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ID
49729
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a ordem tributária, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A remição abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando às infrações resultantes de conluio..Remição = Pagamento..Remissão = Perdão. .Lembrem-se, remissão com dois "S" lembra missa, daí o PERDÃO.
  • Já que o miau começou o dicionário...

    O conluio é o ajuste para economia fiscal ilícita, ou seja, ajuste de duas ou mais pessoas para a prática de evitar pagamentos de alguns tipos de tributos.

  • a) constitui crime suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante a conduta de omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;Correto,
    art. 1º da lei 8137/90 - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias

    b) extingue-se a punibilidade quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios;Correto,
    Artigo 138 CTN - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Lei 9.249/95, artigo 34 - Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providência) e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 (define o crime de sonegação fiscal e da outras providências) quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

    c) se cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços;Correto,
    Art. 16 da lei 8137/90 - Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

  • d) são de ação penal pública; Correto,
    Art. 15 da lei 8137/90 - Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública.

    e) a remição abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando às infrações resultantes de conluio. Errado,
    art. 180 CTN - A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
  • Achei que a questao versava sobre a lei 8137/90. Vejo que diversos colegas fundamentaram a resposta com base no CTN, mas entendi que a questao cobrava a lei especifica . O STF e o STJ entendem que o pagamento do tributo, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA E DE FORMA INTEGRAL EXTINGUE A PUNIBILIDADE NOS CRIMES TRIBUTARIOS. Da forma como a questao estã posta, sugere que a qualquer momento pode-se efetuar o pagamento.

  • Vida de concurseiro. Já ví inumeras questões em que a resposta é ação penal pública incondicionada. Na alternativa havia ação penal pública. Mas se marcasse esta você erraria a questão por estar incompleta.

  • Muito cuidado! O entendimento atual é de que o pagamento do tributo extingue a punibilidade a qualquer tempo. Para o STF até mesmo após o trânsito em julgado. A questão do recebimento da denúncia é marco temporal, apenas para fins de parcelamento tributário, que se requerido, dentro desse prazo, suspenderá a exigência do crédito tributário, bem como, a persecução penal. 

  • Pública, mas cabe privada subsidiária

    Abraços

  • A remissão é o perdão do crédito tributário decorrente da obrigação tributária principal, por sua vez, a anistia é perdão concedido ao contribuinte em função de descumprimento de deveres tributários, ou seja, é o perdão da penalidade aplicada em decorrência da infração tributária.

  • GAB. E

  • O conluio é o ajuste para economia fiscal ilícita, ou seja, ajuste de duas ou mais pessoas para a prática de evitar pagamentos de alguns tipos de tributos.

  • CTN

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

           I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

           II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • Art. 34 da Lei 9249/95 – Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8137/90, e na Lei nº 4729/65, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

    "O parcelamento integral dos débitos tributários decorrentes dos crimes previstos na Lei n. 8.137/90, em data posterior à sentença condenatória, mas antes do seu trânsito em julgado, suspende a pretensão punitiva estatal até o integral pagamento da dívida (art. 9º da Lei n. 10.684/03 e art. 68 da Lei n. 11.941/09)." (HC 70612/SP, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, J. 07/03/2017, DJE 17/03/2017)