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Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Caso Maria tivesse dado causa à instauração de inquérito, por exemplo, contra José, imputando-lhe fato definido como crime que o sabe o inocente, cometeria o crime de denunciação caluniosa.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente
Gabarito: CERTO
Fonte: Estratégia
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GABARITO: (C)
Ele não cometeu tal ato, caso realmente tivesse cometido seria admitido a exceção da verdade, deixando de ser uma calúnia, passando para uma delattio criminis.
Calúnia = Crime
Difamação = ele é Desonesto
Injúria = você é um Idiota
Complementando...
Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)
sendo contravenção= DIFAMAÇÃO
Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.
Admite retratação
Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.
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Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)
Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.
Consumação: 3º´s tomam conhecimento.
Admite retratação.
Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)
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Injúria
Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa (Subjetiva) a dignidade e o decoro.
Não admite retração.
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Verdadeiro.
Sejamos objetivos. Aplicação pura da lei seca.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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GABARITO CORRETO
Calúnia: ocorre quando o agente acusa alguém, falsamente, da prática de um fato específico definido como crime (art. 138, CP)
Características: atinge à honra objetiva, fato criminoso e é um fato falso.
Obs.: A pessoa que propaga a informação falsa também pode incorrer no crime de calúnia.
Aceita retratação, em regra, é de ação penal privada.
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questões repetidas diversas vezes.(a mesma questão).
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Questões repetida várias vezes !!!
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As questões não param de se repetir, faz alguns dias já.
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mãe é mãe e pronto.
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Dica: se não deu causa a nenhum procedimento, não é denunciação caluniosa.
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Muitas questões repetidas, o Qconcurso deveria sentir vergonha.
Estarei fazendo reclamações nas redes sociais deles:
Instagram https://www.instagram.com/qconcursos/
Facebook: https://www.facebook.com/Qconcursos
quem sabe assim, esse serviço melhora
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Muitas questões repetidas...vamos atualizar isso QC...PLEASE.
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Muitas, dezenas, talvez centenas de questões repetidas.
Estamos pagando pra isso, QConcursos?
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CERTO
Conforme prevê o art. 138 do CP, configura CALÚNIA a imputação falsa de crime a alguém.
Calúnia atinge a honra objetiva.
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Calúnia:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Denunciação caluniosa:
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção:
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.