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ID
4974064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do serviço público, julgue o item que se segue.


A concessão de serviço público independe de licitação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CF/88:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissãoSEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

    FONTE: CF 1988

  • CONCESSÃO-- LICITAÇÃO- MODALIDADE CONCORRÊNCIA

  • Autorização independe de licitação.

  • A MOÇADA JÁ TÁ VACINADA.

    JÁ RESPONDEU CADA QUESTÃO UMAS 5 VEZES

    PROIBIDO ERRAR! KKK

  • Nas Concessões dos serviços públicos a licitação deverá ser na modalidade de Concorrência

  • Concessão é necessário licitar

    Autorização é dispensável licitar

  • Licitação na modalidade concorrência

  • De novo, kkkkkk

  • Depende de licitação.

  • Gabarito: Errado

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;      

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.