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ID
4974094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.

Alternativas
Comentários
  • Fundações: personalidade jurídica de direito privado: celetista e sem estabilidade

    Fundações Públicas: personalidade jurídica de direito público: estatutário e com estabilidade

  • GABARITO: CERTO

    As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são uma espécie de autarquia, sendo estendidos os mesmos poderes, privilégios e restrições que as das autarquias, isto é, sujeitam-se ao regime jurídico de direito público.

    FONTE: Donny Emmanuel Q1650886

  • certo

    adotando o entendimento majoritário, Maria Sylvia Zanella di Pietro leciona que podem ser criadas fundações públicas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. em qualquer dos casos, a natureza jurídica da entidade deverá ser extraída da lei especifica instituidora.

    ---> agora analisando o enunciado:

    As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.

    o enunciado nos afirma que s servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário, tal assertiva se encontra correta uma vez que as fundações publicas criadas sob regime jurídico de direito público tem personalidade de autarquia e recebe o nome de autarquia fundacional

    fonte: manual de direito administrativo - Matheus Carvalho

  • Fundação personalidade jurídica de direito privado: Celetista (''Cem'' estabilidade)

    Fundações Públicas personalidade jurídica de direito público: Estatutário (Estabilidade)

  • IMPORTANTE: ENTENDIMENTOS RECENTES SOBRE FUNDAÇÕES (Buscador DD)

    No ordenamento jurídico brasileiro, existem três tipos de fundação: a) fundação de direito privado, instituída por particulares; b) fundações públicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público; e c) fundações públicas de direito público, que possuem natureza jurídica de autarquia.

    A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: i) do estatuto de sua criação ou autorização e ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.

    STF. Plenário.RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

    É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde. STF. Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).

  • Fundações: personalidade jurídica de direito privado: celetista e sem estabilidade

    Fundações Públicas: personalidade jurídica de direito público: estatutário e com estabilidade

    NYCHOLAS LUIZ

  • Po#$@$ toda hora erro essa questão

  • nossa, já respondi essa mesma questões umas 5vezes . poxa vida, heim
  • Difícil saber quando o CESPE se refere a fundação pública de direito público ou de direito privado.

  • as questões estão vindo muito repetidas!!!
  • REGIME DE PESSOAL

    Administração pública indireta

    Autarquias

    Estatutário

    Fundações públicas:

    Direito público

    Estatutário

    Direito privado

    Celetista CLT

    Empresas públicas

    Celetista CLT

    Sociedade de economia mista

    Celetista CLT

  • Fundações públicas EM REGRA SÃO DE DIREITO PRIVADO! A Cespe considera de direito P R I V A D O se não falar nada! Ou seja, considera A REGRA!

    - Autorizadas por lei + decreto definirá atuação. 

    Fundações de Direito PÚBLICO (Fundação Autárquica): São controladas pela própria administração, por meio do controle finalístico. -> Criada por lei especifica

    Fundação de Direito PRIVADO: Controle sobre as atividades é feita pelo Ministério Público. 

    Quando for de direito público: estatutário

    Quando for de direito privado: híbrido, pois possuem normas de direito privado e público. Seus servidores serão regidos pela CLT (serão celetistas)

    Fonte: Comentários dos colegas do QC.

  • Complicado saber num anúncio generalista desse se a banca está falando sobre regra ou exceção

  • Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, é correto afirmar que: As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.

  • Assertiva C

    As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.

  • "PODEM" É A PEGADINHA.

    PMAL2021

  • Regime de pessoal:

    Quando for de direito privadoà então CLT e como CLT sempre se fod4, logo sem estabilidade.

    AUTARQUIA - ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO - ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO - CLT

    EMPRESA PÚBLICA - CLT

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – CLT

  • Problema dessa questão é a pegadinha "podem". Induz bastante a erro.

  • CORRETO.

    Como a banca não especificou se seria de direito público ou privado, devemos considerar que há essa possibilidade, que seria a fundação pública de direito público.

    Abraços.

  • Fundações: personalidade jurídica de direito privado: celetista e sem estabilidade

    Fundações Públicas: personalidade jurídica de direito público: estatutário e com estabilidade