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Gabarito: ERRADO ✔
O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.
O Poder de Polícia judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.
Bons estudos!
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gaba errado
guarde para vida e para prova porque é a coisa que o cespe mais cobra em dir adm.
a autoexecutoriedade, atributo dos atos administrativos, diz que o administrador pode praticar o ato sem autorização do judiciário
PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF
vai condicionar, limitar ou restringir.
Bens
Atividade
Direitos
de forma
Preventiva
Repreensiva
Fiscalizatória
para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:
tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR
não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.
pertencelemos!
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GABARITO: ERRADO
POLÍCIA ADM -> BENS
POLÍCIA JUDICIÁRIA -> PESSOAS
O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.
O Poder de Polícia judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.
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GABARITO ERRADO
O fiscal agiu de acordo com o poder de polícia, que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.
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O ato do fiscal decorreu do poder de polícia da administração pública.
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Eu já resolvi essa mesma questão um milhão de vezes e mesmo filtrando somente as não resolvidas ela sempre aparece
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Ta parecendo quando eu faço questão no Anki, aparece mil vezes a mesma questão...
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respondendo essa questão pela 42ª vez...
serviço desse site é mais do que fraco!
enche a boca pra falar "+de 1 milhão de questões"... mal sabem que 1/3 se repete...
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PODERES ADMINISTRATIVOS
Poder vinculado
*O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar ou normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Atos secundários
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Limitar
*Direitos, bens e atividades
*Preventivo, repreensivo e fiscalizatório
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
ABUSO DE PODER (Gênero)
*Praticado na forma comissiva ou omissiva
2 Espécies:
Excesso de poder
*Vício na competência
*Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência
Desvio de poder / finalidade
*Vicio na finalidade
*Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público
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tnc qc arruma essas questões po****
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Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
ERRADO
SERIA A POLICIA ADM, QUE IRIA JULGAR O CASO..
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Poder de polícia.
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Poder de polícia judiciaria e Poder de polícia administrativa
As atividades da polícia judiciária não se confundem, necessariamente, com o exercício do poder de polícia administrativo. Correto.
➡ Polícia administrativa: o poder incide sobre bens, direitos e atividades; ela fiscaliza e pune o ilícito administrativo.
➡ Polícia judiciária: e de manutenção da ordem pública incide diretamente sobre pessoas, preocupando-se com a ocorrência de delitos penais.
▶ POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Atuação: Preventiva (antes do crime ocorrer) / Ramo: Direito administrativo / Exercida: Polícia Militar (policiamento ostensivo). Regula: As atividades das pessoas.
▶ POLÍCIA JUDICIÁRIA: Atuação: Repressiva (após o crime ocorrer) / Ramo: Direito Processual Penal / Exercida: Polícia Civil e Polícia Federal. Regula: As pessoas.
➤Características do Poder de Polícia Judiciária:
➥ atua apenas sobre as pessoas;
➥ é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);
➥ age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;
➥ atua no caso de ilícitos penais
➤Características do Poder de Polícia Administrativa:
➥ incide sobre bens, direitos ou atividades;
➥ é inerente e se difunde por toda a Administração;
➥ age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;
➥ atua na área do ilícito administrativo.
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Os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade (não pecisam de ordem judicial para se concretizarem).
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PODER DE POLÍCIA
a) Administrativa: ligada ao Direito Administrativo; eminentemente preventiva; não incide sobre a pessoa (não há pena privativa de liberdade ou medidas preventivas dessa natureza); recai sobre certas liberdades particulares; plano dos ilícitos administrativos.
b) Judiciária: ligada ao Direito Processual Penal; eminentemente repressiva; incide sobre a pessoa (pena privativa de liberdade ou medidas preventivas dessa natureza) - CABE a prisão do indivíduo. EXEMPLO: preventiva - CPP art 312; plano dos ilícitos penais.
professor raphael spyere
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É só lembrar do Lineu fechando a pastelaria do Beiçola.