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ID
4974142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


Se Demétrio for punido administrativamente, sem direito de defesa, com pena de suspensão, por ter provocado o acidente, poderá ajuizar mandado de segurança visando anulá-la.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

  • Certo O indivíduo tem direito líquido e certo ao contraditório e ampla defesa na seara administrativas, direitos que caso desrespeitados podem ser pleiteados pela via judicial do mandado de segurança.
  • L12016/09 Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

  • Legal a questão. Errei de bobeira. Pensei em HC.

  • Certissimo. Ampla defesa e contraditória para TODOS, sem distinção.

  • OUTRO DETALHE: caso fosse prisão seria hc por violação a principios fundamentais; agora como foi só no ambito administrativo a priori não iria gerar prisão, o mandadinho de seg. ja serve

  • Em que pese a questão disponha acerca de servidor público estadual (policial civil), vale a pena lembrar o disposto no art. 2º, da Lei 9784/99, que dispõe sobre o processo administrativo do servidor público federal, transcrevo: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Sejamos fortes!

    Jesus é o caminho!

    "Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".

  • Conclusão:

    Habeas Corpus – Direito de locomoção

    Habeas Data – Direito de informação PESSOAL e NÃO de terceiros

               Bizú: HD e proc. Adm. não combinam. Se for direito de certidão, cabe M.S.

    Mandado de Segurança – Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.

               Bizú: Cabe vista a processo adm.

    É o caso da questão em analise.

    Mandado de Injunção – Omissão legislativa

               Bizú: A decisão que concede este, em regra gera efeito INTER PARTES.

    Ação Popular – Ato lesivo ao patrimônio público, cultural...

    Bizú: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito e o que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Obs. Lembrando que estes não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.

     

    Súmula 693 - STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Decisão do STF: Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment

    Não se admite o habeas corpus apócrifo. Ou seja, não se admite HC sem assinatura.

    Decisão do STF: HC é inviável para pleitear direito de receber visita em prisão.

  • Em regra, sim.

    APENAS UM ACRÉSCIMO: se da decisão a questão falasse que caberia recurso administrativo com efeito suspensivo, não seria o caso de MS, por ser ação subsidiária.

  • Mandado de Segurança, pode ser acessado nas seguintes situações:

    • Abuso;
    • Contra autoridade pública;
    • Atribuições de Atividade Pública.

    CERTO!