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GABARITO: CORRETO
Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais. (FILHO, Manual de Direito Administrativo, 2014, p. 123)
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GABARITO: CERTO
Presunção de legitimidade:
O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito. Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GABARITO: CERTO
JUSTIFICATIVA: Isso se deve ao atributo da presunção de legitimidade.
É válido lembrar que a presunção é RELATIVA.
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GABARITO - CERTO
Não esquecer que segundo a doutrina a presunção de legitimidade é um atributo presente em todos os atos administrativos.
Bons estudos!
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GABARITO CORRETO
Constituem atributos do ato administrativo:
a) Presunção de Legitimidade: presunção relativa de que os atos são praticados de acordo com a lei e os princípios que regem nosso ordenamento;
b) Imperatividade: os atos administrativos se impõe a terceiros independentemente de concordância;
c) Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei;
d) Exigibilidade: atributo que exige obediência a uma obrigação já imposta pela administração;
e) Auto executoriedade: possibilidade de a Administração por em execução os seus atos, por seus próprios meios, sem intervenção do poder judiciário.
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Atributos do ato administrativo:
Presunção de Legitimidade: presunção relativa de que os atos são praticados de acordo com a lei e os princípios que regem nosso ordenamento;
Imperatividade: os atos administrativos se impõe a terceiros independentemente de concordância;
Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei;
Exigibilidade: atributo que exige obediência a uma obrigação já imposta pela administração;
Auto executoriedade: possibilidade de a Administração por em execução os seus atos, por seus próprios meios, sem intervenção do poder judiciário.
NYCHOLAS LUIZ
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É só lembrar, PT está em todos os atos da administração.
P = Presunção de legitimidade e veracidade
T = Tipicidade
gab. C
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50 vezes a mesma questão.
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Atributos (características) dos atos administrativos
P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;
A- Autoexecutoriedade;
T- Tipicidade;
I- Imperatividade.
Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.
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Presunção de legitimidade: Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais, pois se presume legítimos.
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[GABARITO: CERTO]
Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.
- Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.
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A presunção de legitimidade é um dos atributos do ato administrativo. Sendo assim, legitimidade quer dizer que o ato imposto está alinhado com a lei. Perceba que a ação do fiscal esteve respaldada em lei municipal. Portanto, houve presunção de legitimidade.
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Essas questões da PC RR do tempo do bumba nao acabam nunca
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Essas questões repetidas... Não acabam nunca!
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ATRIBUTOS DO ATO ADM(PATI)
◘Presunção de Veracidade/Legitimidade;
◘Autoexecutoriedade:○É dividida em Exigibilidade (meios indiretos de coerção - multa) e Executoriedade (meios diretos de coerção, derrubar obra irregular) ○Não se restringe somente ao ; ○Executar próprios atos independentes de ordem judicial;
Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar;
◘Tipicidade (previsto em lei; proíbe atos inominados);
◘Imperatividade(poder extroverso, imposição):Prerrogativa de impor obrigações/deveres, manifestação unilateral de vontade;
♦Começa com consoante (PT) estão em todos os atos adm (PTista tem em tudo quanto é canto);
♦ Com vogal (AI), somente em alguns;
•Presunção de legitimidade: que até que se prova o contrário, TODOS atos adm. são emitidos com observância da lei (inverte o ônus);
•Presunção de Veracidade: presumem-se verdadeiros TODOS fatos alegados pela Adm.; Também, até prova em contrário; (ex: certidões, atestados, informações);
◘Presunção de legitimidade e veracidade não são absolutas. São relativas.
Fonte: Paulo Benites
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Falta de respeito com os assinantes, toda hora as mesmas questões
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essa questão é infinita... QC cada dia que passa pior.
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cansei de reportar essas questões como repetidas e acredito que não sou o único a fazer isso, mas o qc nunca retira essas questões
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Atributos dos atos:
P Presunção de legitimidade e veracidade;
I imperatividade;
T Tipicidade;
A Autoexecutoriedade;
PT ESTÁ EM TODOS OS ATOS.
Lembre-se desse partido, sem ideologias!!!
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legitimidade e autoexecutoriedade
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Prestem atenção: todo ato ,mesmo que ilegal, é dotado de PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
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Lembrando: presente em todos os atos administrativos.
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Pressupõem-se até que se provém o contrário...