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GABARITO - CERTO
O Código Penal, quanto à autoria, adotou a teoria OBJETIVA-FORMAL, na qual autor é todo aquele que pratica o NÚCLEO do tipo penal, ao passo que o partícipe concorre - de qualquer forma - para o crime, sem praticar o núcleo do tipo penal.
No caso em tela, Armando e Sérgio são coautores, já que praticaram o núcleo do tipo penal do art. 121 ("matar"). Já Mário é partícipe, pois emprestou as armas de fogo utilizadas no crime - sabendo que seriam utilizadas para o fim criminoso.
Fonte: resumos Cleber Masson.
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GABARITO - CERTO
Teoria Objetivo Formal
Coautoria: pluralidade de agentes executando o núcleo do tipo.
Partícipe: concorre para o crime sem realizar o verbo nuclear.
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Mário é partícipe na modalidade auxílio material.
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DIFERENÇA ENTRE AUTOR E PARTÍCIPE
- varia de acordo com a teoria adotada.
Teoria objetivo-formal:
- autor é quem pratica o núcleo do tipo (o verbo da conduta criminosa)
- partícipe é quem concorre de qualquer modo para o crime, mas sem executá-lo.
Teoria do domínio do fato:
- autor é o "senhor do fato" - é todo aquele que planeja a atividade criminosa, mas não executa o crime.
- partícipe é quem concorre de qualquer modo para o crime sem executá-lo e sem ter o controle final do fato.
- utilizada no Mensalão e Lava-jato; é extraída também do art. 2º, § 3º da Lei nº 12.850/13 (Organizações Criminosas).
OBS. Na teoria objetivo-formal, o autor intelectual é partícipe.
QUAL A TEORIA ADOTADA NO CÓDIGO PENAL?
- O CP de 1940 foi criado sob influência da teoria objetivo-formal.
- Entretanto, a diferença é mais teórica do que prática, pois o CP adota o princípio da individualização da pena como corolário da culpabilidade, de modo que a pena do autor não é necessariamente maior que a do partícipe.
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uma vírgula muda tudo.. pensei que Mauri tinha emprestado a arma a Paulo
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GABARITO C
AGIU SOZINHO - AUTOR
AGIU COM MAIS ALGUEM - CO-AUTORES
AUXILIOU - PARTICIPE
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Autor
Aquele que pratica o verbo do tipo penal (grosso modo)
Autor mediato
É agente ele utiliza de um inimputável como instrumento na prática do crime
Coautor
Ocorre quando 2 pessoas pratica o verbo do tipo penal (grosso modo)
Partícipe
Formas de participação
Participação moral
Induzimento - fazer nascer a ideia na cabeça do agente
Instigação - reforçar a ideia já existente na cabeça do agente
Participação material
Empresta arma, carro e etc
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GABARITO CERTO
Autor é quem pratica o crime, ou seja, é quem pratica o núcleo do tipo.
Exemplo: no caso do homicídio, quem apertou o gatilho.
Quando temos mais de um autor, nesse caso, chamamos de co-autores.
No caso de Armando e Sérgio os dois praticaram o núcleo de tipo, mataram Paulo e Mário é partícipe, pois prestou auxilio material, emprestando a arma.
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Gabarito CERTO
Armando e Sérgio praticam o núcleo do tipo (Matar alguém), contudo Mário age de forma acessória emprestando a arma para os coautores.
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CP - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Para a Teoria Objetivo-Formal AUTOR é quem pratica o NÚCLEO DO TIPO (VERBO)
PARTÍCIPE é aquele que contribui de qualquer modo, mas SEM REALIZAR O VERBO (NÚCLEO DO TIPO).
Observe o que diz o artigo supramencionado, "na medida de sua culpabilidade", por mais que respondam pelo mesmo crime (teoria monista), NÃO IRÃO RESPONDER obrigatoriamente pela MESMA PENA, em face do princípio da culpabilidade, proporcionalidade e indivizuliação da pena.
Conclusão: a pena do autor não é necessariamente mais pesada que a do partícipe.
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Quem concorre para o crime incidirá nas penas a ele cominadas, na medida da sua culpabilidade. Concorreu e praticou o descrito no tipo penal? Coautor. Concorreu mas não praticou? pode ser concorrete. Mas poderá ser considerado Autor pelo domínio do fato.