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Gabarito: CERTO
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Certo
O indivíduo tem direito líquido e certo ao contraditório e ampla defesa na seara administrativas, direitos que caso desrespeitados podem ser pleiteados pela via judicial do mandado de segurança.
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L12016/09 Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
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Legal a questão. Errei de bobeira. Pensei em HC.
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Certissimo. Ampla defesa e contraditória para TODOS, sem distinção.
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OUTRO DETALHE: caso fosse prisão seria hc por violação a principios fundamentais; agora como foi só no ambito administrativo a priori não iria gerar prisão, o mandadinho de seg. ja serve
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Em que pese a questão disponha acerca de servidor público estadual (policial civil), vale a pena lembrar o disposto no art. 2º, da Lei 9784/99, que dispõe sobre o processo administrativo do servidor público federal, transcrevo: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Sejamos fortes!
Jesus é o caminho!
"Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".
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Conclusão:
Habeas Corpus – Direito de locomoção
Habeas Data – Direito de informação PESSOAL e NÃO de terceiros
Bizú: HD e proc. Adm. não combinam. Se for direito de certidão, cabe M.S.
Mandado de Segurança – Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.
Bizú: Cabe vista a processo adm.
É o caso da questão em analise.
Mandado de Injunção – Omissão legislativa
Bizú: A decisão que concede este, em regra gera efeito INTER PARTES.
Ação Popular – Ato lesivo ao patrimônio público, cultural...
Bizú: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito e o que tem A é gratuito, salvo má-fé.
Obs. Lembrando que estes não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.
Súmula 693 - STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Decisão do STF: Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment
Não se admite o habeas corpus apócrifo. Ou seja, não se admite HC sem assinatura.
Decisão do STF: HC é inviável para pleitear direito de receber visita em prisão.
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Em regra, sim.
APENAS UM ACRÉSCIMO: se da decisão a questão falasse que caberia recurso administrativo com efeito suspensivo, não seria o caso de MS, por ser ação subsidiária.
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Mandado de Segurança, pode ser acessado nas seguintes situações:
- Abuso;
- Contra autoridade pública;
- Atribuições de Atividade Pública.
CERTO!