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Gabarito: ERRADO
O agente responderá pelo CRIME DE TORTURA, conforme se observa o disposto na que define os crimes de tortura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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Está mais para tortura!
Abraços
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Gabarito (E)
-> Neste caso o agente incorrerá na chamada Tortura-Prova.
[TORTURA-PROVA]
Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
[TORTURA-CRIME]
Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
[TORTURA-PRECONCEITO]
em razão de discriminação racial ou religiosa;
[TORTURA-CASTIGO]
submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
[TORTURA PELA TORTURA]
Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
[TORTURA OMISSIVA]
Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Bons Estudos ❤
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GABARITO - ERRADO!
É a denominada tortura prova !
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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Complementando as respostas dos colegas, minha contribuição:
LEI Nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - (VETADO).
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: (Promulgação partes vetadas)
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Bons estudos! ;)
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Tortura Física = Crime de Tortura absorve o abuso de autoridade(crime meio).
Tortura Mental = Responde pela Tortura + Abuso de Autoridade (soma-se as penas).
Abuso de Autoridade:
Permite transação penal;
Só é admitido na forma dolosa;
Admite concurso de agentes com particular;
Pertenceremos!!!
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Tortura
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gab errado
Veja bem, com a nova lei de abuso de autoridade o DOLO ESPECÍFICO ficou mais evidente.
Logo no art 1º vê-se:
"constitui crime de abuso de autoridade quando praticados por agente com a FINALIDADE :
º Prejudicar outrem;
º Beneficiar a si mesmo;
º Mero capricho ou satisfação pessoal.
(Também cobrado pela CESPE como dolo--> especial fim de agir)
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Voltando a questão, apesar dela ANTECEDER a atualização da lei em 2019, podemos retirar dela uma coisa interessante.
Em nenhum momento o agente se enquadrou nesses três requisitos do abuso de autoridade.
Erros, chamem DM.
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Vale lembrar que a tortura absorve a lesão corporal.
Ou seja, ainda que ele se machuque nesse caso, responderia por tortura e não lesão corporal.
:)
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Acho que faltou a exposição expressa do sofrimento físico da vítima, ainda que estivesse subliminar no modo de execução das lesões corporais.
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Lesão corporal não.
Gabarito ERRADO!
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TORTURA
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atenção para alteração desta lei!
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TORTURAAAAAAAA
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GABARITO ERRADO
Nesse caso o agente público incorreu no crime de TORTURA de acordo com o art. 1, I, alínea A.
Crime conhecido como Tortura prova/confissão ou inquisitorial, quem tem como finalidade específica obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiro.
É crime formal (consumação antecipada) e admite tentativa.
Atenção: prova obtida mediante tortura é ilícita (art. 157, CPP)
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Nesse caso o agente público incorreu no crime de TORTURA de acordo com o art. 1, I, alínea A.
Crime conhecido como Tortura prova/confissão ou inquisitorial, quem tem como finalidade específica obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiro.
NYCHOLAS LUIZ
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TORTURA NA CERTA
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§ 1º, do art. 1º, da Lei nº 9.455/97, e consiste em submeter “pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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Crime de tortura
Art 5°,III- ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante.
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BIJU
Sempre desconfie desses tipos de questões do CESPE. Caso clássico de tentar induzir o candidato a optar como certo a questão.
Outra análise que poderia ser feita , era que no caso desses crime, o agente público iria responder apenas pelo o crime mais grave.
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Claramente foi tortura, chegou em choques elétricos, é causar sofrimento fisico.
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FIQUEI COM DÚVIDA.
ELE DIZ QUE O AGENTE ALGEMOU UM RECEPTADOR CONHECIDO NA REGIÃO QUE ELE NEM SABE QUE FOI ESSE RECPTADOR QUE PRATICOU O CRIME, APANAS VIU E AGIU ILICITAMENTE.
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Configura a conhecida tortura confissão ou tortura prova:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
caso ocorra situação que o qualifique pelo resultado: § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. (1º fase da dosimetria da pena)
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: (3º fase da dosimetria da pena)
I - se o crime é cometido por agente público;
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (trata-se de efeito automático).
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Em resumo Abuso de Autoridade + Crime de Tortura.
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Em resumo Abuso de Autoridade + Crime de Tortura.
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kkkkk ser enganado pelo Cespe é osso...
Pense assim: a banca sabe que você está estudando código penal, ainda sabe que você está estudando a lei de abuso de autoridade e por cima a lei de tortura...
