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Crime de droga não há a concessão de fiança pro transeunte.
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GABARITO: ERRADO
O TTT(Tortura, terrorismo e trafico de drogas), segundo a CF são: crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
conforme o artigo 5°, inciso XLIII.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento)
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ERRADO
FIANÇA PARA TRAFICANTE, NUNCA!
3TH SEM GAFI
Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo
SEM
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TREFICO/TORTURA/TERRORISMO/HEDIONDO/ NAO TEM FIFI
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Gab: (E)
Tráfico é INAFIANÇÁVEL. Assim, o indivíduo poderá ser beneficiado pela liberdade provisória, mas SEM o pagamento de fiança.
É só lembrar do 3TH (Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)
- Tráfico;
- Terrorismo;
- Tortura;
- Hediondos.
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GABARITO: ERRADO
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: SOBRE A POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS
Sobre a inafiançabilidade e a proibição de liberdade provisória, calha destacar que, por ocasião do julgamento do HC 104.339/SP, em 10 de maio de 2012, o STF reconheceu incidenter tantum a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória” contida no caput do art. 44 da Lei de Drogas, em razão de que a vedação apriorística de concessão de liberdade provisória é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência, do devido processo legal, entre outros. É que a Lei de Drogas, “ao afastar a concessão da liberdade provisória de forma apriorística e genérica, retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar, em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais.”
Ademais, é amplamente majoritário o entendimento de que a inafiançabilidade constitucionalmente prevista não significa, automaticamente, vedação ao benefício da liberdade provisória. Com efeito, a jurisprudência do STJ foi pacificada no sentido de que o óbice à concessão da liberdade provisória para crimes hediondos e equiparados foi superado com o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 44 da LD, não havendo lugar em nosso ordenamento jurídico-constitucional para a prisão cautelar obrigatória, que ignora a análise da presença dos seus requisitos pelo Poder Judiciário.
Fonte: MASSON, Cleber. Lei de Drogas: aspectos penais e processuais. Rio de Janeiro: Forense, 2019. 317 págs. ISBN 978-85-309-8363-5
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O crime de trafico ilícito de entorpecentes é INAFIANÇÁVEL ( não cabe liberdade mediante o pagamento de fiança). Contudo, a inafiançabilidade constitucionalmente prevista não significa, automaticamente, vedação ao benefício da liberdade provisória.
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GABARITO ERRADO
A conduta do art. 33 da Lei 11.343, qual seja, Tráfico Ilícito de Entorpecentes é considerado crime hediondo pela Lei 8072 art. 2º, não sendo possível a concessão de anistia, graça , indulto além de ser inafiançável. Contudo, devemos nos atentar pelo fato de que apesar de inafiançável não é impossível que a liberdade provisória seja concedida, nesse caso SEM a fiança
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3TH Não tem graça
Tortura
Tráfico de entorpecentes
Terrorismo
Hediondos
insuscetíveis de graça e anistia e fiança.
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Aprofundando um pouco mais no assunto de liberdade provisória, com mudança trazida pelo pacote anti crime Lei 13.964
ÚNICO CASO QUE É VEDADO A LIBERDADE PROVISÓRIA
Art. 310, § 2º, CPP: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá DENEGAR LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares.
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Errado.
Inafiançáveis - (3TH = tortura, tráfico, terrorismo e hediondos)
Detalhe, cabe liberdade provisória sem fiança.
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Nesse caso, a liberdade provisória é concedida sem fiança, pois o tráfico de drogas é inafiançável. Logo, beneficiar o agente com liberdade provisória mediante fiança é contrário à lei.
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Amigos, Não há que se falar que o tráfico é crime Hediondo, na verdade, trata-se de crime Equiparado a Hediondo.
Além disso, não são todos os crimes da lei de drogas que são equiparados a Hediondo como o tráfico privilegiado.
