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CERTO!
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Gabarito: Certo
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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GABARITO CORRETO
Representação - Condição de procedibilidade
Obs.: Menor - deve ter representante legal ou quando a vítima atingir a maioridade.
Obs. 2: Vítima declarada morta ou ausente o direito de representar é transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão); ordem preferencial, mas um não exclui o outro.
No caso de pessoa jurídica (art. 37, CPP) quem o estatuto designar ou diretores/sócio gerente.
Destinatário da representação (art. 39, CPP): Delegado, Membro do MP e Juiz.
Prazo para representação é de 6 meses, inicia-se do conhecimento da autoria.
Não há formalidades legais
Retratável até o oferecimento da denúncia.
ATENÇÃO: Na Lei Maria da Penha a retratação é até o RECEBIMENTO da denúncia e deve ser realizada em audiência designada para seu fim.
ATENÇÃO: É possível retratação da retratação.
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Tá bom! já consegui gravar. PARE de repetir. kkk
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PENSEI QUE A REPETIÇÃO DE QUESTÕES FOSSE SÓ COMIGO. SEMPRE QUE VOU RESOLVER TEM MUITAAAAAAAAAAAAAAS.
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Gabarito pra essa Questão deveria ser Errado, pois não pode haver retratação depois de oferecida a Denúncia.
A questão diz que pode haver retratação até a data do oferecimento da Denuncia, mas se a denuncia já tiver sido protocolada? e se a querelante chegar no mesmo dias, mas após a denuncia ser protocolada?
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Representação - Condição de procedibilidade
- Menor - deve ter representante legal ou quando a vítima atingir a maioridade.
- Vítima declarada morta ou ausente o direito de representar é transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão); ordem preferencial, mas um não exclui o outro.
- No caso de pessoa jurídica (art. 37, CPP) quem o estatuto designar ou diretores/sócio gerente.
Destinatário da representação (art. 39, CPP): Delegado, Membro do MP e Juiz.
- Prazo para representação é de 6 meses, inicia-se do conhecimento da autoria.
Não há formalidades legais
# Retratável até o oferecimento da denúncia.
- Na Lei Maria da Penha a retratação é até o RECEBIMENTO da denúncia e deve ser realizada em audiência designada para seu fim.
- É possível retratação da retratação.
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Já resolvi essa questão 68x só hoje
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eu imagino que, quem prestava concurso pra agente da PC, era aprovado em agente carcerario, papiloscopista, e mais uns 10 cargos... sempre as mesmas questões...
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Acho que o site quer adotar aquele princípio de repetição até a exaustão, pois não é possível, já foi umas 10x só essa mesma questão em menos de 5 min
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Edvaldo, concordo com você, acredito que a questão deveria ser considerada errada já é até a data do oferecimento, porém pode validar como certo essa questão deve ser que não foi comentando que houve a queixa.
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Depende do crime. Se envolver violência doméstica, a regra muda: Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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GABARITO: CERTO.
AÇÃO PENAL PRIVADA
↳ É toda ação movida por iniciativa da vítima ou, se for menor ou incapaz, por seu representante legal.
⇒ ESPÉCIES:
- Exclusiva;
- Personalíssima; e
- Subsidiaria da Pública.
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EXCLUSIVA → É aquela em que a vítima ou seu representante legal exerce diretamente.
- Se por acaso houver morte do ofendido? ☛ C.A.D.I.
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PERSONALÍSSIMA → A ação somente pode ser proposta pela vítima. Somente ela tem este direito.
- Se por acaso houver morte do ofendido? ☛ JÁ ERA! - Extinguisse a punibilidade.
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SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA → Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público apresentar inércia, deixando de atuar nos prazos legais, não promovendo a denúncia, não pedindo arquivamento ou não requisitando novas diligências.
[...]
⇒ RESUMO:
- Origem na queixa;
- Princípio da indivisibilidade;
- Indivisível;
- Retratável.
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Fontes: Código Processual Penal (CPP); Código Penal (CP).
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Lei Nº 11.340
No âmbito da Lei Maria da Penha, o limite para o exercício da retratação é o recebimento da denúncia pelo Juiz, conforme dispõe o art. 16. Portanto, após o recebimento da inicial acusatória, é ineficaz qualquer tentativa da vítima em modificar sua manifestação de vontade.
Art. 16 - Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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Bom do qconcurso que e tanta questão repetida que você começa a gravar
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Bom do qconcurso que e tanta questão repetida que você começa a gravar
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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isso ái de até a data do oferecimento complica, porque é retratável antes de oferecer a denúncia ou queixa ....
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Art. 25 CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Logo, retratável até a data de oferecimento(oblívio r s)
1ªOFEREÇO E DEPOIS 2ª RECEBO
Se ofereço, ofereço a alguém( não posso mudar isso após oferecer)( irretratável)
Antes de oferecer(data)>> posso retratar e corrigir
Quem recebeu foi outra pessoa (pessoa errada) ( cabe retratação)
Aparar as arestas é medida de sucesso
#PMAL
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foi estrategicamente pensado pelo Qconcursos colocar questões repetidas. Confia
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GABARITO: CERTO
Art. 25 do CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"
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RepresentaçãO até o Oferecimento da denuncia (talvez ajude)
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra compartilhar com vcs o material que me ajudou a ser aprovado na PCDF e PRF.
https://abre.ai/dymG
Paguei R$350 na época e agora tá R$67.
Bons estudos!
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Uma das questões que mais errei. Tenho quase certeza pela raiva que sinto de ler essas questões. Mas não sofro mais esse mal. hop hop