Logo, ela irá usar isso para fazer uma "baguncinha" na sua mente...
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Não. É pela tortura.
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tortura Prova
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Gabarito: Errado
Lei 9.455 Lei de tortura.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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Lembrando que o crime de tortura não absorve o abuso de autoridade.
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ERRADO
O agente de polícia deve responder pela prática da tortura (crime muito mais grave). Esse tipo de tortura é denominada pela doutrina de "Tortura-Probatória".
O Abuso de Autoridade, em regra, vem acompanhado de lesões corporais, respondendo o agente em concurso formal entre este e aquele.
Porém, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade, para que o agente público perca o cargo deverá ser reincidente específico, diferentemente do crime de Tortura, no qual, havendo condenação transitada em julgado, perderá o cargo, emprego ou função pública e ficará impedido de retornar os quadros da administração pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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A lesão GRAVE e GRAVÍSSIMA (além da morte) qualifica a tortura.
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Abuso de Autoridade + Lesão Corporal = CRIME DE TORTURA
"Fé em Deus que Ele é Justo"
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Em relação ao abuso de autoridade, a questão não deixou evidente o dolo específico ( prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, mero capricho ou satisfação pessoal) então, creio que não se enquadraria nos delitos de abuso de autoridade.
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o enunciado fala claramente:"com o intuito de obter informações'' logo, tortura tipo confissão
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Errado.
Comete tortura confissão, probatória, prova, persecutória, institucional, aquele que com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima, CONSTRANGE com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. Art. 1, alínea a, Lei 9.455/97. Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.
Vale lembrar que o ato não se confunde com aquele estipulado na nova lei de abuso de autoridade, disposto no art. 13, chamado CONSTRANGIMENTO AO PRESO.
Ä ABUSO DE AUTORIDADE: exige o especial fim de agir (finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou terceiro, mero capricho, satisfação pessoal) + tipo Art. 13. CONSTRANGER o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: (Promulgação partes vetadas)
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
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ERRADO. Trata-se de TORTURA.
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Parte 1
Tortura para obter confissão (“tortura probatória, inquisitorial, institucional, política ou persecutória”)
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Sujeito ativo
Todas as figuras previstas no inciso I do art. 1º são crimes comuns, ou seja, podem ser praticados por qualquer pessoa.
Atenção para isso: ao contrário do que ocorre nos outros países, no Brasil, mesmo o particular, ou seja, quem não é funcionário público, também pode praticar crime de tortura. As Convenções internacionais preveem, inclusive, a tortura como crime próprio. Isso, contudo, não interfere no Brasil:
O art. 1.º da Lei nº 9.455/1997, ao tipificar o crime de tortura como crime comum, não ofendeu o que já determinava o art. 1º da Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, em face da própria ressalva contida no texto ratificado pelo Brasil.
STJ. 5ª Turma. REsp 1.299.787/PR, Min. Laurita Vaz, DJe 3/2/2014.
Exemplos
• policial que bate em suspeito até que ele confesse o crime;
• patrão que, ameaçando ordenar que o segurança da empresa agrida o empregado, o faz admitir que ele desviou dinheiro do caixa;
• credor que, com uma arma na cabeça do devedor, obriga que ele assine um termo de confissão de dívida;
Tortura para que terceira pessoa confesse
Ex: o agente tortura o filho para que o pai confesse o crime.
Consumação
O crime se consuma com o sofrimento (físico ou mental) causado pelo emprego da violência ou da grave ameaça.
Não importa, para fins de consumação, que o agente tenha conseguido seu objetivo. Assim, mesmo que a vítima não dê a informação, declaração ou confissão exigida, o crime já estará consumado.
A tentativa é possível, considerando que se trata de crime plurissubistente.
Elemento subjetivo
É o dolo com o especial fim de agir (com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa).
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Parte 2
Prova ilícita
A prova obtida mediante tortura será considerada ilícita e, em regra, deverá ser desentranhada dos autos.
Nesse sentido: art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Vale relembrar também o art. 157 do CPP:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A prática do delito de tortura-castigo (vingativa ou intimidatória), previsto no art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97, é crime próprio. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 13/02/2021
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Quando a violência ou grave ameaça forem as dispostas no art.13 será abuso de autoridade:
- exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
- submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizados em lei
- produzir provas contra si mesmo ou contra terceiro.
Quando não forem as referidas à cima a violência ou grave ameaça enquadra-se no crime de tortura.
