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ID
4974034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O ato pode ser anulado judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • Anulado sim, mas não revogado. Gabarito: Certo.
  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO CORRETO

    No caso de anulação de ato ilegal, este poderá ser feito pelo poder judiciário, visto que este é autorizado a realizar o controle de legalidade de atos de outro poder, vale a pena ressaltar que o judiciário não está autorizado a realiza o controle de mérito.

    A anulação tem efeito EX TUNC e decorre o controle de legalidade

  • Ato ilegal :

    • Anulável pela Adm e PJ

    "Seja forte e corajoso."

  • Gab.: ERRADO

    ANULAÇÃO: Extinção do ato por razões de ILEGALIDADE. Nesse caso, o ato possui algum vício e não sendo possível a convalidação, deve haver sua INVALIDAÇÃO.

    Competência: Da Administração e do Judiciário;

    Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;

    Efeitos: EX TUNC (retroagem);

    Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

    Qualquer ato pode ser ANULADO (Vinc/Disc)

     

    A revogação deve preservar os direitos adquiridos, o que não acontece com a anulação, pois atos ilegais não geram direitos.

  • Anulação: extinção de um ato por outro ato ou decisão judicial por motivo de ilegalidade [ilegalidade -> administrativa e jurídica]. Contraria a lei --> nunca deveria ter existido --> ex tunc (bate na testa e a cabeça vai para trás) --> efeitos retroagem à data de publicação.

    Podem ser anulados os atos nulos e os atos anuláveis.

    Atos nulos são aqueles que padecem de vícios insanáveis. Já os atos anuláveis são aqueles que não são completamente imprestáveis.

    Atenção! O Judiciário, no exercício da atividade jurisdicional, jamais poderá "revogar" um ato administrativo. Ele poderá, sim, declarar sua nulidade e anulá-lo.

  • GAB: CERTO

    DESFAZIMENTO DE UM ATO ILEGAL: ANULAÇÃO

    DESFAZIMENTO DE UM ATO VÁLIDO: REVOGAÇÃO

    FONTE: GRAN CURSOS ONLINE

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    Anulação

    Ato administrativo ilegal

    Critério ou aspecto de legalidade

    Pode ser realizado pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação

    Efeitos retroativos ex tunc

    Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo

    Decorre do poder da aututela

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério ou aspecto de mérito administrativo

    Somente poder ser feita pela administração

    Decorre do poder da autotutela

    Cassação

    Penalidade

    Descumprimento de alguma condição

    Caducidade

    Ato administrativo é incompatível com a lei nova

    Contraposição

    Ato administrativo com efeitos contrapostos

  • Ato ILEGAL = ANULADO

    Ato INOPORTUNO ou INCOVENIENTE = REVOGADO

  • MDS QUANTA QUESTAO REPETIDA
  • A questão deixa bem claro quando cita o ato anterior sendo ilegal (erro), portanto o poder judiciário pode sim anular, mas não caiam na pegadinha de que o judicial revoga, sendo que é apenas prerrogativa da administração.

    Lembrando que ato legal (mérito administrativo) não caberá ao poder judiciário.

    Gab/ C

  • O ato pode ser anulado judicialmente.

    Já o ato não pode ser revogado judicialmente.