SóProvas


ID
4971682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência aos crimes contra crianças e adolescentes, tortura e abuso de autoridade, julgue o item que se segue.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um agente de polícia, com o intuito de obter informações acerca da autoria de um roubo de jóias, algemou um receptador conhecido na região e passou a agredi-lo com socos e pontapés, bem como com choques elétricos, causando-lhe lesões corporais.


Nessa situação, o agente deveria ser acusado pelos crimes de abuso de autoridade e lesão corporal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    O agente responderá pelo CRIME DE TORTURA, conforme se observa o disposto na que define os crimes de tortura e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Está mais para tortura!

    Abraços

  • Gabarito (E)

    -> Neste caso o agente incorrerá na chamada Tortura-Prova.

    [TORTURA-PROVA]

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    [TORTURA-CRIME]

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    [TORTURA-PRECONCEITO]

    em razão de discriminação racial ou religiosa;

    [TORTURA-CASTIGO]

    submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    [TORTURA PELA TORTURA]

    Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    [TORTURA OMISSIVA]

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    _____________

    Bons Estudos ❤

  • GABARITO - ERRADO!

    É a denominada tortura prova !

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Complementando as respostas dos colegas, minha contribuição:

    LEI Nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: (Promulgação partes vetadas)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Bons estudos! ;)

  • Tortura Física = Crime de Tortura absorve o abuso de autoridade(crime meio).

    Tortura Mental = Responde pela Tortura + Abuso de Autoridade (soma-se as penas).

    Abuso de Autoridade:

    Permite transação penal;

    Só é admitido na forma dolosa;

    Admite concurso de agentes com particular;

    Pertenceremos!!!

  • Tortura

  • gab errado

    Veja bem, com a nova lei de abuso de autoridade o DOLO ESPECÍFICO ficou mais evidente.

    Logo no art 1º vê-se:

    "constitui crime de abuso de autoridade quando praticados por agente com a FINALIDADE :

    º Prejudicar outrem;

    º Beneficiar a si mesmo;

    º Mero capricho ou satisfação pessoal.

    (Também cobrado pela CESPE como dolo--> especial fim de agir)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Voltando a questão, apesar dela ANTECEDER a atualização da lei em 2019, podemos retirar dela uma coisa interessante.

    Em nenhum momento o agente se enquadrou nesses três requisitos do abuso de autoridade.

    Erros, chamem DM.

  • Vale lembrar que a tortura absorve a lesão corporal.

    Ou seja, ainda que ele se machuque nesse caso, responderia por tortura e não lesão corporal.

    :)

  • Acho que faltou a exposição expressa do sofrimento físico da vítima, ainda que estivesse subliminar no modo de execução das lesões corporais.

  • Lesão corporal não. Gabarito ERRADO!
  • TORTURA

  • atenção para alteração desta lei!

  • TORTURAAAAAAAA

  • GABARITO ERRADO

    Nesse caso o agente público incorreu no crime de TORTURA de acordo com o art. 1, I, alínea A.

    Crime conhecido como Tortura prova/confissão ou inquisitorial, quem tem como finalidade específica obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiro.

    É crime formal (consumação antecipada) e admite tentativa.

    Atenção: prova obtida mediante tortura é ilícita (art. 157, CPP)

  • Nesse caso o agente público incorreu no crime de TORTURA de acordo com o art. 1, I, alínea A.

    Crime conhecido como Tortura prova/confissão ou inquisitorial, quem tem como finalidade específica obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiro.

    NYCHOLAS LUIZ

  • TORTURA NA CERTA

  • § 1º, do art. 1º, da Lei nº 9.455/97, e consiste em submeter “pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Crime de tortura

    Art 5°,III- ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante.

  • BIJU

    Sempre desconfie desses tipos de questões do CESPE. Caso clássico de tentar induzir o candidato a optar como certo a questão.

