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GABARITO - CERTO
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1° A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4°). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2° A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Abraço!!!
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GABARITO - (C)
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Complementando...
Fumus Comissi Delicti: Fumaça do cometimento do delito que se desdobra em:
- existência do crime
- indício suficiente de autoria
- de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Novidade)
Periculum Libertatis: Como o próprio nome diz, "perigo da liberdade do agente", que se desdobra em:
- Conveniência da Instrução Criminal
- Garantia da Ordem Pública
- Garantia da Aplicação da Lei Penal
- Garantia da Ordem Econômica
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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GABARITO CORRETO
A prisão preventiva poderá ser concedida em qualquer fase da investigação ou do processo, para crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior à 4 anos.
É decretada pelo Juiz a requerimento do MP, querelante, Assistente ou por representação da Autoridade Policial.
Garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade.
Apesar do juiz não decretar de ofício ele poderá revogá-la de ofício.
Decretada a prisão preventiva, deve-se revisar sua necessidade a cada 90 dias.
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Correto.
Aplicação direta da legislação seca.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da:
- ordem pública;
- da ordem econômica;
- por conveniência da instrução criminal;
- ou para assegurar a aplicação da lei penal
Quando houver:
- prova da existência do crime;
- indício suficiente de autoria;
- e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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Assertiva C
Indícios de autoria e prova da materialidade do crime são pressupostos para a decretação da prisão preventiva.
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CERTO
► Curso da Investigação Criminal
→ Pode haver decretação de prisão preventiva aqui? SIM
→ Pode o juiz decretar de ofício? NÃO
→ Quem pode Requerer ao juiz?
• Ministério Público
• Autoridade Policial
► Curso da Ação Penal
→ Pode haver decretação de prisão preventiva aqui? SIM
→ Pode o juiz decretar de ofício? SIM
→ Quem pode Requerer ao juiz?
• Ministério Público
• Querelante (na ação penal privada)
• Assistente de acusação (assistente não atua no inquérito nem na execução penal)
FUNDAMENTO: ART. 311, CPP
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Não seria "indícios suficientes"?
Eu errei, mas entendo que indícios é genérico, enquanto que indícios SUFICIENTES é mais específico.
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Fumus Comissi Delicti e Periculum Libertatis .
Os sonhos das pessoas não têm fim !
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Gabarito C
Cabimento:fumus comissi delicti
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Pra quem irá fazer a prova de Escrivão da PCDF/2021, tem que levar em consideração a redação antiga porque a Lei nº 13.964/2019 (pacote anticrime) não será cobrada, diferentemente das provas para Agente da PCDF, PF e PRF.
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da:
- ordem pública;
- da ordem econômica;
- por conveniência da instrução criminal;
- ou para assegurar a aplicação da lei penal
Quando houver:
- prova da existência do crime;
- indício suficiente de autoria;
- e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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Complementando:
PRESSUPOSTOS- Art 312 CPP parte final- Precisa de todos!
- Prova da existência do crime ( materialidade) -fumus comissi delicti
- Indícios suficientes de autoria
- Periculum libertatis
FUNDAMENTOS- Art 312 CPP- início. Pelo menos 1.
- Garantia da Ordem Pública
- Garantia da Ordem Econômica
- Aplicação da lei penal
- Conveniência da Instrução
REQUISITOS- Art 313 CPP. Pelo menos 1.
- Crime doloso PPL> 4 anos
- Crime violência doméstica.
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GAB: C
Lembrando que o pacote anticrime adicionou mais um pressuposto.
Pressupostos para prisão preventiva:
- indícios suficientes de autoria
- prova da existência do crime
- perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (pacote anticrime)
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GABARITO: QUESTÃO CORRETA
Fonte: CPP
Atenção à alteração recente do art. 312!!! Lei 13.964/2019 (Pacote anticrime)
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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CPP
CAPÍTULO III DA PRISÃO PREVENTIVA
Fundamentos e pressupostos
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
Requisitos
Art. 313. Nos termos do art 312, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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MUITA QUESTÃO REPETIDA, QC!!! Jesussssss (...)
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Gabarito: Certo ✔
CPP
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Bons estudos!
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. Requisitos - PROVA DA Existência do crime e Indícios SUFICIENTES de Autoria.
(Fumus Boni Iuris)
Onde houve fogo, há fumaça.
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Fumus Comissi Delicti (prova da materialidade e indícios de autoria)