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No caso da questão, houve homicídio qualificado, por motivo fútil, tendo em vista o valor insignificante da dívida e a total desproporção entre a conduta praticada pelos agentes.
PARA RELEMBRAR
Seria privilegiado se atendesse a essas condições:
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Assim sendo, GABARITO: ERRADO!
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GAB.: ERRADO
Trata-se de homicídio qualificado por motivo fútil (desproporcional/ insignificante).
Homicídio privilegiado:
Se o agente comete o crime IMPELIDO por:
− Motivo de relevante valor social; ou
− Motivo de relevante valor moral.
OU sob o DOMÍNIO de:
− Violenta emoção;
− Logo em seguida à injusta provocação da vítima, o juiz PODE (DEVE, pois é direito subjetivo do réu) reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
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HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
Art 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
HOMICÍDIO QUALIFICADO
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts 142 e 144 da cf, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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Gabarito: Errado
Trata-se de homicídio qualificado.
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UMA PEQUENA OBS:
crime privilegiado é incompatível com a natureza hedionda, se o homicídio ele for considerado tanto qualificado como privilegiado não será crime hediondo...
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qualificado por motivo fútil
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gaba ERRADO
apenas para diferenciar,porque já vi cobrar e derrubar muita gente
matar alguém DDDDOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO ------> homicídio privilegiado com DDDDDiminuição da pena
matar alguém IIIIINFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO ----> homicídio AAAAAtenuado
pertencelemos!
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vou pra RR fazer prova
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Resumão:
A diferença entre o homicídio privilegiado e o qualificado é quanto à mensuração da pena. Pois, enquanto no homicídio privilegiado, somam-se ao tipo circunstâncias que fazem reduzir a pena, no homicídio qualificado, adicionam-se circunstâncias que enseja no aumento da pena.
NYCHOLAS LUIZ
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Errado, qualificado e não privilegiado. Porém em outra situação poderia ocorrer também a qualificadora junto com o privilegio, caso aquele fosse objetivo.
Segue um resumão:
É possível Homicídio Qualificado Privilegiado?
Sim, DESDE QUE, o PRIVILÉGIO SUBJETIVO esteja ligado com uma QUALIFICADORA OBJETIVA.
Todos os Privilégios são Subjetivos, CP Art. 121 § 1º: Motivo de Relevante Valor Moral; Motivo de Relevante Valor Social; Domínio de Violenta Emoção.
e as Qualificadoras distinguem-se desta maneira, CP Art. 121 § 2º:
I – Motivo Torpe - Subjetivo
II – Motivo Fútil – Subjetivo
III – Meio Cruel - Objetivo **O homicídio qualificado-privilegiado não é HEDIONDO;**
IV – Modo Surpresa - Objetivo
V – Fim Especial - Subjetivo ***PRIVILÉGIO (todos Subjetivos) + Qualificadora Objetiva***
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Sobre o Homicídio Privilegiado:
(Ordem Subjetiva de Motivação)
-Relevante Valor Social.
-Relevante Valor Moral.
-Domínio de Violenta Emoção.
Homicídio qualificado é TED
Traição
Emboscada
mediante Dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido.
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Gabarito: Errado
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena (homicídio privilegiado).
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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GABARITO: ERRADO.
O erro da questão está em dizer que é homicídio privilegiado. O correto é QUALIFICADO.
Lembrando que
Homicídio Qualificado:
Traição
Emboscada
Dissimulação
Homicídio Privilegiado:
Relevante valo moral
Relevante valor social
Domínio de Violenta emoção.
Lembrando que: o PRIVILÉGIO AFASTA A HEDIONDEZ!
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ERRADO
É homicídio qualificado (Art. 121, §2º, I, CP)
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putz, ja vi essa mesma questão 1 trilhão de vezes
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Tem 50 milhões de questões no site é fácil! Quero ver ter só questões sem repetição!
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nunca vi tanta questão repetida
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Emprestei nada...
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Minha contribuição.
CP
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2°-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
(...)
Abraço!!!
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GAB: errado
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
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Errado!
Paulo é sujeito passivo do homicídio, mas este é qualificado (e não privilegiado) por motivo torpe.
CP
Art. 121. Matar alguém:
[...]
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
[...]
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.