    Outra análise que poderia ser feita , era que no caso desses crime, o agente público iria responder apenas pelo o crime mais grave.

  • Claramente foi tortura, chegou em choques elétricos, é causar sofrimento fisico.

  • FIQUEI COM DÚVIDA.

    ELE DIZ QUE O AGENTE ALGEMOU UM RECEPTADOR CONHECIDO NA REGIÃO QUE ELE NEM SABE QUE FOI ESSE RECPTADOR QUE PRATICOU O CRIME, APANAS VIU E AGIU ILICITAMENTE.

  • Configura a conhecida tortura confissão ou tortura prova:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    caso ocorra situação que o qualifique pelo resultado: § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. (1º fase da dosimetria da pena)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: (3º fase da dosimetria da pena)

    I - se o crime é cometido por agente público;

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (trata-se de efeito automático).

  • Em resumo Abuso de Autoridade + Crime de Tortura.

  • Em resumo Abuso de Autoridade + Crime de Tortura.

  • kkkkk ser enganado pelo Cespe é osso...

    Pense assim: a banca sabe que você está estudando código penal, ainda sabe que você está estudando a lei de abuso de autoridade e por cima a lei de tortura...

    Logo, ela irá usar isso para fazer uma "baguncinha" na sua mente...

  • Não. É pela tortura.

  • tortura Prova

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.455 Lei de tortura.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Lembrando que o crime de tortura não absorve o abuso de autoridade.

  • ERRADO

    O agente de polícia deve responder pela prática da tortura (crime muito mais grave). Esse tipo de tortura é denominada pela doutrina de "Tortura-Probatória".

    O Abuso de Autoridade, em regra, vem acompanhado de lesões corporais, respondendo o agente em concurso formal entre este e aquele.

    Porém, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade, para que o agente público perca o cargo deverá ser reincidente específico, diferentemente do crime de Tortura, no qual, havendo condenação transitada em julgado, perderá o cargo, emprego ou função pública e ficará impedido de retornar os quadros da administração pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • A lesão GRAVE e GRAVÍSSIMA (além da morte) qualifica a tortura.

  • Abuso de Autoridade + Lesão Corporal = CRIME DE TORTURA

    "Fé em Deus que Ele é Justo"

  • Em relação ao abuso de autoridade, a questão não deixou evidente o dolo específico ( prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, mero capricho ou satisfação pessoal) então, creio que não se enquadraria nos delitos de abuso de autoridade.

  • o enunciado fala claramente:"com o intuito de obter informações'' logo, tortura tipo confissão

  • Errado.

    Comete tortura confissão, probatória, prova, persecutória, institucional, aquele que com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima, CONSTRANGE com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. Art. 1, alínea a, Lei 9.455/97. Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.

    Vale lembrar que o ato não se confunde com aquele estipulado na nova lei de abuso de autoridade, disposto no art. 13, chamado CONSTRANGIMENTO AO PRESO.

    Ä ABUSO DE AUTORIDADE: exige o especial fim de agir (finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou terceiro, mero capricho, satisfação pessoal) + tipo Art. 13. CONSTRANGER o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:       (Promulgação partes vetadas)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • ERRADO. Trata-se de TORTURA.

  • Parte 1

    Tortura para obter confissão (“tortura probatória, inquisitorial, institucional, política ou persecutória”)

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Sujeito ativo

    Todas as figuras previstas no inciso I do art. 1º são crimes comuns, ou seja, podem ser praticados por qualquer pessoa.

    Atenção para isso: ao contrário do que ocorre nos outros países, no Brasil, mesmo o particular, ou seja, quem não é funcionário público, também pode praticar crime de tortura. As Convenções internacionais preveem, inclusive, a tortura como crime próprio. Isso, contudo, não interfere no Brasil:

    O art. 1.º da Lei nº 9.455/1997, ao tipificar o crime de tortura como crime comum, não ofendeu o que já determinava o art. 1º da Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, em face da própria ressalva contida no texto ratificado pelo Brasil.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.299.787/PR, Min. Laurita Vaz, DJe 3/2/2014.

