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ID
4974280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Um indivíduo que seja preso em flagrante pelo delito de tráfico ilícito de substância entorpecente poderá ser beneficiado com a liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança.

Alternativas
Comentários
  • Crime de droga não há a concessão de fiança pro transeunte.

  • GABARITO: ERRADO

    O TTT(Tortura, terrorismo e trafico de drogas), segundo a CF são: crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    conforme o artigo 5°, inciso XLIII.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento)

  • ERRADO

    FIANÇA PARA TRAFICANTE, NUNCA!

    3TH SEM GAFI

    Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo

    SEM

  • TREFICO/TORTURA/TERRORISMO/HEDIONDO/ NAO TEM FIFI
  • Gab: (E)

    Tráfico é INAFIANÇÁVEL. Assim, o indivíduo poderá ser beneficiado pela liberdade provisória, mas SEM o pagamento de fiança.

    É só lembrar do 3TH (Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)

    • Tráfico;
    • Terrorismo;
    • Tortura;
    • Hediondos.

    .

  • GABARITO: ERRADO

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: SOBRE A POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS

    Sobre a inafiançabilidade e a proibição de liberdade provisória, calha destacar que, por ocasião do julgamento do HC 104.339/SP, em 10 de maio de 2012, o STF reconheceu incidenter tantum a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória” contida no caput do art. 44 da Lei de Drogas, em razão de que a vedação apriorística de concessão de liberdade provisória é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência, do devido processo legal, entre outros. É que a Lei de Drogas, “ao afastar a concessão da liberdade provisória de forma apriorística e genérica, retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar, em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais.”

    Ademais, é amplamente majoritário o entendimento de que a inafiançabilidade constitucionalmente prevista não significa, automaticamente, vedação ao benefício da liberdade provisória. Com efeito, a jurisprudência do STJ foi pacificada no sentido de que o óbice à concessão da liberdade provisória para crimes hediondos e equiparados foi superado com o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 44 da LD, não havendo lugar em nosso ordenamento jurídico-constitucional para a prisão cautelar obrigatória, que ignora a análise da presença dos seus requisitos pelo Poder Judiciário.

    Fonte: MASSON, Cleber. Lei de Drogas: aspectos penais e processuais. Rio de Janeiro: Forense, 2019. 317 págs. ISBN 978-85-309-8363-5

  • O crime de trafico ilícito de entorpecentes é INAFIANÇÁVEL ( não cabe liberdade mediante o pagamento de fiança). Contudo, a inafiançabilidade constitucionalmente prevista não significa, automaticamente, vedação ao benefício da liberdade provisória.

  • GABARITO ERRADO

    A conduta do art. 33 da Lei 11.343, qual seja, Tráfico Ilícito de Entorpecentes é considerado crime hediondo pela Lei 8072 art. 2º, não sendo possível a concessão de anistia, graça , indulto além de ser inafiançável. Contudo, devemos nos atentar pelo fato de que apesar de inafiançável não é impossível que a liberdade provisória seja concedida, nesse caso SEM a fiança

  • 3TH Não tem graça Tortura Tráfico de entorpecentes Terrorismo Hediondos insuscetíveis de graça e anistia e fiança.
  • Aprofundando um pouco mais no assunto de liberdade provisória, com mudança trazida pelo pacote anti crime Lei 13.964

    ÚNICO CASO QUE É VEDADO A LIBERDADE PROVISÓRIA

    Art. 310, § 2º, CPP: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá DENEGAR LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares.  

  • Errado.

    Inafiançáveis - (3TH = tortura, tráfico, terrorismo e hediondos)

    Detalhe, cabe liberdade provisória sem fiança.

  • Nesse caso, a liberdade provisória é concedida sem fiança, pois o tráfico de drogas é inafiançável. Logo, beneficiar o agente com liberdade provisória mediante fiança é contrário à lei.

  • Amigos, Não há que se falar que o tráfico é crime Hediondo, na verdade, trata-se de crime Equiparado a Hediondo.

    Além disso, não são todos os crimes da lei de drogas que são equiparados a Hediondo como o tráfico privilegiado.

