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ID
4971700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes da Lei de Imprensa, do Código de Defesa do Consumidor, do porte de arma e da ordem tributária, julgue o item subseqüente.


O agente que dissimula a natureza e a origem da propriedade de valores provenientes diretamente do crime de furto, convertendo-os em ativos lícitos, comete o crime de lavagem de dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • 1ª fase PLACEMENT: é a introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, com o intuito de iniciar o processo de distanciação do produto e do crime. Exemplos: smurfing (ligado aos pequenos smurfs mesmo), quebrar grandes valores em pequenas quantias para que a reinserção não seja captada como suspeita pelos órgãos do SFN; utilização de estabelecimentos que trabalham com dinheiro em espécie; envio ao exterior por mulas; utilização de falsa contabilidade em empresa de fachada (ex. cinema pornô); 2ª fase DISSIMULAÇÃO (mascaramento ou layering): nesta fase são realizados diversos negócios ou motivmentações financeiras tentando apagar os traços dos valores ilícitos (erasing paper trail). Seriam exemplos a pulverização através de variadas e sucessivas operações e transações financeiras, inclusive internacionais. 3ª fase INTEGRAÇÃO (integration): suficientemente apagada a origem ilícita dos valores, possível aos criminosos pensar na reinserção dos valores no mercado, agora como “lícitos” permitindo a sua fruição. Seriam os investimentos do dinheiro já distanciado do crime no mercado, como por exemplo: compra de imóveis, compra de títulos mobiliários, compra de obras de arte e bens móveis caros; investimento em atividades lícitas e etc. Monografia do lavador de dinheiro é dividida em três: introdução, dissimulação e integração. Sérgio moro fez uma monografia, e ela tinha introdução, dissimulação e integração! 

    Abraços

  • Sinceramente, não entendi até agora onde está o erro dessa assertiva.

    Alguém explica, por obséquio!

  • Não compreendi pq esta errada. A Lei afirma:

    Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. 

    § 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:                    

    I - os converte em ativos lícitos;

    Se alguém puder ajudar, agradeço!

  • Não compreendo o erro da afirmação, seria a lavagem de dinheiro absorvida pelo crime patrimonial? creio que não pelo próprio enunciado da lavagem de dinheiro que já preve que ele seja proveniente de um ilícito
  • GABARITO: ERRADO

  • PQ ESTÁ ERRADA? CADÊ O COMENTÁRIO DO PROFESSOR?!
  • A questão esta desatualizada, em 2003 havia um rol taxativo de crimes - 2 geracao

  • Notifiquem (no canto direito da questão) que ela está desatualizada.

  • Pessoal, questão desatualizada;

    A lei 12.683 alterou por completo a antiga lei 9.613, e teve como principal objetivo, tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de capitais.

    Umas das principais mudanças trazidas foi a extinção do rol taxativo de infrações antecedentes.

    Pois quando a lei 9.163 entrou em vigor ela elencava um rol taxativo de crimes antecedentes, ou seja, à época, era necessário ter cuidado porque, ainda que o indivíduo estivesse lavando dinheiro, tinha que se averiguar se aquele dinheiro que estava sendo lavado era proveniente de algum dos crimes do rol;

    Ai se o crime antecedente não constasse no rol, fudeu, não entrava na lei de lavagem. E adivinha, o furto não constava do rol.

  • GABARITO AO TEMPO = CERTO

    A lei 12.683/12 aboliu o rol taxativo de crimes antecedentes, fontes de geração dos valores ocultados ou dissimulados. 

    só haveria crime de lavagem de capitais se todo esse processo de mutação financeira ocorresse tendo como objeto o produto de certos crimes (antecedentes)

    OBS: A lavagem de dinheiro, como a receptação, é  crime acessório,  ou, no dizer de Bitencourt,  parasitário . Ambos são marcados pela consequencialidade.

    Bons estudos!

  •  A lavagem de dinheiro, como a receptação, é  crime acessório ou  parasitário . Ambos são marcados pela consequencialidade.