     

    Exemplos

    • policial que bate em suspeito até que ele confesse o crime;

    • patrão que, ameaçando ordenar que o segurança da empresa agrida o empregado, o faz admitir que ele desviou dinheiro do caixa;

    • credor que, com uma arma na cabeça do devedor, obriga que ele assine um termo de confissão de dívida;

     

    Tortura para que terceira pessoa confesse

    Ex: o agente tortura o filho para que o pai confesse o crime.

     

    Consumação

    O crime se consuma com o sofrimento (físico ou mental) causado pelo emprego da violência ou da grave ameaça.

    Não importa, para fins de consumação, que o agente tenha conseguido seu objetivo. Assim, mesmo que a vítima não dê a informação, declaração ou confissão exigida, o crime já estará consumado.

    A tentativa é possível, considerando que se trata de crime plurissubistente.

     

    Elemento subjetivo

    É o dolo com o especial fim de agir (com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa).

  • Parte 2

    Prova ilícita

    A prova obtida mediante tortura será considerada ilícita e, em regra, deverá ser desentranhada dos autos.

    Nesse sentido: art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    Vale relembrar também o art. 157 do CPP:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    § 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A prática do delito de tortura-castigo (vingativa ou intimidatória), previsto no art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97, é crime próprio. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 13/02/2021

  • Quando a violência ou grave ameaça forem as dispostas no art.13 será abuso de autoridade:

    • exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
    • submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizados em lei
    • produzir provas contra si mesmo ou contra terceiro.

    Quando não forem as referidas à cima a violência ou grave ameaça enquadra-se no crime de tortura.

  • Sem dolo específico de prejudicar outro, beneficiar a si, mero capricho ou satisfação pessoal ; não poderia ser abuso de autoridade.

  • Obter informações = tortura

  • Com todo respeito, a questão não traz o intenso sofrimento, questão não pode ser deduzida pelo candidato e sim analisada
  • Modalidade de Tortura Prova >>> para obter informação

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Tortura Prova / Tortura Persecutória.

    Perseverança!

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Isso é crime de tortura

  • DÚVIDA: O crime de tortura necessita ser praticado visando um resultado finalístico para se concretizar? Ou, mesmo que o agente não tenha objetivo algum em mente, a tortura estaria caracterizada?

  • PEDRO IVO, para que o crime de tortura se caracterize, é necessário que a conduta do agente esteja dentro da lei de tortura. Se ele só machucar por machucar, por sadismo, por exemplo, pode se caracterizar o crime de lesão corporal agravado pelo emprego de tortura.

    Acredito que seja isso, se eu estiver errado, podem me corrigir por favor.

  • TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Trata-se de tortura confissão!

  • Ø CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO:

    Basicamente, o mais grave absorve o menos grave, aplicando-se apenas pena ao crime único. .

    EX: Um agente de polícia, com o intuito de obter informações acerca da autoria de um roubo de jóias, algemou um receptador conhecido na região e passou a agredi-lo com socos e pontapés, bem como com choques elétricos, causando-lhe lesões corporais.Nessa situação, o agente cometeu crime único de tortura

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Meteu o sarrafo pra obter informação = Tortura!

  • na capital onde eu moro, os guardas municipais anda armado com pedaço de viga de madeira, pergunta-se, pra quê essa viga de madeira ? pra bater ? tortura

  • Quando alguém é SUBMETIDO a algo com SOFRIMENTO é TORTURA

  • Constranger alguém com emprego de violência e grave ameaça, causando sofrimento físico e mental, é TORTURA.

    Ainda tem majorante de ter sido cometido por agente público, que amenta a pena de 1/6 - 1/3.

    Na condenação acarreta a perda do cargo/emprego/função pública e interdição para o exercício pelo dobro da pena aplicada.

