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ID
4973941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a honra, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Antônia, ao presenciar a prisão de seu filho, proferiu xingamentos aos policiais que a efetuavam, ofendendo-os.


Nessa situação, é correto afirmar que Antônia praticou o crime denominado injúria.

Alternativas
Comentários
  • O crime é de desacato

    Injúria - Não é feita na presença do servidor

    Desacato - Na presença do Servidor

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa

    Gabarito: Errado

  • Seria injúria se a ofensa não fosse proferida na presença dos funcionários.

  • Gabarito: Errado

    Antônia praticou o crime de desacato.

    Art. 331, CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Errado.

    No caso em destaque não estamos presentes de palavras proferidas que teriam o poder de atacar ou ofender a dignidade ou decoro de alguém.

    Ademais, saliento que estamos presentes do crime de desacato, previsto pelo artigo 331 do Código Penal.

    Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Gab.: ERRADO

    A questão deixa claro que os impropérios foram proferidos na PRESENÇA dos funcionários públicos, razão pela qual Antônia responde pelo crime de Desacato, tipificado no art. 331 do CP, senão vejamos:

    Art. 331, CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    OBS: Se as ofensas tivessem sido irrogadas na AUSÊNCIA dos servidores, Antônia responderia pelo crime de Injúria, previsto no art. 140 do Código Penal, com a devida aplicação de causa de aumento de pena (em um terço), por ter sido o delito praticado contra funcionário público, em razão de suas funções.

     Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    (...)

     Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    (...)

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

  • GABARITO - ERRADO

    Trata-se de Desacato

    Desacatar é, em síntese, achincalhar, menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor, seja por meio de gestos, palavras ou escritos. Pode o crime ser praticado por ação (ex.: xingamento) ou omissão (ex.: não responder a cumprimento)

    É pressuposto do crime que a ofensa seja praticada na presença do servidor vítima, isto é, que o ofendido esteja no local do ultraje, vendo, ouvindo ou de qualquer outro modo tomando conhecimento direto do que foi dito. Assim, deixa de haver desacato {mas apenas delito contra a honra), insulto por telefone (RT 377/238);

    Injúria - Não é feita na presença do servidor

    Desacato - Na presença do Servidor

    Alguns exemplos que retirei sobre desacato:

    [...] cuspir no rosto do oficial de justiça, puxar o cabelo do oficial do Cartório, atirar papéis no promotor de justiça, afirmar ao juiz, em audiência, que é um caça-níqueis, rogar praga contra funcionário, jogar urina nele, xingá-lo, dar uma leve bofetada na face do policial. É, contudo, imprescindível que o ato seja praticado ou a palavra proferida na presença do funcionário público[1]

    Fonte: R. Sanches.

    Bons estudos!

  • Errado, desacato.

    LoreDamasceno.

  • DESACATO: ocorre na presença de autoridade policial/funcionário público no exercício da função ou em razão dela

    INJÚRIA (crime contra a honra): ocorre a ofensa na ausência do funcionário público. É majorado por ter sido o delito praticado contra funcionário público, em razão de suas funções.

  • Desacato.

    Obs: Ainda não entendo porque a galera precisa fazer uma dissertação pra explicar uma questão simples dessa.

  • artigo 331 do CP==="desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela".

  • ERRADO.

    Ela cometeu crime de desacato. Caso as ofensas tivessem sido feitas a uma pessoa que não seja funcionário público em exercício de sua função, ai sim, seria crime de injúria.

  • calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade.

    Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal.

  • Ø INJÚRIA X DESACATO (a princípio somente para o caso de servidor público)

    § Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: NA PRESENÇA DA SERVIDOR

    § Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: NA AUSÊNCIA DO SERVIDOR

  • DESACATO

  • Desacato!!

    Injúria é xingamento. É atribuir à alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira. ... Se o xingamento for fundamentado em elementos extraídos da raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de idosa ou deficiente, o crime será chamado de "injúria discriminatória"

  • Injúria ❌ ausência

    desacato ✅ presença

  • Na presença de funcionário público - desacato.

  • contra servidor na presença deste: desacato

  • desacato a otoridade, esse escárnio de crime que já deveria ter sido abolido há anos.

  • Minha contribuição.

    CP

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Abraço!!!

  • Desacato

    Desacatar autoridade no exercício da Função pública.

  • Injúria Não é feita na presença do servidor

    DESCATO = VEXAME - HUMILHAÇÃO

  • Errado!

    Comente o crime de desacato, pois foi na presença do servidor.

    Se não fosse na sua presença, poderia se falar em injúria.

    CP

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.