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GAB- CERTO
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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CERTO
FALSO TESTEMUNHO
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
àO STF e o STJ já se posicionaram no sentido de que, em tese, é possível atribuir a advogado a coautoria pelo crime de falso testemunho.
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GABARITO CORRETO
Crime de mão própria (atuação pessoal ou conduta infungível), só podendo ser praticado por quem, reunindo qualidades especiais, esteja em condições de realizar imediata e corporalmente a conduta típica dentro de um processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
Autores imediatos do delito do art. 342, CP:
a) testemunhas;
b) perito;
c) contador;
d) tradutor;
e) interprete
Crime de ação múltipla:
. Fazer afirmação falsa; Negar a verdade; Calar a verdade.
O Falso testemunho (ou perícia) é delito formal ou de consumação antecipada, não exigindo para sua caracterização ato ou evento posterior. Consuma-se no momento em que a testemunha (tradutor ou intérprete) termina seu depoimento, lavrando sua assinatura. Já no caso da perícia, perfaz-se no momento da entrega do laudo.
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
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Gabarito: Correto
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Falso testemunho ou falsa perícia | O Brad "P I T T"|
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Assertiva C
Segundo a lei penal, podem constituir sujeitos ativos do crime de falso testemunho o perito, o tradutor, o intérprete ou a testemunha que figurem em processo judicial.
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FALSO TESTEMUNHO: CRIME FORMAL
FAZER AFIRMAÇÃO FALSA/NEGAR OU CALAR A VERDADE.
SUJ. A: TESTEMUNHA/PERITO/CONTADOR/TRADUTOR/INTERPRETE.
EM: PROC. JUDICIAL/ADM/IP/JUIZ ARBITRAL.
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Art.342:Falso testemunho ou falsa perícia.
- Crime próprio; (somente podem ser cometidas por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete).
- Crime formal;
(se consuma com o depoimento falso/ desnecessidade de influência na decisão da causa em que foi produzido o depoimento).