SóProvas


ID
4973881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item seguinte.


Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio privilegiado.

Alternativas
Comentários
  • No caso da questão, houve homicídio qualificado, por motivo fútil, tendo em vista o valor insignificante da dívida e a total desproporção entre a conduta praticada pelos agentes.

    PARA RELEMBRAR

    Seria privilegiado se atendesse a essas condições:

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Assim sendo, GABARITO: ERRADO!

  • GAB.: ERRADO Trata-se de homicídio qualificado por motivo fútil (desproporcional/ insignificante). Homicídio privilegiado: Se o agente comete o crime IMPELIDO por: − Motivo de relevante valor social; ou − Motivo de relevante valor moral. OU sob o DOMÍNIO de: − Violenta emoção; − Logo em seguida à injusta provocação da vítima, o juiz PODE (DEVE, pois é direito subjetivo do réu) reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    Art 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    HOMICÍDIO QUALIFICADO      

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:    

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts 142 e 144 da cf, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de homicídio qualificado.

  • UMA PEQUENA OBS:

    crime privilegiado é incompatível com a natureza hedionda, se o homicídio ele for considerado tanto qualificado como privilegiado não será crime hediondo...

  • qualificado por motivo fútil

  • gaba ERRADO

    apenas para diferenciar,porque já vi cobrar e derrubar muita gente

    matar alguém DDDDOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO ------> homicídio privilegiado com DDDDDiminuição da pena

    • (consoante + consoante)

    matar alguém IIIIINFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO ----> homicídio AAAAAtenuado

    • (vogal + vogal)

    pertencelemos!

  • vou pra RR fazer prova

  • Resumão:

    A diferença entre o homicídio privilegiado e o qualificado é quanto à mensuração da pena. Pois, enquanto no homicídio privilegiado, somam-se ao tipo circunstâncias que fazem reduzir a pena, no homicídio qualificado, adicionam-se circunstâncias que enseja no aumento da pena.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Errado, qualificado e não privilegiado. Porém em outra situação poderia ocorrer também a qualificadora junto com o privilegio, caso aquele fosse objetivo.

    Segue um resumão:

    É possível Homicídio Qualificado Privilegiado?

    Sim, DESDE QUE, o PRIVILÉGIO SUBJETIVO esteja ligado com uma QUALIFICADORA OBJETIVA.

    Todos os Privilégios são Subjetivos, CP Art. 121 § 1º: Motivo de Relevante Valor Moral; Motivo de Relevante Valor Social; Domínio de Violenta Emoção.                      

    e as Qualificadoras distinguem-se desta maneira, CP Art. 121 § 2º:

    I – Motivo Torpe - Subjetivo

    II – Motivo Fútil – Subjetivo

    III – Meio Cruel - Objetivo **O homicídio qualificado-privilegiado não é HEDIONDO;**

    IV – Modo Surpresa - Objetivo  

    V – Fim Especial - Subjetivo ***PRIVILÉGIO (todos Subjetivos) + Qualificadora Objetiva***

  • Sobre o Homicídio Privilegiado:

    (Ordem Subjetiva de Motivação)

    -Relevante Valor Social.

    -Relevante Valor Moral.

    -Domínio de Violenta Emoção.

    Homicídio qualificado é TED

    Traição

    Emboscada

    mediante Dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido.

  • Gabarito: Errado

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena (homicídio privilegiado).

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • GABARITO: ERRADO.

    O erro da questão está em dizer que é homicídio privilegiado. O correto é QUALIFICADO.

    Lembrando que

    Homicídio Qualificado:

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação

    Homicídio Privilegiado:

    Relevante valo moral

    Relevante valor social

    Domínio de Violenta emoção.

    Lembrando que: o PRIVILÉGIO AFASTA A HEDIONDEZ!

  • ERRADO

    É homicídio qualificado (Art. 121, §2º, I, CP)

  • putz, ja vi essa mesma questão 1 trilhão de vezes

  • Tem 50 milhões de questões no site é fácil! Quero ver ter só questões sem repetição!

  • nunca vi tanta questão repetida

  • Emprestei nada...

  • Minha contribuição.

    CP

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:                

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2°-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      

    I - violência doméstica e familiar;      

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      

    (...)

    Abraço!!!

  • GAB: errado

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

  • Errado!

    Paulo é sujeito passivo do homicídio, mas este é qualificado (e não privilegiado) por motivo torpe.

     CP

    Art. 121. Matar alguém:

    [...]

     § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    [...]

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.