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Sem dolo específico de prejudicar outro, beneficiar a si, mero capricho ou satisfação pessoal ; não poderia ser abuso de autoridade.
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Obter informações = tortura
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Com todo respeito, a questão não traz o intenso sofrimento, questão não pode ser deduzida pelo candidato e sim analisada
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Modalidade de Tortura Prova >>> para obter informação
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Tortura Prova / Tortura Persecutória.
Perseverança!
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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Isso é crime de tortura
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DÚVIDA: O crime de tortura necessita ser praticado visando um resultado finalístico para se concretizar? Ou, mesmo que o agente não tenha objetivo algum em mente, a tortura estaria caracterizada?
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PEDRO IVO, para que o crime de tortura se caracterize, é necessário que a conduta do agente esteja dentro da lei de tortura. Se ele só machucar por machucar, por sadismo, por exemplo, pode se caracterizar o crime de lesão corporal agravado pelo emprego de tortura.
Acredito que seja isso, se eu estiver errado, podem me corrigir por favor.
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TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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Trata-se de tortura confissão!
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Ø CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO:
Basicamente, o mais grave absorve o menos grave, aplicando-se apenas pena ao crime único. .
EX: Um agente de polícia, com o intuito de obter informações acerca da autoria de um roubo de jóias, algemou um receptador conhecido na região e passou a agredi-lo com socos e pontapés, bem como com choques elétricos, causando-lhe lesões corporais.Nessa situação, o agente cometeu crime único de tortura
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Meteu o sarrafo pra obter informação = Tortura!
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na capital onde eu moro, os guardas municipais anda armado com pedaço de viga de madeira, pergunta-se, pra quê essa viga de madeira ? pra bater ? tortura
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Quando alguém é SUBMETIDO a algo com SOFRIMENTO é TORTURA
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Constranger alguém com emprego de violência e grave ameaça, causando sofrimento físico e mental, é TORTURA.
Ainda tem majorante de ter sido cometido por agente público, que amenta a pena de 1/6 - 1/3.
Na condenação acarreta a perda do cargo/emprego/função pública e interdição para o exercício pelo dobro da pena aplicada.
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Incorreu no crime da lei de tortura:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
MAS CUIDADO, CUIDADO:
– não se exige que a informação, declaração ou confissão estejam destinadas a um procedimento judicial ou extrajudicial.
- Lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) Art. 25. Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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TORTURA
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Tortura física + abuso de autoridade = responde só por TORTURA
Tortura psicológica + abuso de autoridade = responde pelos 2 crimes
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Errado, Um agente de polícia, com o intuito de obter informações acerca da autoria de um roubo de jóias, algemou um receptador conhecido na região e passou a agredi-lo com socos e pontapés, bem como com choques elétricos, causando-lhe lesões corporais -> crime de tortura.
seja forte e corajosa.
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Abuso de autoridade + tortura
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VOCÊS SÃO F@*DA
JÁ PENSOU SE NÃO FOSSE ESSES CONCURSEIROS PRA COMENTAR AS QUESTÕES?
OBRIGADA GALERA....NOSSO DIA TA CHEGANDO!
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Engraçado que o enunciado fala sobre o abuso de autoridade , te induz ao erro e depois LAUUUU.
te janta
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Tortura!
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Gab. ERRADO
Tortura-prova ou persecutória.
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ERRADA.
TRATA-SE DE TORTURA PROBATÓRIA/PERSECUTÓRIA.
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Tortura (artigo 1°, I, "a" da Lei 9.455/97)
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É a chamada Tortura Prova: onde o fim é obter INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO ou CONFISSÃO.
Abuso de Autoridade: É quando o agente tem a finalidade de submeter a vítima a VEXAME ou CONSTRANGIMENTO.
Espero ter ajudado alguém!
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Gabarito (E)
-> Neste caso o agente incorrerá na chamada Tortura-Prova.
[TORTURA-PROVA]
Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
[TORTURA-CRIME]
Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
[TORTURA-PRECONCEITO]
em razão de discriminação racial ou religiosa;
[TORTURA-CASTIGO]
submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
[TORTURA PELA TORTURA]
Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
[TORTURA OMISSIVA]
Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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GABARITO: ERRADO
[TORTURA-PROVA]
Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
[TORTURA-CRIME]
Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
[TORTURA-PRECONCEITO]
em razão de discriminação racial ou religiosa;
[TORTURA-CASTIGO]
submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
[TORTURA PELA TORTURA]
Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
[TORTURA OMISSIVA]
Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!