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Tráfico é um crime inafiançável, previsto na Carta Constitucional. Portanto, é incabível fiança. Entretanto, ele pode sim receber liberdade provisória, mas na modalidade sem fiança apenas! Sendo assim, a liberdade provisória SEM FIANÇA é cabível para crimes inafiançáveis. Gabarito "E"
- Crimes inafiançáveis - Pode Liberdade Provisória SEM FIANÇA
- Crimes afiançáveis - Pode Liberdade Provisória COM FIANÇA
⚠️ Não cabe Liberdade Provisória (ponto polêmico, e que será muito debatido pelos tribunais, trazido pelo pacote anticrime):
- Reincidentes
- Organização Criminosa Armada ou Milícia
- Uso de Arma de fogo de uso restrito
Fundamento:
Art.310 CPP: Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
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Pode até haver a liberdade provisória, entretanto, sem fiança, pois, trata-se de crime inafiançável.
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Errado.
O crime de tráfico de drogas é inafiançável.
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Minha contribuição.
FIANÇA
CONCESSÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL: Infração penal cuja pena máxima não seja superior a 04 anos.
CONCESSÃO PELO JUIZ: Qualquer hipótese. Necessariamente nos crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO:
-Racismo;
-Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
-Crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
-Quando o réu tiver quebrado a fiança anteriormente, no mesmo processo ou descumprido as condições, sem motivo justo;
-Em caso de prisão civil ou militar;
-Quando presentes os motivos da preventiva.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Além dos comentários dos colegas, a fundamentação também consta do art. 323, II, CPP.
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Art. 323. Não será concedida fiança:
ii- Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos.
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Racismo
Ação de grupos armados RAÇÃO
Imprescritíveis
Tráfico
Tortura
Terrorismo 3TTTH
Crimes hediondos
Insuscetíveis de graça e anistia.
Todos são INAFIANÇÁVEIS
Gab: Errado
Vença seu maior inimigo, você mesmo!
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PELA RELEVÂNCIA E ATUALIDADE DO TEMA: Prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira, que cometeu crime contra a segurança nacional + estavam presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, trata-se de hipótese de crime inafiançável, “uma vez verificado que os requisitos possíveis para a prisão preventiva estão presentes”. Moraes afirmou que, nesse caso, “é impossível fiança”.
“Temos precedentes na casa. A doutrina em diversas situações, coloca exatamente que não haveria razoabilidade, lógica em que, presentes requisitos para a prisão preventiva, fosse possível liberdade provisória com fiança”, declarou.
FONTE: SITE G1
1) O Deputado Federal ou Senador pode ser preso antes da condenação definitiva?
• Regra: NÃO. Como regra, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos antes da condenação definitiva.
Trata-se da imunidade formal em relação à prisão, também chamada de “incoercibilidade pessoal relativa” (freedom from arrest).
As imunidades parlamentares são prerrogativas conferidas pela CF/88 aos parlamentares para que eles possam exercer seu mandato com liberdade e independência.
• Exceção: poderão ser presos caso estejam em flagrante delito de um crime inafiançável.
2) O Deputado Federal ou Senador pode ser preso se for condenado em processo criminal com trânsito em julgado?
SIM. O § 2º do art. 53 da CF/88 veda apenas a prisão penal cautelar (provisória) do parlamentar, ou seja, não proíbe a prisão decorrente da sentença transitada em julgado, como no caso de Deputado Federal condenado definitivamente pelo STF. (Info 712).
Os Deputados Federais e Senadores gozam de imunidade parlamentar. Não seria possível dizer que o referido Deputado está acobertado pela imunidade material? Essa imunidade é absoluta?NÃO.
Imunidades parlamentares são algumas prerrogativas conferidas pela CF/88 aos parlamentares para que eles possam exercer seu mandato com liberdade e independência. Existem duas espécies de imunidade parlamentar: material e formal.
A imunidade material, também chamada de inviolabilidade, significa que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53 da CF/88).
Há alguns julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) seria absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorressem dentro do Congresso Nacional.
A situação poderia ser assim resumida:
• Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade seria absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.
• Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade seria relativa. Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.
FONTE: DOD
CONTINUA PARTE 2
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Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos.
Obs: cabe liberdade provisória, no entanto, sem fiança.
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Conteúdo adicional :
TIPOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA
Liberdade provisória obrigatória é aquela que não pode ser negada ao infrator, em função do tipo de infração cometida. Imagine, por exemplo, que um homem foi preso em flagrante por estar anotando o chamado jogo do bicho. Praticar o jogo do bicho não oferece uma pena restritiva de liberdade com reclusão do agente.
liberdade provisória permitida é aquela que pode ser concedida na observação de inadequação da prisão preventiva, em concordância do Ministério Público. Neste caso, a lei define a possibilidade da liberação com ou sem fiança, a depender de uma série de características técnicas.
