SóProvas


ID
4974028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O ato não pode ser anulado pela administração pública, porque gerou direito adquirido.

Alternativas
Comentários
  • Negativo.

    Independentemente de ter gerado o direito adquirido, a Administração Pública tem gozo e pleno respaldo para anular, de ofício, seus atos quando manifestadamente ilegais.

    Bons Estudos ☕

  • GABARITO ERRADO

    O art. 54 da Lei 9.784/1999, aplicável no âmbito federal, estipula o prazo decadencial de cinco anos para a administração pública anular atos ilegais favoráveis ao administradosalvo comprovada má-fé. Passado esse prazo sem que ocorra a anulação, ela não mais poderá fazê-lo, ainda que se trate de vício insanável, o ato será "estabilizado". --> fundamentos gerais: princípios da segurança jurídica e da proteção à boa-fé e à confiança legítima.

    Não obstante, o STF já decidiu pela inaplicabilidade do art. 54 da Lei 9.784/1999 a atos administrativos que contrariem flagrantemente a CF. Estes podem ser anulados a qualquer tempos. --> informativo 930 STF

    FONTE: MA e VP, direito administrativo descomplicado, 2020.

  • Errado

    Direito adquirido é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não , porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever).

    Wiki

  • O prazo decadencial para anulação do ato é de 5 anos de acordo com o art. 5º,§1º da Lei 97854, com exceção de ato ilegal produzido em decorrência de má-fé do destinatário, neste caso não há prazo prescricional.

    ATENÇÃO PARA A SÚMULA 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • SÚMULA 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • FALSA:

    " O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública.

    Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita.

    Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, não se pode efetuar qualquer desconto na remuneração do servidor público a título de reposição ao erário."

    Veja: (REsp 1244182/PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/10/2012)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/09/recebimento-indevido-de-valores-e-dever.html

  • STF: Os atos administrativos QUE CONTRARIEM FLAGRANTEMENTE A CF. Estes PODEM SER ANULADOS A QUALQUER TEMPO.

  • Não há direito adquirido no caso em tela, afinal, a servidora não preencheu os requisitos para tal

  • Não há direito adquirido no caso em tela, afinal, a servidora não preencheu os requisitos para tal

  • O ato "não" pode ser anulado pela administração pública, porque gerou direito adquirido.

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    Anulação

    Ato administrativo ilegal

    Critério ou aspecto de legalidade

    Pode ser realizado pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação

    Efeitos retroativos ex tunc

    Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo

    Decorre do poder da aututela

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério ou aspecto de mérito administrativo

    Somente poder ser feita pela administração

    Decorre do poder da autotutela

    Cassação

    Penalidade

    Descumprimento de alguma condição

    Caducidade

    Ato administrativo é incompatível com a lei nova

    Contraposição

    Ato administrativo com efeitos contrapostos

  • Errado.

    Ato ilegal não gera direito adquirido

  • prazo decadencial de cinco anos para a administração pública anular atos ilegais favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé

  • Ato ilegal (anulável) não gera direito adquirido