  • Tráfico é um crime inafiançável, previsto na Carta Constitucional. Portanto, é incabível fiança. Entretanto, ele pode sim receber liberdade provisória, mas na modalidade sem fiança apenas! Sendo assim, a liberdade provisória SEM FIANÇA é cabível para crimes inafiançáveis. Gabarito "E"

    • Crimes inafiançáveis - Pode Liberdade Provisória SEM FIANÇA
    • Crimes afiançáveis - Pode Liberdade Provisória COM FIANÇA

    ⚠️ Não cabe Liberdade Provisória (ponto polêmico, e que será muito debatido pelos tribunais, trazido pelo pacote anticrime):

    • Reincidentes
    • Organização Criminosa Armada ou Milícia
    • Uso de Arma de fogo de uso restrito

    Fundamento:

    Art.310 CPP: Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

    2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Pode até haver a liberdade provisória, entretanto, sem fiança, pois, trata-se de crime inafiançável.

  • Errado.

    O crime de tráfico de drogas é inafiançável.

  • Minha contribuição.

    FIANÇA

    CONCESSÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL: Infração penal cuja pena máxima não seja superior a 04 anos.

    CONCESSÃO PELO JUIZ: Qualquer hipótese. Necessariamente nos crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos.

    IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO:

    -Racismo;

    -Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    -Crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    -Quando o réu tiver quebrado a fiança anteriormente, no mesmo processo ou descumprido as condições, sem motivo justo;

    -Em caso de prisão civil ou militar;

    -Quando presentes os motivos da preventiva.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Além dos comentários dos colegas, a fundamentação também consta do art. 323, II, CPP.

  • Art. 323. Não será concedida fiança:

    ii- Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos.

  • Racismo

    Ação de grupos armados RAÇÃO

    Imprescritíveis

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo 3TTTH

    Crimes hediondos

    Insuscetíveis de graça e anistia.

    Todos são INAFIANÇÁVEIS

    Gab: Errado

    Vença seu maior inimigo, você mesmo!

  • PELA RELEVÂNCIA E ATUALIDADE DO TEMA: Prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira, que cometeu crime contra a segurança nacional + estavam presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.

    Segundo o ministro Alexandre de Moraes, trata-se de hipótese de crime inafiançável, “uma vez verificado que os requisitos possíveis para a prisão preventiva estão presentes”. Moraes afirmou que, nesse caso, “é impossível fiança”.

    “Temos precedentes na casa. A doutrina em diversas situações, coloca exatamente que não haveria razoabilidade, lógica em que, presentes requisitos para a prisão preventiva, fosse possível liberdade provisória com fiança”, declarou.

    FONTE: SITE G1

    1) O Deputado Federal ou Senador pode ser preso antes da condenação definitiva?

    • Regra: NÃO. Como regra, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos antes da condenação definitiva.

    Trata-se da imunidade formal em relação à prisão, também chamada de “incoercibilidade pessoal relativa” (freedom from arrest).

    As imunidades parlamentares são prerrogativas conferidas pela CF/88 aos parlamentares para que eles possam exercer seu mandato com liberdade e independência.

    • Exceção: poderão ser presos caso estejam em flagrante delito de um crime inafiançável.

    2) O Deputado Federal ou Senador pode ser preso se for condenado em processo criminal com trânsito em julgado?

    SIM. O § 2º do art. 53 da CF/88 veda apenas a prisão penal cautelar (provisória) do parlamentar, ou seja, não proíbe a prisão decorrente da sentença transitada em julgado, como no caso de Deputado Federal condenado definitivamente pelo STF. (Info 712).

    Os Deputados Federais e Senadores gozam de imunidade parlamentar. Não seria possível dizer que o referido Deputado está acobertado pela imunidade material? Essa imunidade é absoluta?NÃO.

    Imunidades parlamentares são algumas prerrogativas conferidas pela CF/88 aos parlamentares para que eles possam exercer seu mandato com liberdade e independência. Existem duas espécies de imunidade parlamentar: material e formal.

    A imunidade material, também chamada de inviolabilidade, significa que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53 da CF/88).

    Há alguns julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) seria absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorressem dentro do Congresso Nacional.

    A situação poderia ser assim resumida:

    • Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade seria absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    • Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade seria relativa. Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

    FONTE: DOD

    CONTINUA PARTE 2

     

  • Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos.

    Obs: cabe liberdade provisória, no entanto, sem fiança.

  • Conteúdo adicional :

    TIPOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA

    Liberdade provisória obrigatória é aquela que não pode ser negada ao infrator, em função do tipo de infração cometida. Imagine, por exemplo, que um homem foi preso em flagrante por estar anotando o chamado jogo do bicho. Praticar o jogo do bicho não oferece uma pena restritiva de liberdade com reclusão do agente.

    liberdade provisória permitida é aquela que pode ser concedida na observação de inadequação da prisão preventiva, em concordância do Ministério Público. Neste caso, a lei define a possibilidade da liberação com ou sem fiança, a depender de uma série de características técnicas.

