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ID
4974046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O ato do fiscal foi inválido, porque o fechamento de restaurante, ainda que temporariamente, depende de autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do  , quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    Autoexecutoriedade é a prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem depender de manifestação judicial. Não depende de autorização de outro poder, desde que a lei autorize o administrador a praticar o ato imediatamente.

  • GABARITO: ERRADO

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM RAZÃO DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE.

    O poder de polícia possui as seguintes características (ou atributos): discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade:

    Costuma-se afirmar que, em regra, o exercício do poder de polícia caracterizase pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração.

    Coercibilidade:

    Os atos de polícia são coercitivos na medida em que impõem restrições ou condições que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos particulares.

    Existem, no entanto, atos que são despidos de coercibilidade, por exemplo, os consentimentos de polícia (ex.: licença e autorização) editados a pedido dos particulares.

    Autoexecutoriedade:

    É a prerrogativa conferida à Administração para implementar os seus atos, sem a necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário. O Poder Público pode, por exemplo, retirar os invasores e destruir construções irregulares em áreas de preservação ambiental, utilizando-se da força proporcional, quando o caso.

    FONTE: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.

  • GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA: Os atos administrativos são dotados do atributo da autoexecutoriedade, logo, não dependem de autorização.

  • GABARITO ERRADO

    O ato administrativo praticado pelo fiscal possui como atributo a auto executoriedade, que constitui a possibilidade da administração por em execução os seus atos por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.

    Podemos citar como atributo do ato administrativo além da auto executoriedade:

    a) Presunção de Legitimidade: presunção relativa de que os atos são praticados de acordo com a lei e os princípios que regem nosso ordenamento;

    b) Imperatividade: os atos administrativos se impõe a terceiros independentemente de concordância;

    c) Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei;

    d) Exigibilidade: atributo que exige obediência a uma obrigação já imposta pela administração;

    Além disso o fiscal agiu conforme o poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.

  • Gab.: E

    O ato do fiscal foi baseado no poder de polícia e é baseado na autoexecutoriedade. Assim, não precisa de pedido ou entrega ao judiciário.

    Ex.: Se o agente de trânsito fosse esperar vontade do juiz para infligir multa.

    Constatada a irregularidade vão ser aplicadas sem precisar de ordem judicial -> Multa, fechamentos, sanção...

  • se cair esta questão eu acerto já respondi umas 100 vezes kkkk. q concurso ajuda ai nehh

  • Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção relativa

    Admite prova em contrário

    Está presente em todos os atos administrativo

    Autoexecutoridade

    Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Tipicidade

    Previsão legal

    Está presente em todos os atos administrativo

    Imperatividade

    Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Incide em vício sanável

    Vícios no elemento competência ou forma

    Requisitos para a convalidação:

    Não pode acarretar lesão ao interesse público

    Não pode acarretar prejuízo a terceiros

    Não convalida:

    Competência exclusiva

    Forma essencial

    Anulação ou invalidação

    Ato administrativo ilegal

    Critério de legalidade

    Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação

    Efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Juízo de conveniência e oportunidade

    Realizado somente pela administração

    Poder judiciário não revoga atos dos outros

    Efeitos não retroativos ex nunc