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CF/1988
Art. 62. (...)
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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Trata-se do princípio da legalidade do Direito Penal presente no CP e na CF. Via de regra, a criação de uma lei penal é bem rígida pois tem de atender uma série de requisitos que visam a proteção jurídica dos cidadãos, ainda mais quando se fala da criação de uma nova conduta criminosa. Só sabendo disso já dava pra matar a questão.
Gab Certo!
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MEDIDAS PROVISÓRIAS
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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Nem o P.R e nem ninguém!
É vedada a edição de MP que trate sobre penal e processual.
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GABARITO CERTO
O princípio da reserva legal tem traços constitucional: Art. 5º (…) XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Não há crime SEM LEI. O texto é explicito: se não houve lei, não haverá crime.Assim, medida provisória NÃO PODE CRIAR CRIME.
Texto da CF: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
(...) b) direito penal, processual penal e processual civil;
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Medidas provisórias não podem versar sobre:
- Nacionalidade
- Cidadania
- Direitos Políticos
- Direito Eleitoral
- Direito Penal,Processual Penal e Processual Civil
- Organização do Judiciário e do Ministério Público
- Planos Plurianuais,Diretrizes orçamentárias,Orçamento e Créditos adicionais e suplementares
- Vise a detenção ou sequestro de bens,poupança popular ou outro ativo financeiro
- Reservada à LC
- Já disciplinada em Projeto de Lei aprovada pelo Congresso e pendente de Sanção ou Veto
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QC repetindo varias vezes a mesma questão!
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
(...)
b) direito penal, processual penal e processual civil;
PORTANTO, GABARITO ERRADO
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Já respondi 3 dessa aí zZzZz