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GABARITO ERRADO.
CRFB/1988
Art. 5º (...)
XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Bons estudos!
"Tudo posso naquele que me fortalece"! Felipenses: 4:13
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Terceira questão seguida igual qc, vamos ajeitar isso aí uai
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ERRADO
Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa (BENÉFICA?).
XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
2021: um ano de vitória.
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Respondi essa questão 3 vezes no mesmo dia.
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Errado.
Sejamos objetivos. Aplicação pura da lei seca
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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GABARITO ERRADO
A lei penal não retroagirá, salvo para benefício do réu, e na questão o que houve foi uma novatio legis in pejus.
Lei penal gravosa, jamais retroagirá para prejudicar o réu.
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ERRADO.
Ultratividade de Lei mais benéfica; irretroatividade de Lei mais gravosa.
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ERRADO
O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.
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Já estou ficando tonto com essas questões repetidas. Obrigado pelo tempo perdido, QConcursos.
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Pra você que errou, aproveite aqui, porque na prova não terá repetidas chances como essas.
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Essa questão é infinita.
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Estou vivendo em um deja vu
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Qc ta repetindo muito as questões, tá acontecendo em todas as matérias -.-
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pqp, o QC repete muito as questoes, isso ja está chato.
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eu já acredito que de tanto estudar, as questões estão fáceis a ponto de achar que estão se repetindo.
pensem nisso!
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Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)
Art 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Princípio da retroatividade de lei penal mais benigna
Art. 2º - Parágrafo único
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Extra-atividade (gênero)
Capacidade que possui a lei penal de se movimentar no tempo
A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade.
2 Espécies:
1 - Ultratividade da lei penal
É a aplicação da lei penal fora do período de sua vigência
2 - Retroatividade da lei penal
É a aplicação da lei penal a fatos anteriores
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Terceira página de questões, questão repetida pela terceira vez
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Está faltando uma única opção no QCONCURSO: NÃO FILTRAR QUESTÕES REPETIDAS!
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Extra-atividade é gênero, subdividindo-se em:
Retroatividade: Lei nova mais benéfica recua no tempo para beneficiar o réu;
Ultra-atividade: Lei antiga avança no tempo para revogar lei nova mais prejudicial ao réu.
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Acho que essa questão está tentando me dar algum sinal...
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QC bora chamar os cara da TI pra dá uma olhada nesse algoritmo ai.
Ta em loop essa bagaça, a moçada agradece.
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Poxa qc, só questões repetidas
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Abraço!!!
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A lei não retroagira, salvo para beneficiar o réu.
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CESPE REPETE QUESTÕES.
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Não se fazem mais provas como antigamente...
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são trÊs cargos distintos, por isso.
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TA EXPLICADO PQ O QCONCURSOS TEM 1MILHÃO DE QUESTOES
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Art. 5° XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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Questão: ERRADA
Situação de Lex Gravior: a lei posterior não inova no que se refere à natureza criminosa do fato, pois a lei anterior já estabelecia que o fato era considerado criminoso, mas estabelece uma situação mais gravosa ao réu, nesse caso não há retroatividade de lei. O instituto da retroatividade da lei penal se aplica aos casos benéficos ao réu.
Fonte: Estratégia Concursos.