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A ordem (mandado) de prisão é expedida pelo juiz, e não pelo delegado.
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Gabarito (E)
Se Demétrio fugir do local do acidente, poderá ter sua prisão decretada por ordem escrita e fundamentada do delegado de plantão.
Ninguém pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por ordem fundamentada da autoridade judiciária.
Trata-se de RESERVA DE JURISDICIONAL.
Somente a autoridade judiciária pode determinar por ondem escrita e fundamentada a prisão de alguém.
Continue firme, o seu dia está chegando.
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Juiz que manda prender.
Errado
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se ele fugir e estiver em perseguição flagrante impróprio dai ta tudo ok
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GAB.: E
CF/88
Art. 5º - (...)
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Quem decreta a prisão é a autoridade judiciária e não a policial
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Nesse caso, somente o Juiz poderá decretada a prisão de Demétrio e não o DELEGADO.
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Juiz que decreta a prisão!
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GABARITO ERRADO
ATENTE-SE que quem decreta a prisão é o Juiz e não o Delegado de Polícia.
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Só pra agregar ao que já foi dito, Demétrio pode responder por homicídio culposo, com causa de aumento por ter fugido do local sem prestar socorro nos termos do Código de Trânsito. Assim, por ser crime culposo, não cabe prisão preventiva nem mesmo decretada pelo juiz.
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Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva DECRETADA PELO JUIZ, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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gaba ERRADO
prisão é reserva jurisdicional, somente autoridade JUDICIÁRIA poderá decretar.
o máximo que o delta faz é a representação pedindo-a.
pertencelemos!
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Juiz que decreta a prisão! se liga bisonho
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Autoridade Judiciária quem decretaria a prisão.
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Delegado não decreta prisão.... Quem faz isso é o juiz.
Gabarito errado.
2021 será o ano da vitória.
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DELEGADO NÃO!
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CF/88
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Quem decreta a prisão é a autoridade judiciária competente; o delegado pode representar ao juiz.
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Falta de atenção... Acabei caindo nessa :|
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JUIZ QUEM DECRETA A PRISÃO!
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Assertiva E
Se Demétrio fugir do local do acidente, poderá ter sua prisão decretada por ordem escrita e fundamentada do "juiz" delegado de plantão.
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Delegado NÃO
Juiz SIM
NYCHOLAS LUIZ
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Quem decreta a Prisão é a autoridade judicial, em face de representação efetuada pela autoridade policial, ou em face de requerimento formulado pelo Ministério Público!
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Delegado não pode decretar prisão. No máximo, ele pode pedir, por representação, a prisão cautelar, mas a reserva de jurisdição é do Juiz.
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qiiiii delegado o quê...é o Juíz
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QUEM DECRETA PRISÃO É O JUIZ.
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Que Delegado o quê rapazzz. kkkk
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Delegado taca é fogo nas plantações de maconha, quem prende e solta é o Juiz meus amigos.
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aquela questão que você tá cansado de saber... mas lê rápido, não presta atenção no detalhe e erra kkkk
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Art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro: ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
CASO: omissão do socorro.
Mas não será decretada por ordem escrita e fundamentada do Delta.
MANDADO DE PRISÃO - ordem judicial -> PRISÕES CAUTELARES
FLAGRANTE- não exige mandado de prisão; certeza visual do crime.
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Quem decreta a prisão é a autoridade JUDICIÁRIA.
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cai na pegadinha do cansaço da madrugada nao, foi no vacilo mesmo.
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Autoridade JUDICIÁRIA!
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Somente Juiz poderá decretar prisão, povo de Deus!!!!!!
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NAO É POR DELEGADO E SIM JUIZZZZ...
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Nesta situação poderia haver a prisão em flagrante pelos agentes policiais ou pelo delegado a depender do caso, com a lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante (APF) pelo delegado, no caso de ordem de prisão (mandado), essa só poderia ser expedida pela autoridade judiciária competente (juiz).
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Não errarei novamente!
