Certo!
Lei. 8987/95. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987compilada.htm
Certo.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Formas de prestação de serviço público de acordo com o art. 175, CF:
Direta: serviço prestado pelo próprio Estado ou por particular que celebra contrato de prestação de serviço mediante licitação;
Indireta:
1) outorga ou descentralização por serviços: o serviço é transferido a um ente criado para a sua prestação e que comporá a Administração Indireta;
2) delegação ou descentralização por colaboração: o serviço será prestado por concessionárias e permissionárias. de serviços públicos. Existem duas formas de delegação:
Concessão comum: Lei n. 8.987/95;
Concessão especial: Lei n. 11.079/09 (PPP).