- Tortura Física = Crime de Tortura absorve o abuso de autoridade(crime meio).
- Tortura Mental = Responde pela Tortura + Abuso de Autoridade (soma-se as penas).
Lei de tortura:
--> Perda do cargo
--> Interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada.
--> Efeito automático
Tortura: Dolo do agente é o de causar padecimento, não tem cunho educativo. O que motiva a tortura é a vontade de fazer a vítima sofrer por sadismo, ódio, desnecessariamente;
Maus -Tratos: Dolo do agente tem caráter educativo. Visa repreender uma indisciplina. O elemento subjetivo é o animus corrigendi ou disciplinand.
ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
CONCURSO DE CRIMES: STJ/STF e doutrina entendem que o ABUSO DE AUTORIDADE não absorve e nem é absorvido pelos crimes a ele conexos.
Exemplo: policial dá um soco na pessoa = ABUSO+LESÃO CORPORAL.
EXCEÇÃO: O crime de TORTURA absorve o de abuso de autoridade quando este é utilizado como crime meio para a execução de tortura.
FONTE: COLEGAS DO QC + PARTE DO MEU RESUMO
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO“NUNCA DEIXE QUE ALGUÉM LHE DIGA QUE NÃO PODE FAZER ALGO. SE VOCÊ TEM UM SONHO, TEM QUE PROTEGÊ-LO. AS PESSOAS QUE NÃO PODEM FAZER POR SI MESMAS, DIRÃO QUE VOCÊ NÃO CONSEGUE. SE QUER ALGUMA COISA, VÁ E LUTE POR ELA. PONTO FINAL.” – FRASE DO FILME À PROCURA DA FELICIDADE
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AGRESSÃO + INTUITO DE OBTER CONFISSÃO + INFORMAÇÃO + DECLARAÇÃO = TORTURA
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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Gabarito: ERRADO
RESPONDERA PELO CRIME DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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Resumo dos colegas:
Tortura Física = Crime de Tortura absorve o abuso de autoridade(crime meio).
Tortura Mental = Responde pela Tortura + Abuso de Autoridade (soma-se as penas).
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GAB: ERRADO
#PMPA2021
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ERRADÍSSIMO
RUMO A PMPA !!!
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Intenso sofrimento físico = tortura
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TORTURA
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Tortura prova ou Tortura confissão
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GABARITO: ERRADO.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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GABARITO : ERRADO
Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A tortura-castigo configura-se por causar intenso sofrimento físico ou mental.
PMAL 2021
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Abuso de autoridade + tortura psicológica = responde pelos dois crimes.
Abuso de autoridade + tortura física = responde somente pela tortura. (consunção)
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Gabarito: Errado
Tortura física + Abuso de autoridade
Tortura Psicológica + Abuso de autoridade
- Responde pelos dois crimes em concurso material, somando-se as penas
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Tortura!
pmmg 2021
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Comete o crime de tortura.
PCERJ
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Gab Errado.
Responde por tortura.
Complementando: Princípio da consunção - quando o autor do delito pratica dois ou mais crimes e um deles é meio necessário para a prática de outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo e, consequentemente, responderá criminalmente somente pelo último delito praticado. A consunção envolve ações ou omissões necessárias para a execução de outra infração penal.
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Tortura PCCE!
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Tortura PCCE!
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Crime de tortura.
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GAB: ERRADO!
- Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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Na referida lei, a finalidade específica do agente resume-se em: BeBêS PM
Beneficiar a si mesmo
Beneficiar a outros
Satisfação pessoal
Prejudicar outrem
Mero capricho
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Errado !
O agente responderá por Tortura, que inclusive é crime EQUIPARADO a hediondo.
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Tortura #rumo a casa do
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É TORTURA.
PRA CIMA CAVEIRAS!
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ATENÇÃO !!! A TORTURA ABSORVE CRIMES MAIS LEVES DESDE QUE REALIZADOS COM O MESMO DESÍGNIO
LEI 9.455 - LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
LEI 13.869 - LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
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Errado.
Responde pelo crime de tortura. Palavras chaves:
Um agente de polícia, com o intuito de obter informações acerca da autoria de um roubo de jóias, algemou um receptador conhecido na região e passou a agredi-lo com socos e pontapés, bem como com choques elétricos, causando-lhe lesões corporais.
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Atenção!!
O X da questão foi o motivo: "Um agente de polícia, com o intuito de obter informações acerca da autoria de um roubo de jóias,"
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
-
Constitui crime de Tortura.