  • Incorreu no crime da lei de tortura:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    MAS CUIDADO, CUIDADO:

    não se exige que a informação, declaração ou confissão estejam destinadas a um procedimento judicial ou extrajudicial.

    - Lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) Art. 25. Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • TORTURA

  • Tortura física + abuso de autoridade = responde só por TORTURA

    Tortura psicológica + abuso de autoridade = responde pelos 2 crimes

  • Errado, Um agente de polícia, com o intuito de obter informações acerca da autoria de um roubo de jóias, algemou um receptador conhecido na região e passou a agredi-lo com socos e pontapés, bem como com choques elétricos, causando-lhe lesões corporais -> crime de tortura.

    seja forte e corajosa.

  • Abuso de autoridade + tortura

  • VOCÊS SÃO F@*DA

    JÁ PENSOU SE NÃO FOSSE ESSES CONCURSEIROS PRA COMENTAR AS QUESTÕES?

    OBRIGADA GALERA....NOSSO DIA TA CHEGANDO!

  • Engraçado que o enunciado fala sobre o abuso de autoridade , te induz ao erro e depois LAUUUU.

    te janta

  • Tortura!

  • Gab. ERRADO

    Tortura-prova ou persecutória.

  • ERRADA.

    TRATA-SE DE TORTURA PROBATÓRIA/PERSECUTÓRIA.

  • Tortura (artigo 1°, I, "a" da Lei 9.455/97)

  • É a chamada Tortura Prova: onde o fim é obter INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO ou CONFISSÃO.

    Abuso de Autoridade: É quando o agente tem a finalidade de submeter a vítima a VEXAME ou CONSTRANGIMENTO.

    Espero ter ajudado alguém!

  • Gabarito (E)

    -> Neste caso o agente incorrerá na chamada Tortura-Prova.

    [TORTURA-PROVA]

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    [TORTURA-CRIME]

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    [TORTURA-PRECONCEITO]

    em razão de discriminação racial ou religiosa;

    [TORTURA-CASTIGO]

    submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    [TORTURA PELA TORTURA]

    Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    [TORTURA OMISSIVA]

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • GABARITO: ERRADO

    [TORTURA-PROVA]

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    [TORTURA-CRIME]

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    [TORTURA-PRECONCEITO]

    em razão de discriminação racial ou religiosa;

    [TORTURA-CASTIGO]

    submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    [TORTURA PELA TORTURA]

    Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    [TORTURA OMISSIVA]

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!

     

    • Tortura Física = Crime de Tortura absorve o abuso de autoridade(crime meio).
    • Tortura Mental = Responde pela Tortura + Abuso de Autoridade (soma-se as penas).

     

    Lei de tortura:

    --> Perda do cargo

    --> Interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    --> Efeito automático

     

     

    Tortura: Dolo do agente é o de causar padecimento, não tem cunho educativo. O que motiva a tortura é a vontade de fazer a vítima sofrer por sadismo, ódio, desnecessariamente;

    Maus -Tratos: Dolo do agente tem caráter educativo. Visa repreender uma indisciplina. O elemento subjetivo é o animus corrigendi ou disciplinand.

     

    ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

     

    CONCURSO DE CRIMES: STJ/STF e doutrina entendem que o ABUSO DE AUTORIDADE não absorve e nem é absorvido pelos crimes a ele conexos. 

    Exemplo: policial dá um soco na pessoa = ABUSO+LESÃO CORPORAL. 

    EXCEÇÃO: O crime de TORTURA absorve o de abuso de autoridade quando este é utilizado como crime meio para a execução de tortura. 

