GABARITO: CERTO
Princípio da generalidade ou universalidade:
Atrelado ao princípio da igualdade, o princípio da universalidade ou da generalidade exige que a prestação do serviço público beneficie o maior número possível de beneficiários. O prestador deve empreender esforços para levar as comodidades materiais para as pessoas que ainda não recebem o serviço público.
No Brasil, o princípio da generalidade ou universalidade é consagrado expressamente na Constituição da República (saúde: art. 196, caput; educação: arts. 208, II, e 211, § 4.º). A legislação que trata, genericamente, das concessões e permissões de serviços públicos prevê a universalidade como uma característica inerente à prestação desses serviços (art. 6.º, § 1.º, da Lei 8.987/1995 e o art. 3.º, IV, da Lei 9.074/1995). Da mesma forma, no âmbito dos setores regulados, as obrigações de universalização são objeto de metas periódicas fixadas pelas agências reguladoras (ex.: arts. 18, III, e 80 da Lei 9.472/1997 – ANATEL).
FONTE: Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.