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ID
4973893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


A falta eventual de funcionário público ao serviço caracteriza o delito intitulado abandono de função.

Alternativas
Comentários
  • A falta eventual de funcionário público ao serviço NÃO caracteriza o delito intitulado abandono de função.

  • GAB E

    ART-323 Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    É MUITA QUESTÃO REPETIDA....

  • Gabarito: Errado

    Código Penal:

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    §1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    §2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • + 30 DIAS SEGUIDOS ou + 60 DIAS NO INTERVALO DE 1 ANO.

  • GABARITO ERRADO

    Falta eventual não caracteriza abandono de função. A ausência injustificada deve perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta de dano à Administração Pública.

    Não se pune a forma culposa, não se admite tentativa, vez que, tratando-se de crime omissivo próprio, a sua execução não permite fracionamento (unissubsistente).

    O fato típico será justificado se o abandono decorrer de estado de necessidade ou força maior, desde que devidamente comprovado.

    A pena culminada no §1º e caput permitem a transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995).

    A pena culminada no §2º somente aceita a suspensão condicional do processo desde que não incida a majorante do art. 327, §2º

  • Questão repetida !

  • GAB: E

    FALTA INJUSTIFICADA

  • Muita questão repetida.

  • O que está acontecendo com o QC para repetir tantas vezes as mesmas questões??? Já estou na página 4 e as questões se repetem a todo momento?

    É um novo método de estudo, por acaso? É para o aluno decorar mesmo a questão?

    Alguém mais nessa situação?

  • A questão é repetida pois caiu tanto na prova de Escrivão como na de Perito Papiloscopista, se já fez é so pular, parece que não pensam.

  • 132, da Lei º 8.112/90, contempla o abandono de cargo como causa de demissão, falta essa que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • ABANDONO DE FUNÇÃO:

    → FALTAR POR MAIS DE 30 DIAS CONSECUTIVOS SEM JUSTIFICATIVA.

  • Abandono de cargo: falta eventual (uma falta que não ocorre constantemente) não pode ser considerada um abandono de função/cargo.

  • + 30 DIAS SEGUIDOS

    ou + 60 DIAS NO INTERVALO DE 1 ANO.

    Errado

  • tem que ser falta habitual

  • Tá fod@ viu, QC.

    Esse dinossauro desse concurso da PC-RR tem uma porrada de questão repetida.

    Arruma isso aí.