAR OS FATOS ACONTECIDO..

    ERRADO

  • COMPARECER: OBRIGATÓRIO

    PARTICIPAR: FACULTATIVO

    Entendimento doutrinário.

  • poderá ser obrigado a estar presente, mas não a participar, como afirma a questão.
  • GAB.: (E)

    O indiciado pode se negar a ir ao B A R

    B afômetro

    A careação

    R eprodução simulada

    OBS: Comparecer é obrigatório, participar é facultativo

    O indiciado não estará obrigado a cumprir a determinação, ou seja, ele não é obrigado a produzir prova contra si.

  • Errado

    Aplicação do princípio "nemo tenetur se detegere". O acusado não é obrigado a PRODUZIR provas contra si.

  • Errado

    O indiciado NÃO é obrigado a participar, sendo obrigado a estar presente. Comparecer é obrigatório, participar é facultativo!

  • Duas observações:

    1ª O investigado está obrigado a comparecer na reprodução simulada, mas não está obrigado (facultativo) a participar.

     

    2ª O indivíduo pode se negar a participar do BAR

     

    Bafômetro.

    Acareação.

    Reprodução simulada

  • Basta vermos o Art. 5°, II, CF/88

    ''Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa coisa, senão previsto em lei''

    ou seja, não há lei obrigando-o fazer

  • O investigado não está obrigado a participar da reprodução simulada dos fatos, vez que ninguém pode ser compelido a produzir provas contra si mesmo. Além disso, ele também não está obrigado a comparecer no local da reprodução simulada dos fatos, não havendo que se falar em condução coercitiva. É o entendimento do STF no RHC 64354. Glória a Deus!

  • so vai ta obrigado a presenciar ...

  • Vindo dos advogados do crime que é o STF, você já sabe que é pra marcar o mais benéfico para os corruptos e bandidagem em geral.

  • ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo

  • Princípio do nemu tenetur se detegere (não produção de prova contra si mesmo), sempre que a prova exigir do investigado um comportamento ativo, este não será obrigado a realiza. Diferente se a prova for apenas suportável pelo investigado, um exemplo é o reconhecimento de pessoas, o sujeito só fica lá aguardando o reconhecimento, não exige comportamento ativo.

  • Ele é obrigado a comparecer, mas não pode ser obrigado a participar

  • ''nemo tenetur se detegere''

  • Feri o famoso princípio do nemo tenetur se detegere.

  • o princípio nemo tenetur se detegere garante ao cidadão, além de não poder ser obrigado(a) a prestar qualquer tipo de informação, também coíbe a possibilidade de fornecer, direta ou indiretamente, qualquer tipo de prova que possa ensejar autoincriminação.

  • Indiciado não é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    PODE SE NEGAR A IR AO B A R

    Bafômetro // Acareação // Reprodução simulada

    NÃO PODE SE RECUSAR Ir de 

    Identificação datiloscópica // Reconhecimento.

  • PROVAS CONTRA SI ? NÃO NÉ .

  • Objetivamente:

    O indiciado

    PODERÁ → SE RECUSAR À REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS.

    NÃO PODERÁ →SE RECUSAR DE COMPARECER AO LOCAL DO FATO.

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • NINGUÉM É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO.

    PMAL 2021 FORÇA E HONRA.

  • Errado, tendo em vista o principio do nemo tenetur se detegere que postula que o indiciado tem o direito de permanecer calado e de não produzir provas contra se mesmo.

  • Ele tem que comparecer, porém, tem o direito de permanecer calado.

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • EU VOU SE EU QUISER AO B A R

    Bafômetro

    Acareação

    Reprodução simulada

    COMPELIR---> OBRIGAR

    COMPARECER A DELEGACIA - SIM

    PARTICIPAR DE REPRODUÇÃO SIMULADA - NÃO

  • ninguem é obrigado a produzir provas contra si mesmo

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • O Brasil veda a possibilidade de autoincriminação!

  • ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo

  • Princípio da não autoincriminação!!! Compelir tem o significado de obrigar o réu.

  • Vejo milhares de comentários dizendo que ele não é obrigado a comparecer no local, pessoal, o investigado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, de modo a ter que contribuir com a reprodução dos fatos, entretanto, ele é sim obrigado a estar presente durante o procedimento, podendo ficar inerte durante o tempo todo!

  • Ele é obrigado a COMPARECER, mas não é obrigado a PARTICIPAR.

