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A princípio, seria crime contra o consumidor
Abraços
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Crime contra o cosumidor
art. 74 do CDC.
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.
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GABARITO: ERRADO.
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ERRADO!
É Crime do CDC.
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
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Acertei graças aos episódios de Celso Russomano!
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Todos os crimes do CDC são apenados com detenção, ou seja, não há crimes punidos com reclusão.
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A ideia era confundir o candidato com os crimes contra as relações de consumo da lei 8.137
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
IV - fraudar preços por meio de:
a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;
b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;
c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;
d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;
V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;
VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;
VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
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CRIMES DO CDC:
A maioria deles, prevê pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 ano + multa (ou seja: crimes de menor potencial ofensivo, que cabe transação penal e suspensão condicional da pena)
resumo: Todos os Crimes do CDC, são de menor potencial ofensivo. São aqueles que não têm pena máxima superior a 2 anos sendo possível a aplicação de todos os institutos despenalizadores da lei 9.099/95.
algumas questões interessantes:
Q1154131/ Q1232731
PONTOS RELEVANTES: LEI 8137 X CDC
1) Os crimes contra as relações de consumo da Lei 8.13790, em regra, são dolosos. A exceção, que prevê crimes culposos estão no artigo. 7º, II, III e IX. Igualmente, no CDC a regra são crimes dolosos, excetuando-se os crimes culposos do artigo 63, §2º e 66, §2º.
Crimes Culposos do CDC:
63 - Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa. § 1º - Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. § 2º - Se o crime é culposo: Pena - Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa”.
66 - Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. § 2º Se o crime é culposo: Pena - Detenção de um a seis meses ou multa”
OBS : Ambos trazem o Verbo "OMITIR"
OBS: Ambos Detenção de 1 a 6 meses ou multa (forma culposa)
Ou seja, podem ser punidos apenas com multa.
fonte: comentários coleguinhas QC
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Errado. Os crimes contra a ordem tributária ou sistema financeiros são:
. Art. 1º. e 2º. (Sonegação tributária) Da Lei 8137 de 90 – Crimes contra a ordem tributária;
· 337 – A, CP (Sonegação previdenciária)
· Art. 168 – A, CP (apropriação indébita previdenciária)
· Art. 334, CP (descaminho)
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Na verdade, o vendedor praticou CRIME CONTRA O CONSUMIDOR – ART 74, CDC: Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;Pena Detenção de um a seis meses ou multa. E NÃO CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO DA LEI 8.137/90
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ERRADO.
Código de proteção e defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
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Deixar de entregar a NOTA FISCAL: Crime contra a ordem tributária (lei 8.137)
Deixar de entregar a GARANTIA: Crime contra as relações de consumo (CDC)
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Errado
L8137
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
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errado, seria crime contra a ordem tributária se deixasse de entregar A NOTA FISCAL, vejamos:
LEI 8.137:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
(...)
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
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Deixar de entregar a NOTA FISCAL: Crime contra a ordem tributária
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Deixar de entregar a GARANTIA: Crime contra as relações de consumo
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
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Crime contra as relações de consumo.
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A respeito dos crimes da Lei de Imprensa, do Código de Defesa do Consumidor, do porte de arma e da ordem tributária, julgue o item subsequente.
Considere a seguinte situação hipotética.
Manoel adquiriu, de uma concessionária autorizada, um veículo novo com garantia de fábrica de dois anos pela importância de R$ 55 mil. No ato da compra, o vendedor entregou a Manoel a nota fiscal, mas negou-se a entregar-lhe o certificado de garantia do veículo automotor. Nessa situação, o vendedor praticou crime contra a ordem tributária.
GABARITO: ERRADO. Trata-se de infração penal contra a relação de consumo.
Art. 74 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que: "deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo".
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Lei 8.137/1990
Art. 1º - Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
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V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. (Crime FORMAL)
CDC
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
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NOTA FISCAL = ORDEM TRIBUTÁRIA
GARANTIA = CDC
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Trata-se de uma infração penal, descrita ao Código de Defesa do Consumidor