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Princípio da simetria
CF/1988
Art. 61. (...)
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que (...)
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; (...)
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tem umas 10 dessa
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GABARITO CERTO
A proposta por Deputado Estadual viola a cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, a, extensível aos Estados-membros por força do art. 25 da CF).
Incidência da regra de iniciativa legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre remuneração dos cargos e funções do serviço público, em razão da cláusula de reserva prevista no art. 61, § 1º, II, a, CF. [ADI 290, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-2-2014]
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Essa é pra nunca mais errar. Já resolvi umas 10 dessa
Ajuda ae ner QC!
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QUESTÃO MUITO REPETIDA NO PORTAL. ISTO DEPÕE CONTRA O PORTAL.
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Principio da simetria para os Estados.
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O Princípio da Simetria determina que há de existir uma relação de paralelismo entre as disposições constitucionais destinadas à União e os demais entes federativos.
Em outras palavras, os Estados tanto quanto possível, no exercício das suas competências, devem adotar os modelos normativos constitucionalmente adotados pela União.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição .
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(...)
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
(...)
PORTANTO, GABARITO CERTO