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ID
4974049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O ato do fiscal foi válido, mas o auto de infração deve ser encaminhado ao juízo competente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    OS ATOS ADMINISTRATIVO POSSUEM COMO ATRIBUTO A AUTOEXECUORIEDADE  

    A autoexecutoriedade dos atos administrativos significa que a Administração possui a prerrogativa de executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força, independentemente da manifestação do Poder Judiciário. Ex.: demolição de obras clandestinas, inutilização de gêneros alimentícios impróprios para consumo, interrupção de passeata violenta, requisição de bens em caso de iminente perigo público etc. Trata-se de atributo que decorre da presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos com o objetivo de promover, com celeridade, o interesse público.

    FONTE: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.

  • Gabarito: ERRADO.

    Um dos atributos dos atos administrativos é a autoexecutoriedade.

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública, independentemente de ordem judicial. (Isso não significa que não pode haver controle judicial do ato).

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    Obs: Em regra, os atos administrativos têm como atributo a autoexecutoriedade. Porém, há atos que não autorizam a imediata execução pela administração, como é o caso das multas, "cuja cobrança só é efetivamente concretizada pela ação própria na via judicial".

  • GABARITO - ERRADO

    O Ato é dotado de Autoexecutoriedade.

    Não confunda :

    Autoexecutoriedade x Imperatividade

    Aquela = capacidade de executar o ato Independente da anuência do Poder Judiciário.

    Esta = Capacidade de Impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

    Bons estudos!

  • GABARITO ERRADO

    O ato administrativo praticado pelo fiscal possui como atributo a auto executoriedade, que constitui a possibilidade da administração por em execução os seus atos por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.

  • Gab.: E

    O auto vai para o sistema, e enquanto a situação não for regularizada e esse auto pago, não poderá reabrir. Aliás, se o dono quiser recorrer ao judiciário, ele terá que alegar que o ato é ilegal e terá que provar também. Os atos da administração geralmente quando os indivíduos recorrem vai para órgãos colegiados, a ex.: JARIs (para onde vai os recursos interpostos contra infrações de trânsito)

  • ja é a terceira vez que estão repetindo essa questão. PELO AMOR DE DEUS QCOCNURSO tenha mais respeito !!!!! Um site que nao tem uma assinatura barata, deveria ter uma organização melhorrrr !!!!!!!!

  • Estão repetindo muito as questões

  • Mesmo ciclo de questões, elas se repetem da mesma forma
  • Como o ato é autoexecutório não há necessidade de anuência do poder judiciário.

  • A autoexecutoriedade dos AA é caracterizada pela possibilidade de a administração pública executar suas decisões por meios coercitivos próprios, sem a necessidade da interferência do Poder Judiciário o que não afasta a possibilidade do controle judicial posterior.

  • Muita questão repetida.
  • Se fosse imposto alguma multa, a questão estaria certa porque não há executoriedade.

  • ATRIBUTOS: características do ato

    § Presunção de legitimidade: conformidade do ato com a ordem jurídica e veracidade dos fatos (sempre existe).

    § Autoexecutoriedade: permite que a Administração atue independente de autorização judicial

    § Tipicidade: vem sempre definido em lei.

    § Imperatividade: faz com que o destinatário deva obediência ao ato, independente de concordância.