SóProvas


ID
4971658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial e da ação penal, julgue o seguinte item.


Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, tendo a vítima ou seu representante legal oferecido a representação dentro do prazo decadencial, é irrelevante que a denúncia do órgão do Ministério Público tenha sido apresentada após os seis meses fatais.

Alternativas
Comentários
  • É irrelevante porque o prazo decadencial É DA VÍTIMA para oferecer representação na ação condicionada (condição de procedibilidade da ação) e que nada guarda relação com o prazo prescricional impróprio que o MP tem para oferecer a denúncia (que nos crimes comuns é de 5 dias para réu preso e 15 dias se solto, denúncia esta, que só ocorrerá após oferecida a representação.

  • CERTO!

  • Complementando o comentário dos colegas: A ação penal pública condicionada é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.

    Caso a vítima não exerça seu direito de representação no prazo de seis meses, estará extinta a punibilidade (decai do direito de representar), nos termos do art. 38 do CPP:

  • É irrelevante porque o prazo decadencial É DA VÍTIMA para oferecer representação na ação condicionada (condição de procedibilidade da ação) e que nada guarda relação com o prazo prescricional impróprio que o MP tem para oferecer a denúncia (que nos crimes comuns é de 5 dias para réu preso e 15 dias se solto, denúncia esta, que só ocorrerá após oferecida a representação.

  • CERTO

    1º 6 meses é o prazo que a vítima tem para representar

    Lembrando que esse prazo se inicia a partir do início do conhecimento da autoria

    2º Após a representação, o MP deverá agir, se o réu solto = 15 dias ; se preso = 5 dias

    3º Porém, se o MP se mantiver inerte?

    Cabe Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

  • Gabarito Certo

    Complementando:

    ''...após os seis meses fatais.''

    Fatal e Decadência é a mesma coisa!

    Prazo Fatal/Decadencial: O prazo não se interrompe, não se prorroga e também não se suspende.

    Bons Estudos!

  • Correto, o prazo de seis meses é da vitima NÃO do MP.

    LoreDamasceno.

  • Estes 6 meses é válido para vítima, não para o MP.

    ➜ Caso a vítima perca tal prazo, apenas decai o direito de representação não é extinta a punibilidade.

    ➜O MP ainda pode continuar a representação

  • O prazo para representação corre em desfavor do ofendido e não contra o Ministério Público.

     Decadência do direito de queixa ou de representação

           Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.  

  • Certo. Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

  • NÃO ENTENDI A QUESTÃO, POIS O MP TEM 5 DIAS (INVESTIGADO SOLTO) E 15 DIAS (SE PRESO) PRA OFERECER A DENÙNCIA E A QUESTÃO DIZ QUE O MP PODE OFERECER A DENÚNCIA DEPOIS DE 6 MESES???

  • Assertiva C

    Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, tendo a vítima ou seu representante legal oferecido a representação dentro do prazo decadencial, é irrelevante que a denúncia do órgão do Ministério Público tenha sido apresentada após os seis meses fatais.

  • CUIDADO MEUS NOBRES

    pessoal, o prazo é fatal para a vítima, o prazo do MP é dilatório.!!

  • importante lembrar que o oferecimento da denúncia em momento posterior ao prazo legal (5 dias réu preso, 15 solto) não implica sua nulidade, podendo ser oferecida enquanto não estiver extinta a punibilidade do infrator

  • A pergunta quis saber se acarretaria prejuízo para o ofendido. Desta forma, como não ocorreu a extinção da punibilidade do autor, mesmo tendo demorado a oferta da denúncia por parte do MP, não há que se falar em prejuízo.

  • Correto.

    Decadência não se aplica ao MP.

  • Errei por lembrar da inercia do MP que gera a ação penal privada subsidiaria da publica... mas segue o jogo

  • Certo

    O prazo decadencial é direcionado à vítima, não ao MP

  • Decadência do direito de queixa e representação

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art 29 ação penal privada subsidiária da pública , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Prazo para oferecimento da denúncia

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • O prazo para a apresentação da denuncia é impróprio, vez que não acarreta qualquer sanção processual desde que o crime não tenha prescrito. A única consequência é a permissão da ação penal privada subsidiária da pública.

  • Prazo decadencial (6 meses) x Prazo Prescricional

  • Como pode ser irrelevante se a Vítima pode apresentar ação privada subsidiária da pública.... Não concordo com o gabarito

  • Para a vítima o prazo para ação é decadencial. Para o MP só precisa observar a prescrição
  • Me perdi na questão por conta de sua redação final. Pois interpretei, erroneamente, que como o MP tem prazo para o oferecimento da denuncia (15 dias réu solto e 5 se preso), não seria irrelevante o MP apresentar a denúncia após 6 meses. Segue o jogo.

  • Faltou o comentário do Professor para esclarecer um pouco a questão. Acertei, mas com duvidas de está errada afirmativa.

  • Se não tiver cuidado, cai da redação da questão...

  • Essa questão destaca a possibilidade da ação penal subsidiária a pública, pois caso o MP deixe de se manifestar dentro da data limite pode ser feita outra ação penal, está subsidiária a pública.

    Acho que é isso!

    Acertei a questão com esse raciocínio.

    Nos crimes de (ação penal pública condicionada à representação), tendo a vítima ou seu representante legal oferecido a representação dentro do prazo decadencial, é (irrelevante) que a denúncia do órgão do Ministério Público tenha sido apresentada após os seis meses fatais.

    Até por que o relevante seria a apresentação dentro do prazo legal, estipulado em lei.

  • A ideia da questão é: o ofendido ou seu representante legal têm prazo de 6 meses para apresentar a representação. Desde que o façam dentro do referido intervalo, será irrelevante que o MP ofereça a denúncia depois desse prazo. Exemplo: Ofendido representa ao MP no último dia do prazo decadencial de 6 meses. Nesse caso, certamente, o MP oferecerá a denúncia após transcorridos 6 meses do fato, mas, isso será irrelevante, pois, quem tinha que respeitar o prazo decadencial era o ofendido (o qual, o fez). Ao MP cabe o prazo (impróprio) de 15 dias para indiciado solto e 5 dias para indiciado preso, para oferecimento da denúncia.

  • GABARITO: CERTO

    O prazo para interposição da queixa é de seis meses, sendo considerado prazo decadencial destinando-se exclusivamente ao ofendido e não ao Ministério Público, portanto se a vítima ofereceu queixa no prazo legal torna-se irrelevante que a denúncia ultrapasse esse prazo.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    xxxxxxxxxxxxx

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • O Prazo para o oferecimento da ação pelo MP é impróprio, observando, é claro, a prescrição do crime.

    O prazo decadencial é apenas para Representação ou Queixa-crime.

    Bons estudos!

  • o PRAZO DECADENCIAL É SÓ PRA VÍTIMA,E NÃO MP

  • CPP - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • 6 meses é só para a decadência

    MP só precisaria, nesse caso, observar a prescrição

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    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • Esses 6 meses para oferecimento da queixa vale apenas para a vítima, podendo o MP ajuizar a ação penal até acabar o prazo decadencial.

  • Eu achei meio confusa essa questão. Ele fala em ação penal pública condicionada a representação e depois em decadência. Sendo que, via de regra, a decadência só ocorre em ação penal privada.

  • É Irrelevante, porque conta do conhecimento da autoria.

  • A condição de procedibilidade complementa a denuncia do Parquet mas o prazo dela não o vincula

  • Traduzindo a questão. Se a pessoa tem 6 meses para oferecer a representação e a oferece, mas o MP só depois depois desse prazo apresenta denúncia. Alguma consequência? não, irrelevante...