-
Anulado sim, mas não revogado.
Gabarito: Certo.
-
GABARITO: CERTO
SÚMULA 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-
GABARITO CORRETO
No caso de anulação de ato ilegal, este poderá ser feito pelo poder judiciário, visto que este é autorizado a realizar o controle de legalidade de atos de outro poder, vale a pena ressaltar que o judiciário não está autorizado a realiza o controle de mérito.
A anulação tem efeito EX TUNC e decorre o controle de legalidade
-
Ato ilegal :
"Seja forte e corajoso."
-
Gab.: ERRADO
ANULAÇÃO: Extinção do ato por razões de ILEGALIDADE. Nesse caso, o ato possui algum vício e não sendo possível a convalidação, deve haver sua INVALIDAÇÃO.
Competência: Da Administração e do Judiciário;
Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;
Efeitos: EX TUNC (retroagem);
Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).
Qualquer ato pode ser ANULADO (Vinc/Disc)
A revogação deve preservar os direitos adquiridos, o que não acontece com a anulação, pois atos ilegais não geram direitos.
-
Anulação: extinção de um ato por outro ato ou decisão judicial por motivo de ilegalidade [ilegalidade -> administrativa e jurídica]. Contraria a lei --> nunca deveria ter existido --> ex tunc (bate na testa e a cabeça vai para trás) --> efeitos retroagem à data de publicação.
Podem ser anulados os atos nulos e os atos anuláveis.
Atos nulos são aqueles que padecem de vícios insanáveis. Já os atos anuláveis são aqueles que não são completamente imprestáveis.
Atenção! O Judiciário, no exercício da atividade jurisdicional, jamais poderá "revogar" um ato administrativo. Ele poderá, sim, declarar sua nulidade e anulá-lo.
-
GAB: CERTO
DESFAZIMENTO DE UM ATO ILEGAL: ANULAÇÃO
DESFAZIMENTO DE UM ATO VÁLIDO: REVOGAÇÃO
FONTE: GRAN CURSOS ONLINE
-
Formas de extinção dos atos administrativos
Anulação
Ato administrativo ilegal
Critério ou aspecto de legalidade
Pode ser realizado pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo
Decorre do poder da aututela
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério ou aspecto de mérito administrativo
Somente poder ser feita pela administração
Decorre do poder da autotutela
Cassação
Penalidade
Descumprimento de alguma condição
Caducidade
Ato administrativo é incompatível com a lei nova
Contraposição
Ato administrativo com efeitos contrapostos
-
Ato ILEGAL = ANULADO
Ato INOPORTUNO ou INCOVENIENTE = REVOGADO
-
MDS QUANTA QUESTAO REPETIDA
-
A questão deixa bem claro quando cita o ato anterior sendo ilegal (erro), portanto o poder judiciário pode sim anular, mas não caiam na pegadinha de que o judicial revoga, sendo que é apenas prerrogativa da administração.
Lembrando que ato legal (mérito administrativo) não caberá ao poder judiciário.
Gab/ C
-
O ato pode ser anulado judicialmente.
Já o ato não pode ser revogado judicialmente.