Vedação à provisória:
JUIZ DENEGARÁ -
reincidente
integra organização criminosa armada ou
milícia que porta arma de fogo de uso restrito
CPP, Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Lei 11.340/06 - Maria da Penha
risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência
Art. 12- C , § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
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ERRADO
O crime de tráfico ilícito de drogas é inafiançável, por ser crime equiparado a hediondo. Contudo, o agente preso por este delito poderá ser beneficiado com a liberdade provisória (SEM fiança), situação em que responderá ao processo por tráfico de drogas em liberdade.
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Resposta: Errado
Art. 232 do Código de Processo Penal informa que:
Não será concedida fiança:
I – nos crimes de racismo;
II – nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III – nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Bons Estudos.
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- Tráfico
- Tortura
- Terrorismo
- Hediondo
3TH
São insuscetíveis de:
- Graça
- Anistia
- Indulto
- Fiança
De outro colega que vi aqui.
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Lei de crimes hediondos
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto
II - fiança.
Liberdade provisória sem fiança
§ 3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
CPP
CAPÍTULO VI DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA
Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts 327 e 328 cpp
II - em caso de prisão civil ou militar
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva
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Gabarito: Errado
Inafiançáveis:
(3TH não tem graça ou anistia) [tortura, tráfico, terrorismo, hediondos] inafiançáveis.
(Ração é imprescritível) [racismo, ação de grupos armados] inafiançáveis.
+
Anterior quebramento de fiança; prisão civil ou militar; presente os requisitos para prisão preventiva.
Situação hipotética: Um cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção ativa. A autoridade policial, no prazo legal do IP, remeteu os autos ao competente juízo, quando foi decretada a prisão preventiva do indiciado. Assertiva: Nessa situação, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da fiança, razão por que ela poderá ser concedida como contracautela da prisão anteriormente decretada. (ERRADO)
Acerca da liberdade provisória: não há que se falar em vedação de liberdade provisória, não pode o legislador impor uma obrigação ex lege, devendo ser respeitado o princípio da jurisdicionalidade, tendo o juiz que analisar o caso concreto e decidir conforme os indícios de autoria e materialidade do caso a possibilidade ou não de liberdade provisória ou outra medida cautelar.
Bons estudos.
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O erro está em negrito e grifado.
"Um indivíduo que seja preso em flagrante pelo delito de tráfico ilícito de substância entorpecente poderá ser beneficiado com a liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança."
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Vi alguns mnemônicos e vou trazer o que uso ; )
HEDI
TER
TRATOR
Lembrem de um cara HEDI que tem um trator ( e fala com erro de português) Ele diz: " Hedi ter trator"
HEDIONDOS
TERRORISMO
TRÁFICO DE DROGAS
TORTURA
: )
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tráfico é INAFIANÇÁVEL. Assim, o indivíduo poderá ser beneficiado pela liberdade provisória, mas SEM o pagamento de fiança.
É só lembrar do 3TH (Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)
- Tráfico;
- Terrorismo;
- Tortura;
- Hediondos
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Código Penal:
Art. 323. Não será concedida fiança:
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
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Tráfico de Drogas é inafiançável.
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Famoso 3 T H
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ELE SÓ NÃO PODE PAGAR FIANÇA, MAS NADA IMPEDE QUE ELE SEJA SOLTO SEM PAGAR 1 REAL. DÁ PRA ACREDITAR?
VONTADE DE IR SIMBORA DESSE PAÍS MEU DEUS KKKKKK
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Só escrever um pedido de habeas corpus em um papel higiênico e esperar.
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Tráfico de Drogas é "EQUIPARADO" a hediondo, logo Inafiançável e Insucetível de Graça/Indulto/Anistia.
Mas PRESCREVE.
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Errado
Por que será que nos filmes "velozes e furiosos'' eles falam : Aqui é Brasil ou Aqui não é o Brasil ? haha
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Ele não pode sair mediante fiança
Mas pode sair por liberdade provisória sem pagar nada kkkj