    FONTE: COLEGAS DO QC + PARTE DO MEU RESUMO

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO“NUNCA DEIXE QUE ALGUÉM LHE DIGA QUE NÃO PODE FAZER ALGO. SE VOCÊ TEM UM SONHO, TEM QUE PROTEGÊ-LO. AS PESSOAS QUE NÃO PODEM FAZER POR SI MESMAS, DIRÃO QUE VOCÊ NÃO CONSEGUE. SE QUER ALGUMA COISA, VÁ E LUTE POR ELA. PONTO FINAL.” – FRASE DO FILME À PROCURA DA FELICIDADE

  • AGRESSÃO + INTUITO DE OBTER CONFISSÃO + INFORMAÇÃO + DECLARAÇÃO = TORTURA

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Gabarito: ERRADO

    RESPONDERA PELO CRIME DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Resumo dos colegas:

    Tortura Física = Crime de Tortura absorve o abuso de autoridade(crime meio).

    Tortura Mental = Responde pela Tortura + Abuso de Autoridade (soma-se as penas).

  • GAB: ERRADO

    #PMPA2021

  • ERRADÍSSIMO

    RUMO A PMPA !!!

  • Intenso sofrimento físico = tortura
  • TORTURA

  • Tortura prova ou Tortura confissão

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • GABARITO : ERRADO

    Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A tortura-castigo configura-se por causar intenso sofrimento físico ou mental.

    PMAL 2021

  • Abuso de autoridade + tortura psicológica = responde pelos dois crimes.

    Abuso de autoridade + tortura física = responde somente pela tortura. (consunção)

  • Gabarito: Errado

    Tortura física + Abuso de autoridade

    • Responde só por tortura

    Tortura Psicológica + Abuso de autoridade

    • Responde pelos dois crimes em concurso material, somando-se as penas
  • Tortura!

    pmmg 2021

  • Comete o crime de tortura.

    PCERJ

  • Gab Errado.

    Responde por tortura.

    Complementando: Princípio da consunção - quando o autor do delito pratica dois ou mais crimes e um deles é meio necessário para a prática de outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo e, consequentemente, responderá criminalmente somente pelo último delito praticado. A consunção envolve ações ou omissões necessárias para a execução de outra infração penal.

  • Tortura PCCE!

  • Tortura PCCE!

  • Crime de tortura.

  • GAB: ERRADO!

    • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Na referida lei, a finalidade específica do agente resume-se em: BeBêS PM   

    Beneficiar a si mesmo 

    Beneficiar a outros   

    Satisfação pessoal 

    Prejudicar outrem 

    Mero capricho   

  • Errado ! O agente responderá por Tortura, que inclusive é crime EQUIPARADO a hediondo.
  • Tortura #rumo a casa do

  • É TORTURA.

    PRA CIMA CAVEIRAS!

  • ATENÇÃO !!! A TORTURA ABSORVE CRIMES MAIS LEVES DESDE QUE REALIZADOS COM O MESMO DESÍGNIO

    LEI 9.455 - LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura: 

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    LEI 13.869 - LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: 

  • Errado.

    Responde pelo crime de tortura. Palavras chaves:

    Um agente de polícia, com o intuito de obter informações acerca da autoria de um roubo de jóias, algemou um receptador conhecido na região e passou a agredi-lo com socos e pontapés, bem como com choques elétricos, causando-lhe lesões corporais.

  • Atenção!!

    O X da questão foi o motivo: "Um agente de polícia, com o intuito de obter informações acerca da autoria de um roubo de jóias,"

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Constitui crime de Tortura.

  • "com o intuito de obter informações" - a tortura absorve crimes mais leves desde que realizados com o mesmo desígnio.

  • Tortura !!!

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm acessado em 22/08/2021

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Gabarito - Errado

  • Causou sofrimento físico/mental? TORTURA.

    Não causou, mas houve constrangimento/coação? ABUSO DE AUTORIDADE

    P/S: o crime de tortura ''absolve'' o crime de abuso de autoridade.

  • Bem Objetivo!

  • TORTURA CONFISSÃO

  • Assumi que se tratava de tortura, mas seria também lesão corporal?

  • tortura !!!

