-
A falta eventual de funcionário público ao serviço NÃO caracteriza o delito intitulado abandono de função.
-
GAB E
ART-323 Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
É MUITA QUESTÃO REPETIDA....
-
Gabarito: Errado
Código Penal:
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
-
+ 30 DIAS SEGUIDOS ou + 60 DIAS NO INTERVALO DE 1 ANO.
-
GABARITO ERRADO
Falta eventual não caracteriza abandono de função. A ausência injustificada deve perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta de dano à Administração Pública.
Não se pune a forma culposa, não se admite tentativa, vez que, tratando-se de crime omissivo próprio, a sua execução não permite fracionamento (unissubsistente).
O fato típico será justificado se o abandono decorrer de estado de necessidade ou força maior, desde que devidamente comprovado.
A pena culminada no §1º e caput permitem a transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995).
A pena culminada no §2º somente aceita a suspensão condicional do processo desde que não incida a majorante do art. 327, §2º
-
Questão repetida !
-
GAB: E
FALTA INJUSTIFICADA
-
Muita questão repetida.
-
O que está acontecendo com o QC para repetir tantas vezes as mesmas questões??? Já estou na página 4 e as questões se repetem a todo momento?
É um novo método de estudo, por acaso? É para o aluno decorar mesmo a questão?
Alguém mais nessa situação?
-
A questão é repetida pois caiu tanto na prova de Escrivão como na de Perito Papiloscopista, se já fez é so pular, parece que não pensam.
-
132, da Lei º 8.112/90, contempla o abandono de cargo como causa de demissão, falta essa que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
-
ABANDONO DE FUNÇÃO:
→ FALTAR POR MAIS DE 30 DIAS CONSECUTIVOS SEM JUSTIFICATIVA.
-
Abandono de cargo: falta eventual (uma falta que não ocorre constantemente) não pode ser considerada um abandono de função/cargo.
-
+ 30 DIAS SEGUIDOS
ou + 60 DIAS NO INTERVALO DE 1 ANO.
Errado
-
tem que ser falta habitual
-
Tá fod@ viu, QC.
Esse dinossauro desse concurso da PC-RR tem uma porrada de questão repetida.
Arruma isso aí.