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Negativo.
Independentemente de ter gerado o direito adquirido, a Administração Pública tem gozo e pleno respaldo para anular, de ofício, seus atos quando manifestadamente ilegais.
Bons Estudos ☕
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GABARITO ERRADO
O art. 54 da Lei 9.784/1999, aplicável no âmbito federal, estipula o prazo decadencial de cinco anos para a administração pública anular atos ilegais favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé. Passado esse prazo sem que ocorra a anulação, ela não mais poderá fazê-lo, ainda que se trate de vício insanável, o ato será "estabilizado". --> fundamentos gerais: princípios da segurança jurídica e da proteção à boa-fé e à confiança legítima.
Não obstante, o STF já decidiu pela inaplicabilidade do art. 54 da Lei 9.784/1999 a atos administrativos que contrariem flagrantemente a CF. Estes podem ser anulados a qualquer tempos. --> informativo 930 STF
FONTE: MA e VP, direito administrativo descomplicado, 2020.
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Errado
Direito adquirido é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não , porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever).
Wiki
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O prazo decadencial para anulação do ato é de 5 anos de acordo com o art. 5º,§1º da Lei 97854, com exceção de ato ilegal produzido em decorrência de má-fé do destinatário, neste caso não há prazo prescricional.
ATENÇÃO PARA A SÚMULA 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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SÚMULA 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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FALSA:
" O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública.
Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita.
Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, não se pode efetuar qualquer desconto na remuneração do servidor público a título de reposição ao erário."
Veja: (REsp 1244182/PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/10/2012)
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/09/recebimento-indevido-de-valores-e-dever.html
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STF: Os atos administrativos QUE CONTRARIEM FLAGRANTEMENTE A CF. Estes PODEM SER ANULADOS A QUALQUER TEMPO.
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Não há direito adquirido no caso em tela, afinal, a servidora não preencheu os requisitos para tal
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Não há direito adquirido no caso em tela, afinal, a servidora não preencheu os requisitos para tal
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O ato "não" pode ser anulado pela administração pública, porque gerou direito adquirido.
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Formas de extinção dos atos administrativos
Anulação
Ato administrativo ilegal
Critério ou aspecto de legalidade
Pode ser realizado pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo
Decorre do poder da aututela
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério ou aspecto de mérito administrativo
Somente poder ser feita pela administração
Decorre do poder da autotutela
Cassação
Penalidade
Descumprimento de alguma condição
Caducidade
Ato administrativo é incompatível com a lei nova
Contraposição
Ato administrativo com efeitos contrapostos
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Errado.
Ato ilegal não gera direito adquirido
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prazo decadencial de cinco anos para a administração pública anular atos ilegais favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé
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Ato ilegal (anulável) não gera direito adquirido