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"com o intuito de obter informações" - a tortura absorve crimes mais leves desde que realizados com o mesmo desígnio.
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Tortura !!!
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm acessado em 22/08/2021
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Gabarito - Errado
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Causou sofrimento físico/mental? TORTURA.
Não causou, mas houve constrangimento/coação? ABUSO DE AUTORIDADE
P/S: o crime de tortura ''absolve'' o crime de abuso de autoridade.
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Bem Objetivo!
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TORTURA CONFISSÃO
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Assumi que se tratava de tortura, mas seria também lesão corporal?
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tortura !!!
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Errado
Art. 1º Constitui crime de tortura: (confissão)
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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Crime de tortura, sendo admissível a tentativa e a desistência voluntária, quando, no último caso, o agente interromper voluntariamente sua conduta, antes que a vítima tenha algum sofrimento físico ou psíquico. podendo subsistir o constrangimento ilegal
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Qual a diferença entre o crime de tortura e o crime de abuso de autoridade quando há violência ou grave ameaça para se obter confissão do acusado?
Lei nº 13.869/19
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.]
Lei nº 9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Acredito que primeiramente se deve observar a questão dolo, pois no crime de abuso de autoridade o dolo é de prejudicar outrem ou beneficiar a si ou a terceiro, ou mero capricho ou satisfação pessoal; no crime de tortura o dolo genérico é a vontade de produzir o sofrimento físico ou mental.
Acredito que se deve levar em consideração a proporcionalidade. O crime de abuso de autoridade tem a pena menor, pois o intuito é apenas de prejudicar outrem ou beneficiar a si com a obtenção da informação, em contraposição ao crime de tortura, de pena maior, cujo dolo é causar sofrimento físico ou mental com o fim de obter a referida informação. A tortura impinge mais sofrimento à vítima, por isso tem a pena maior e é mais grave.
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O agente cometeu crime de tortura!
Gabarito: Errado.
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tortura com aumento de pena.
tortura física + abuso de autoridade= tortura
tortura psicológica + abuso de autoridade = tortura e abuso de autoridade (concurso formal)
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TORTURA !
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Essa o Cespe foi bem. O dolo específico consistiu em torturar para obter a informação de quem era o autor da infração penal in casu. Muito boa.
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Principal diferente entre Abuso de autoridade X tortura é que na tortura ocorre o sofrimento físico ou mental.
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ERRADO!
O agente praticou o crime de tortura com o DOLO ESPECÍFICO DE AGIR: obter informações.
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Primeira pergunta a se fazer: qual era o dolo do agente?
Lembrar também que a TORTURA absorve o crime de abuso de autoridade e a lesão corporal "leve" (a grave e gravíssima qualificam o crime de tortura).
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ERRADO.
COMPLEMENTANDO:
CONCURSO DE CRIMES: abuso de autoridade + tortura mental/física responde pelos 2
- EX: dois agentes torturam um preso para confessar um crime e, depois, o exibem sem autorização em redes sociais.
P. DA CONSUNÇÃO: um crime é absorvido por outro - abuso de autoridade (meio) + tortura física (fim) = responde apenas por TORTURA.
- EX: agente que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental.
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Na primeira hipótese, não houve MPB:
Mero capricho pessoal
Prejudicar alguém
Benefício próprio.
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Define os crimes de tortura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Praticou crime de tortura : com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
#PMMINAS
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Vendo questões inéditas legislação PPMG, quem tiver interesse mande mensagem!
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Caso típico de tortura prova, reclusão de 2 a 8 anos!
PPMG2022
Vejo vocês no curso de formação
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MPB:
Mero capricho pessoal
Prejudicar alguém
Benefício próprio.
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-> Neste caso o agente incorrerá na chamada Tortura-Prova.
[TORTURA-PROVA]
Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
[TORTURA-CRIME]
Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
[TORTURA-PRECONCEITO]
em razão de discriminação racial ou religiosa;
[TORTURA-CASTIGO]
submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
[TORTURA PELA TORTURA]
Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
[TORTURA OMISSIVA]
Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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ATENÇÃO
GRUPO NACIONAL DE COORDENADORES DE CENTRO DE APOIO CRIMINAL – GNCCRIM
Enunciado 10 - Constranger o preso ou o detento, mediante violência ou grave ameaça, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro pode configurar delito de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) ou crime de tortura (Lei 9.455/97), a depender das circunstâncias do caso concreto.