SóProvas


ID
4974073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do serviço público, julgue o item que se segue.


Os serviços públicos podem ser concedidos a particulares.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    Lei. 8987/95. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

     Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

           I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

           III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

           IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987compilada.htm

  • CERTO

    Por meio de concessão ou parceria!

  • Quando eu li "devem" ao invés de "podem" e errei a questão, decidi que era hora de dar uma parada pra descansar...

  • Certo.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Formas de prestação de serviço público de acordo com o art. 175, CF:

    Direta: serviço prestado pelo próprio Estado ou por particular que celebra contrato de prestação de serviço mediante licitação;

    Indireta: 

    1) outorga ou descentralização por serviços: o serviço é transferido a um ente criado para a sua prestação e que comporá a Administração Indireta; 

    2) delegação ou descentralização por colaboração: o serviço será prestado por concessionárias e permissionárias. de serviços públicos. Existem duas formas de delegação:

    Concessão comum: Lei n. 8.987/95;  

    Concessão especial: Lei n. 11.079/09 (PPP).

  • Não façam como eu e confunda PARTICULAR com pessoa física, exclusivamente.

    PARTICULAR pode ser pessoas físicas, pessoas jurídicas ou consórcio de empresas privadas.

  • É só lembrar do transporte público (Ônibus, metrô etc...)

  • A titularidade da prestação de um serviço público sempre será da Administração Pública, somente podendo ser transferido a um particular a execução do serviço público. As regras serão sempre fixadas unilateralmente pela Administração, independentemente de quem esteja executando o serviço público.

    Concedido = Dar permissão

  • a pegadinha da questão é confundir "particular" com "pessoa física". Somente é feito contrato com pessoa física em permissão.