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ID
4973968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


Entende-se por punibilidade a possibilidade jurídica de o Estado impor sanção penal a autor, co-autor ou partícipe de infração penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Pra quem quiser revisar...

    Autor é aquele que tem o domínio do fato, ou seja, que tem o controle do acontecimento típico e doloso, dominando a realização do tipo do injusto e executando- a.

    Tal poder pode se expressar por meio do domínio da vontade, domínio funcional do fato, ou, ainda, domínio de uma organização. A exemplo: o agente que comete homicídio contra seu chefe, executando-o.

    O coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução. Na coautoria, o domínio de fato é de várias pessoas, com respectivas divisões de funções.

    A exemplo: quatro agentes que assaltam supermercado. Desses, um agente planeja o delito, dois agentes o executam e o último dirige automóvel para fuga. Assim, todo coautor, que também sendo autor, deve possuir o domínio ou controle do fato.

    Por fim, entende-se por participação a colaboração dolosa em fato alheio, sem o domínio do fato. Portanto, a participação é acessória ou dependente de um fato principal, no qual os partícipes não exercem controle sobre a sua efetivação.

    As condutas do partícipe podem ser: induzir, fazer nascer a vontade de executar o crime em outrem; instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime; e auxiliar, que é a contribuição material, o empréstimo de instrumentos para o crime ou qualquer forma de ajuda que não caracterize de forma essencial a execução do delito.

    ________

    Fonte: JusBrasil

  • GABARITO CORRETO

    Punibilidade é a consequência natural da prática de um crime, ou seja, é a possibilidade de punir pertencente ao Estado. É a consequência do crime, ou seja, quando se pratica o fato típico, ilícito e culpável aquele comportamento descrito na lei em abstrato é concretizado com o comportamento da pessoa depois de condenado o Estado poderá exercer essa pretensão. 

    Fonte: Master Juris

  • PUNIBILIDADE

    É o exercício da pretensão punitiva do estado

    Jus puniendi - direito de punir

    Poder/dever de punir

  • O Qconcurso tá só repetindo as questões, ou é apenas no meu ?
  • E o medo de marcar certo em uma questão óbvia ?

  • Repetida ! X4