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Negativo.
Sigiloso
Escrito
Inquisitório --> NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
> Porém, no âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.
EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.
Dispensável
Oficioso --> A autoridade policial fica obrigada a instaurar o inquérito policial de ofício;
Indisponível
Discricionário
Oficial--> Os órgãos encarregados pela persecução criminal devem ser oficiais;
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Bons Estudos ❤
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Negativo! Mixuruca, pão pão queijo queijo, alô você!
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Gab: E
Não há contraditório pleno nem ampla defesa no inquérito policial.
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A inaplicabilidade da garantia do contraditório ao procedimento de investigação policial tem sido reconhecida tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência dos tribunais (RT 522/396), cujo magistério tem acentuado que a garantia da ampla defesa traduz elemento essencial e exclusivo da persecução penal em juízo. - nenhuma acusação penal se presume provada. (…)”
(RE136239/SP, Relator: Ministro Celso de Mello, DJ 07/04/1992).
Bons estudos aí pessoal.
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GABARITO ERRADO
O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.
Possui como características: ser escrito, sigiloso, oficial, inquisitivo, oficioso, discricionário, indisponível e temporário.
Como uma de suas características é ser inquisitivo, não possui o contraditório e a ampla defesa, pois as atividades investigatórias estão concentradas nas mãos de uma única autoridade, que deve conduzir a apuração de maneira discricionária de modo a colher elementos quanto à autoria e materialidade do fato delituoso. Esse caráter inquisitivo confere às investigações maior agilidade, otimizando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos informativos.
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Gab: errado
Não existe contraditório no IP
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Já resolvi essa questão 5 vezes, pulei outras 5. Sinto que aparecerá mais da mesma.
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Prof Arenildo: "Questão podre, podre".
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Não há que se falar em contraditório e ampla defesa em IP, pelo simples fato de este ser apenas um procedimento administrativo.
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NÃO EXISTE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL.
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Gabarito: Errado
O inquérito policial é inquisitivo, ou seja, não possui contraditório nem ampla defesa.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
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O IP é procedimento inquisitorial, por esse motivo não é obrigatória a observância da ampla defesa e do contraditório. E quando aparecem, esses institutos são aplicados de forma mitigada.
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fiz essa questão 800 vezes seguidas kkk aiaiai qc
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IP
Inquisitivo ou Inquisitorial
Não tem contraditório e nem ampla defesa no IP
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300 questões dessa
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O IP não tem natureza condenatória.
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I.P é um procedimento administrativo
O macho, toda hora mesma questão meu véio
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Por que essa questão sempre aparece pra mim? Meu Deus. Por mais que eu selecione a opção "Não respondidas" ela sempre aparece.
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