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ID
4973839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do chefe do Poder Executivo da União e dos estados, julgue o item a seguir.


Projeto de lei que altere a remuneração dos policiais civis de determinado estado só pode ser de iniciativa do respectivo governador e não de deputado.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da simetria

    CF/1988

    Art. 61. (...)

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; (...)

  • tem umas 10 dessa
  • GABARITO CERTO

    A proposta por Deputado Estadual viola a cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, a, extensível aos Estados-membros por força do art. 25 da CF).

    Incidência da regra de iniciativa legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre remuneração dos cargos e funções do serviço público, em razão da cláusula de reserva prevista no art. 61, § 1º, II, a, CF. [ADI 290, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-2-2014]

  • Essa é pra nunca mais errar. Já resolvi umas 10 dessa

    Ajuda ae ner QC!

  • QUESTÃO MUITO REPETIDA NO PORTAL. ISTO DEPÕE CONTRA O PORTAL.

  • Principio da simetria para os Estados.

  • O Princípio da Simetria determina que há de existir uma relação de paralelismo entre as disposições constitucionais destinadas à União e os demais entes federativos.

    Em outras palavras, os Estados tanto quanto possível, no exercício das suas competências, devem adotar os modelos normativos constitucionalmente adotados pela União.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição .

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    (...)

    PORTANTO, GABARITO CERTO