  • Principio nemo tenetur se detegere: indiciado tem o direito de não produzir provas contra si mesmo. E, também, não pode ser obrigado a participar de acareações, contudo, ainda que não queira, poderá ser submetido ao reconhecimento pessoal.

  • Comparecer é obrigatório, já participar é facultativo.

    PMAL 2021

  • Cuidado, fiquem atentos ao comando da questão, porque se mencionar o entendimento do STF, tanto o comparecimento quanto a participação será facultativa.
  • errado

  • comparecer é obrigatório. mas participar não.
  • NEMO TENETUR SE DETEGERE

  • Conforme a doutrina, o indivíduo é obrigado a aparecer mas não é obrigado a aprticipar.

    Errado.

  • Errado. É facultado ao indivíduo

  • FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.

  • #PMAL2021

    Hebreus 10:35 – “Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada”.

  • Gab: ERRADO

    nemo tenetur se detegere = ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Só a nível de curiosidade:

    As provas descatadas pelo indiciado, como, por exemplo, o DNA, digamos a saliva de um copo dágua que o indiciado bebeu, é prova lícita e permitida por lei. Ele produziu mas descartou sem violência ou coação física ou moral.

    Fontes:

    [1] HC n.354068, STJ.

    [2] https://jus.com.br/artigos/80874/a-i-licitude-da-prova-do-dna-decorrente-da-extracao-de-material-genetico-de-objetos-descartados-pelo-agente

  • Ele deve estar presente, caso a autoridade policial assim estabeleça, PORÉM, o mesmo não será obrigado a cooperar com a simulação em virtude do princípio nemo tenetur se detegere.

  • -O investigado não é obrigado a participar e, segundo posicionamento do STF, também não é obrigado a comparecer (RHC 64354).

    Ainda que 2021 você tenha tido muitos reprovações não desista de estudar ,pois a vitória para quem crê e perseverá nos estudos é certa.

    Hebreus 10:36 Porque necessitais de paciência, para que, depois de haverdes feito a vontade de Deus, possais alcançar a promessa.

  • Obviamente, o investigado não é obrigado a participar efetivamente de produção de prova que pode prejudicá-lo (nemo tenetur se detegere).

    Quanto ao mero comparecimento, vi algumas opiniões divergentes, então vou dar os meus dois centavos também kkkkkk...

    No meu entender, ele é sim obrigado a comparecer, uma vez que seu simples comparecimento no local em que se realizará a reprodução não demanda dele nenhum comportamento ativo na produção da prova, motivo pelo qual não vislumbro a incidência do princípio da não autoincriminação.

  • Nemo Tenetur Se Detegere

    Gabarito: Errado

  • III - "Aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado tem, dentre outras prerrogativas básicas, (a) o direito de permanecer em silêncio, (b) o direito de não ser compelido a produzir elementos de incriminação contra si próprio nem de ser constrangido a apresentar provas que lhe comprometam a defesa e (c) o direito de se recusar a participar, ativa ou passivamente, de procedimentos probatórios que lhe possam afetar a esfera jurídica, tais como a reprodução simulada (reconstituição) do evento delituoso e o fornecimento de padrões gráficos ou de padrões vocais para efeito de perícia criminal" (HC n. n. 99.289/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe-149 de 04/08/2011, grifei).

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

  • o indiciado não pode produzir provas contra si mesmo ! ( não é obrigado )
  • A autoridade poderia obrigar a comparecer, mas a participar não.

  • Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

  • Nemo Tenetur Se Detegere

  • Vai produzir provas contra mim? Não sou obrigada a participar!

    Com Deus derrubamos gigantes!

  • ELE SE NEGA A IR A DELGACIA E SE NEGA A PARTICPAR DA RECONSTITUIÇÃO. EM MOMENTO ALGUM A QUESTÃO DIZ QUE ELE SE NEGA A COMPARECER A CONSTITUIÇÃO.

  • COMPARECER -----> É OBRIGADO

    PARTICIPAR ---------> NÃO É OBRIGADO

  • Resumo para ajudar os colegas:

    • A participação do investigado não é obrigatória.
    • É incabível sua condução coercitiva.
    • A acusado não pode ser obrigado a fazer prova contra si (Nemo tenetur se detegere) inclui o direito de ficar calado, de não ceder seu corpo, parte de seu corpo, substâncias de seu corpo, para produção de prova.

  • A autoridade policial pode obrigar a comparecer, porém, não a participar da reprodução simulada dos fatos.