    Vedação à provisória:

    JUIZ DENEGARÁ -

    reincidente

    integra organização criminosa armada ou

    milícia que porta arma de fogo de uso restrito

    CPP, Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    Lei 11.340/06 - Maria da Penha

    risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência

    Art. 12- C , § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.  

  • ERRADO

    O crime de tráfico ilícito de drogas é inafiançável, por ser crime equiparado a hediondo. Contudo, o agente preso por este delito poderá ser beneficiado com a liberdade provisória (SEM fiança), situação em que responderá ao processo por tráfico de drogas em liberdade.

  • Resposta: Errado

    Art. 232 do Código de Processo Penal informa que:

    Não será concedida fiança: 

    I – nos crimes de racismo; 

    II – nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 

    III – nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

    Bons Estudos.

    • Tráfico 
    • Tortura 
    • Terrorismo 
    • Hediondo

    3TH

    São insuscetíveis de:

    1. Graça
    2. Anistia
    3. Indulto
    4. Fiança 

    De outro colega que vi aqui.

  • Lei de crimes hediondos

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:              

    I - anistia, graça e indulto

    II - fiança.            

    Liberdade provisória sem fiança

    § 3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    CPP

    CAPÍTULO VI DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

    Art. 323. Não será concedida fiança:  

    I - nos crimes de racismo

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:   

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts 327 e 328 cpp

    II - em caso de prisão civil ou militar

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva

  • Gabarito: Errado

    Inafiançáveis:

    (3TH não tem graça ou anistia) [tortura, tráfico, terrorismo, hediondos] inafiançáveis.

    (Ração é imprescritível) [racismo, ação de grupos armados] inafiançáveis.

    +

    Anterior quebramento de fiança; prisão civil ou militar; presente os requisitos para prisão preventiva.

    Situação hipotética: Um cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção ativa. A autoridade policial, no prazo legal do IP, remeteu os autos ao competente juízo, quando foi decretada a prisão preventiva do indiciado. Assertiva: Nessa situação, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da fiança, razão por que ela poderá ser concedida como contracautela da prisão anteriormente decretada. (ERRADO)

    Acerca da liberdade provisória: não há que se falar em vedação de liberdade provisória, não pode o legislador impor uma obrigação ex lege, devendo ser respeitado o princípio da jurisdicionalidade, tendo o juiz que analisar o caso concreto e decidir conforme os indícios de autoria e materialidade do caso a possibilidade ou não de liberdade provisória ou outra medida cautelar.

    Bons estudos.

  • O erro está em negrito e grifado.

    "Um indivíduo que seja preso em flagrante pelo delito de tráfico ilícito de substância entorpecente poderá ser beneficiado com a liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança."

  • Vi alguns mnemônicos e vou trazer o que uso ; )

    HEDI

    TER

    TRATOR

    Lembrem de um cara HEDI que tem um trator ( e fala com erro de português) Ele diz: " Hedi ter trator"

    HEDIONDOS

    TERRORISMO

    TRÁFICO DE DROGAS

    TORTURA

    : )

  • tráfico é INAFIANÇÁVEL. Assim, o indivíduo poderá ser beneficiado pela liberdade provisória, mas SEM o pagamento de fiança.

    É só lembrar do 3TH (Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)

    • Tráfico;
    • Terrorismo;
    • Tortura;
    • Hediondos

  • Código Penal:

     

    Art. 323. Não será concedida fiança:   

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;    

  • Tráfico de Drogas é inafiançável.

  • Famoso 3 T H

  • ELE SÓ NÃO PODE PAGAR FIANÇA, MAS NADA IMPEDE QUE ELE SEJA SOLTO SEM PAGAR 1 REAL. DÁ PRA ACREDITAR?

    VONTADE DE IR SIMBORA DESSE PAÍS MEU DEUS KKKKKK

  • Só escrever um pedido de habeas corpus em um papel higiênico e esperar.

  • Tráfico de Drogas é "EQUIPARADO" a hediondo, logo Inafiançável e Insucetível de Graça/Indulto/Anistia.

    Mas PRESCREVE.

  • Errado

    Por que será que nos filmes "velozes e furiosos'' eles falam : Aqui é Brasil ou Aqui não é o Brasil ? haha

  • Ele não pode sair mediante fiança

    Mas pode sair por liberdade provisória sem pagar nada kkkj