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A única prisão que pode ser formalizada de ofício pelo Delegado é a prisão em flagrante. Para essa, apesar de o STF ter inovado, criando recentemente um "mandado de prisão em flagrante", não há necessidade de mandado.
Estude e tome uma gelada nos sábados, que rapidinho você passará!!
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Delta só decreta a prisão em flagrante.
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Por ordem do juiz.
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ERRADO
"Se Demétrio fugir do local do acidente, poderá ter sua prisão decretada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente."
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hoje não, querida @CESPE
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Prisão preventiva e Prisão temporária
1 - Reserva jurisdicional
2 - Só pode ser decretada pela autoridade judiciária (juiz)
3 - Autoridade policial não possui legitimidade para a sua decretação
4 - Não pode ser decretada de ofício (provocação)
5 - Pode ser revogada de ofício
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A autoridade Policial, pode no curso do IP, representar pela medida cautelar, porém quem vai decretar a prisão será o magistrado.
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Ninguém pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por ordem fundamentada da autoridade judiciária.
Trata-se de RESERVA DE JURISDICIONAL.
Errado
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Um detalhe importante: Demétrio estava no estrito cumprimento do dever legal. Não há o que se falar em prisão preventiva em excludente de ilicitude.
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outro detalhe importante da questão, as prisões que ensejam ordem escrita e fundamentada são as prisões temporárias e preventivas. No caso em tela, mesmo que agente não estivesse em estrito cumprimento do dever legal e fosse apenas um acidente de transito com resultado morte da vítima, não poderia se proceder a prisão preventiva. NÃO SE PROCEDE COM PRISÃO PREVENTIVA DE CRIME CULPOSO.
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Errado
mandado expedido pelo JUIZ.
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GABARITO: ERRADO
Erros da questão:
1) A prisão é decretada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, não da autoridade policial (art. 283 do CPP);
2) O agente está acobertado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento de dever legal, uma vez que, no momento do acidente, perseguia bandidos. Por isso, não pode ser decretada prisão preventiva, conforme art. 314 do CPP;
3) O delito praticado pelo agente é culposo ("perdeu o controle da direção") e o enunciado não traz nenhuma outra das causas do art. 313 do CPP. Portanto, não será caso de prisão preventiva.
Força, guerreiros!
Deus nos abençoe!
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Na prática (caso concreto) não é bem assim, primeiro lugar a segurança dos que estão na viatura bem como os terceiros que estão na rua. Prudência antes de tudo, se não era possível pegar o criminoso sem a devida segurança alheia não se pode extrapolar.
Ex.; Policial pega em flagrante um criminoso que acabou de atirar contra uma vitima, a preferência é socorrer a vitima, o criminoso pega-se depois. Nunca o contrário.
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autoridade JUUUUUDICIÁRIA, ANA PAULA
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Não cabe prisão preventiva em:
1) contravenções
2) crime culposo
3) excludente de ilicitude
4) pela simples gravidade
5) clamor popular
6) de forma automática
7) como antecipação da condenação
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Bom registrar que é causa de aumento de pena de 1/3, fugir do flagrante em caso de homicídio culposo:
CP - Art. 121: § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
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A ordem (mandado) de prisão é expedida pelo juiz, e não pelo delegado.
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Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais
https://abre.ai/daiI
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A ordem (mandado) de prisão é expedida pelo juiz, e não pelo delegado.
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Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais
https://abre.ai/daiI
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Pegadinha da braba que pega os desatentos.
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Não cabe prisão preventiva em:
1) contravenções
2) crime culposo
3) excludente de ilicitude
4) pela simples gravidade
5) clamor popular
6) de forma automática
7) como antecipação da condenação
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Tempo bom... não volta mais...
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Leu rápido e passou batido né kkkk
Se Demétrio fugir do local do acidente, poderá ter sua prisão decretada por ordem escrita e fundamentada do delegado de plantão - DELEGADO NÃO DECRETA PRISÃO