-
O crime é de desacato
Injúria - Não é feita na presença do servidor
Desacato - Na presença do Servidor
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa
Gabarito: Errado
-
Seria injúria se a ofensa não fosse proferida na presença dos funcionários.
-
Gabarito: Errado
Antônia praticou o crime de desacato.
Art. 331, CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
-
Errado.
No caso em destaque não estamos presentes de palavras proferidas que teriam o poder de atacar ou ofender a dignidade ou decoro de alguém.
Ademais, saliento que estamos presentes do crime de desacato, previsto pelo artigo 331 do Código Penal.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
-
Gab.: ERRADO
A questão deixa claro que os impropérios foram proferidos na PRESENÇA dos funcionários públicos, razão pela qual Antônia responde pelo crime de Desacato, tipificado no art. 331 do CP, senão vejamos:
Art. 331, CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
OBS: Se as ofensas tivessem sido irrogadas na AUSÊNCIA dos servidores, Antônia responderia pelo crime de Injúria, previsto no art. 140 do Código Penal, com a devida aplicação de causa de aumento de pena (em um terço), por ter sido o delito praticado contra funcionário público, em razão de suas funções.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
(...)
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
(...)
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
-
GABARITO - ERRADO
Trata-se de Desacato
Desacatar é, em síntese, achincalhar, menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor, seja por meio de gestos, palavras ou escritos. Pode o crime ser praticado por ação (ex.: xingamento) ou omissão (ex.: não responder a cumprimento)
É pressuposto do crime que a ofensa seja praticada na presença do servidor vítima, isto é, que o ofendido esteja no local do ultraje, vendo, ouvindo ou de qualquer outro modo tomando conhecimento direto do que foi dito. Assim, deixa de haver desacato {mas apenas delito contra a honra), insulto por telefone (RT 377/238);
Injúria - Não é feita na presença do servidor
Desacato - Na presença do Servidor
Alguns exemplos que retirei sobre desacato:
[...] cuspir no rosto do oficial de justiça, puxar o cabelo do oficial do Cartório, atirar papéis no promotor de justiça, afirmar ao juiz, em audiência, que é um caça-níqueis, rogar praga contra funcionário, jogar urina nele, xingá-lo, dar uma leve bofetada na face do policial. É, contudo, imprescindível que o ato seja praticado ou a palavra proferida na presença do funcionário público[1]
Fonte: R. Sanches.
Bons estudos!
-
Errado, desacato.
LoreDamasceno.
-
DESACATO: ocorre na presença de autoridade policial/funcionário público no exercício da função ou em razão dela
INJÚRIA (crime contra a honra): ocorre a ofensa na ausência do funcionário público. É majorado por ter sido o delito praticado contra funcionário público, em razão de suas funções.
-
Desacato.
Obs: Ainda não entendo porque a galera precisa fazer uma dissertação pra explicar uma questão simples dessa.
-
artigo 331 do CP==="desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela".
-
ERRADO.
Ela cometeu crime de desacato. Caso as ofensas tivessem sido feitas a uma pessoa que não seja funcionário público em exercício de sua função, ai sim, seria crime de injúria.
-
A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade.
Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal.
-
Ø INJÚRIA X DESACATO (a princípio somente para o caso de servidor público)
§ Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: NA PRESENÇA DA SERVIDOR
§ Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: NA AUSÊNCIA DO SERVIDOR
-
DESACATO
-
Desacato!!
Injúria é xingamento. É atribuir à alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira. ... Se o xingamento for fundamentado em elementos extraídos da raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de idosa ou deficiente, o crime será chamado de "injúria discriminatória"
-
Injúria ❌ ausência
desacato ✅ presença
-
Na presença de funcionário público - desacato.
-
contra servidor na presença deste: desacato
-
desacato a otoridade, esse escárnio de crime que já deveria ter sido abolido há anos.
-
Minha contribuição.
CP
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Abraço!!!
-
Desacato
Desacatar autoridade no exercício da Função pública.
-
Injúria - Não é feita na presença do servidor
DESCATO = VEXAME - HUMILHAÇÃO
-
Errado!
Comente o crime de desacato, pois foi na presença do servidor.
Se não fosse na sua presença, poderia se falar em injúria.
CP
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.