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GABARITO: ERRADO
OS ATOS ADMINISTRATIVO POSSUEM COMO ATRIBUTO A AUTOEXECUORIEDADE
A autoexecutoriedade dos atos administrativos significa que a Administração possui a prerrogativa de executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força, independentemente da manifestação do Poder Judiciário. Ex.: demolição de obras clandestinas, inutilização de gêneros alimentícios impróprios para consumo, interrupção de passeata violenta, requisição de bens em caso de iminente perigo público etc. Trata-se de atributo que decorre da presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos com o objetivo de promover, com celeridade, o interesse público.
FONTE: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.
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Gabarito: ERRADO.
Um dos atributos dos atos administrativos é a autoexecutoriedade.
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública, independentemente de ordem judicial. (Isso não significa que não pode haver controle judicial do ato).
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Obs: Em regra, os atos administrativos têm como atributo a autoexecutoriedade. Porém, há atos que não autorizam a imediata execução pela administração, como é o caso das multas, "cuja cobrança só é efetivamente concretizada pela ação própria na via judicial".
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GABARITO - ERRADO
O Ato é dotado de Autoexecutoriedade.
Não confunda :
Autoexecutoriedade x Imperatividade
Aquela = capacidade de executar o ato Independente da anuência do Poder Judiciário.
Esta = Capacidade de Impor obrigações ao particular independente de sua concordância.
Bons estudos!
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GABARITO ERRADO
O ato administrativo praticado pelo fiscal possui como atributo a auto executoriedade, que constitui a possibilidade da administração por em execução os seus atos por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.
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Gab.: E
O auto vai para o sistema, e enquanto a situação não for regularizada e esse auto pago, não poderá reabrir. Aliás, se o dono quiser recorrer ao judiciário, ele terá que alegar que o ato é ilegal e terá que provar também. Os atos da administração geralmente quando os indivíduos recorrem vai para órgãos colegiados, a ex.: JARIs (para onde vai os recursos interpostos contra infrações de trânsito)
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ja é a terceira vez que estão repetindo essa questão. PELO AMOR DE DEUS QCOCNURSO tenha mais respeito !!!!! Um site que nao tem uma assinatura barata, deveria ter uma organização melhorrrr !!!!!!!!
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Estão repetindo muito as questões
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Mesmo ciclo de questões, elas se repetem da mesma forma
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Como o ato é autoexecutório não há necessidade de anuência do poder judiciário.
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A autoexecutoriedade dos AA é caracterizada pela possibilidade de a administração pública executar suas decisões por meios coercitivos próprios, sem a necessidade da interferência do Poder Judiciário o que não afasta a possibilidade do controle judicial posterior.
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Muita questão repetida.
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Se fosse imposto alguma multa, a questão estaria certa porque não há executoriedade.
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ATRIBUTOS: características do ato
§ Presunção de legitimidade: conformidade do ato com a ordem jurídica e veracidade dos fatos (sempre existe).
§ Autoexecutoriedade: permite que a Administração atue independente de autorização judicial
§ Tipicidade: vem sempre definido em lei.
§ Imperatividade: faz com que o destinatário deva obediência ao ato, independente de concordância.