  • Errado

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (confissão)

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Crime de tortura, sendo admissível a tentativa e a desistência voluntária, quando, no último caso, o agente interromper voluntariamente sua conduta, antes que a vítima tenha algum sofrimento físico ou psíquico. podendo subsistir o constrangimento ilegal

  • Qual a diferença entre o crime de tortura e o crime de abuso de autoridade quando há violência ou grave ameaça para se obter confissão do acusado?

    Lei nº 13.869/19

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.]

    Lei nº 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Acredito que primeiramente se deve observar a questão dolo, pois no crime de abuso de autoridade o dolo é de prejudicar outrem ou beneficiar a si ou a terceiro, ou mero capricho ou satisfação pessoal; no crime de tortura o dolo genérico é a vontade de produzir o sofrimento físico ou mental.

    Acredito que se deve levar em consideração a proporcionalidade. O crime de abuso de autoridade tem a pena menor, pois o intuito é apenas de prejudicar outrem ou beneficiar a si com a obtenção da informação, em contraposição ao crime de tortura, de pena maior, cujo dolo é causar sofrimento físico ou mental com o fim de obter a referida informação. A tortura impinge mais sofrimento à vítima, por isso tem a pena maior e é mais grave.

  • O agente cometeu crime de tortura! Gabarito: Errado.
  • tortura com aumento de pena.

    tortura física + abuso de autoridade= tortura

    tortura psicológica + abuso de autoridade = tortura e abuso de autoridade (concurso formal)

  • TORTURA !

  • Essa o Cespe foi bem. O dolo específico consistiu em torturar para obter a informação de quem era o autor da infração penal in casu. Muito boa.

  • Principal diferente entre Abuso de autoridade X tortura é que na tortura ocorre o sofrimento físico ou mental.

  • ERRADO!

    O agente praticou o crime de tortura com o DOLO ESPECÍFICO DE AGIR: obter informações.

  • Primeira pergunta a se fazer: qual era o dolo do agente?

    Lembrar também que a TORTURA absorve o crime de abuso de autoridade e a lesão corporal "leve" (a grave e gravíssima qualificam o crime de tortura).

  • ERRADO.

    COMPLEMENTANDO:

    CONCURSO DE CRIMES: abuso de autoridade + tortura mental/física responde pelos 2

    • EX: dois agentes torturam um preso para confessar um crime e, depois, o exibem sem autorização em redes sociais.

    P. DA CONSUNÇÃO: um crime é absorvido por outro - abuso de autoridade (meio) + tortura física (fim) = responde apenas por TORTURA.

    • EX: agente que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental.
  • Na primeira hipótese, não houve MPB:

    Mero capricho pessoal

    Prejudicar alguém

    Benefício próprio.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Praticou crime de tortura : com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    #PMMINAS

  • Vendo questões inéditas legislação PPMG, quem tiver interesse mande mensagem!

  • Caso típico de tortura prova, reclusão de 2 a 8 anos!

    PPMG2022

    Vejo vocês no curso de formação

  • MPB:

    Mero capricho pessoal

    Prejudicar alguém

    Benefício próprio.

  • -> Neste caso o agente incorrerá na chamada Tortura-Prova.

    [TORTURA-PROVA]

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    [TORTURA-CRIME]

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    [TORTURA-PRECONCEITO]

    em razão de discriminação racial ou religiosa;

    [TORTURA-CASTIGO]

    submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    [TORTURA PELA TORTURA]

    Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    [TORTURA OMISSIVA]

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    _____________

  • ATENÇÃO

    GRUPO NACIONAL DE COORDENADORES DE CENTRO DE APOIO CRIMINAL – GNCCRIM 

    Enunciado 10 - Constranger o preso ou o detento, mediante violência ou grave ameaça, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro pode configurar delito de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) ou crime de tortura (Lei 9.455/97), a depender das circunstâncias do caso concreto.