SóProvas


ID
4974283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Considere a seguinte situação hipotética.

Após consumir, por inteiro, um cigarro contendo substância entorpecente, um indivíduo foi preso por policiais e levado à delegacia mais próxima.


Nessa situação, deverá ser lavrado auto de prisão em flagrante pela prática do crime de porte de drogas.

Alternativas
Comentários
  • "Se já ouve o consumo da droga não há mais que se falar em crime"

  • Como já dizia Bezerra da Silva "Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca

    Deixando os tiras na maior sinuca".

    Resumindo: se houve o consumo, não há falar em prisão em flagrante.

  • ERRADO!!

  • Gabarito: Errado

    Não há que se falar em prisão, pois usar não é crime.

    Oberserve os verbos da lei:

    Lei 11.343 - Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo...

  • GABARITO - (E)

    Não se pode impor prisão ao usuário de drogas para consumo pessoal (Art. 28 da lei 11.343/06)

    Art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • ERRADO

    PESSOA FLAGRADA NA POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS)

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Não cabe a decretação de sua prisão em flagrante (art. 48, § 2°da Lei 11.343/06), comprometendo-se o infrator, OU NÃO, a comparecer ao Juizado

    Isso não impede que o maconheiro, sendo surpreendida em situação de flagrante, seja conduzida à Delegacia para o registro do ocorrido e, posteriormente, seja liberado. O que não é cabível é a lavratura do APF e recolhimento ao cárcere

  • ERRADO

    NÃO se lavra APF:

    IMPO (apenas se recusar assinar TC)

    Usuário de droga (mesmo se recusar TC, não lavra)

    Lesão corporal culposa

    Homicídio culposo (veículo automotor e preste socorro)

  • Se isso fosse verdade o meu bairro estava quase deserto!

  • GABARITO ERRADO

    A conduta descrita pode ser enquadrada no artigo 28 da Lei de Drogas intitulado porte ou posse de drogas para uso pessoal, neste caso não se imporá prisão em flagrante. As penas aplicadas são:

    a) Advertência sobre os efeitos da droga;

    b) prestação de serviço á comunidade; e (prazo máximo de 5 meses)

    c) medida educativa de comparecimento a programa de curso educativo (prazo máximo de 5 meses).

    ATENÇÃO: O porte de drogas para consumo pessoal foi DESPENALIZADO, isto é, continua sendo crime, mas as sanções aplicadas são mais leves, sem que haja a privação da liberdade.

    STJ: A condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO CONFIGURA REINCIDÊNCIA

    Cabível transação penal e suspensão condicional do processo

  • gaba ERRADO

    A Materialidade está na mente... então não há que se falar em flagrante..

    pertencelemos!

  • Errado, não tem materialidade (cigarro de maconha) não tem crime, logo, não tem prisão em flagrante.

  • Assertiva E

    Nessa situação, deverá ser lavrado auto de prisão em flagrante pela prática do crime de porte de drogas

  • Além do que os colegas disseram...

    1) Não se lavra APF quando a conduta é o art. 28. A determinação da legislação é que façamos TCO.

    Art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • O porte de drogas para consumo pessoal foi DESPENALIZADO, isto é, continua sendo crime, mas as sanções aplicadas são mais leves, sem que haja a privação da liberdade.

    A determinação da legislação é o TCO...

  • Não se trata do delito de usuário ( e mesmo se fosse n cabe APF)... A ASSERTIVA trata de que ele já FUMOU, ta na mente dele, polícia nada poderá fazer kkkkk apenas uns conselhos educativos '-'

    #BORAPRACIMAAAA

  • Não tem flagrante pq a fumaça já subiu pra cuca !!!1

  • O do corpo ( consumido ) não é crime por mera ausência de taxatividade legal.

  • Qual a primeira atitude do usuário de maconha ao ver a aproximação da polícia? RESPOSTA: mastigar e engolir o cigarro. Fazendo isso não poderá ser conduzido a Delegacia.
  • ERRADO

    Vários erros na questão em relação ao usuário de droga(s).

    Na situação apresentada, não há se falar em condução para a delegacia de polícia devido ao fato de o USO de drogas não constituir fato típico, usou já era. O que o art.28 da Lei de Drogas ainda criminaliza é a conduta daquele que porta droga para consumo próprio, não havendo a presença dos verbos usar ou fazer uso no núcleo deste tipo penal.

    Contudo, caso seja o usuário flagrado portanto droga para consumo próprio será encaminhado para a delegacia de polícia judiciária e será lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática de crime de menor potencial ofensivo. Não caberá nenhuma espécie de prisão ao usuário de droga(s), logo, mesmo que o usuário se recuse a assinar o termo ou à comparecer em juízo, deverá ser imediatamente colocado em liberdade após a lavratura do respectivo termo.

    Mesmo diante da conduta típica do art.28 da Lei de Drogas, já julgados aplicando o princípio da insignificância em casos de pouquíssima quantidade de maconha, para consumo próprio, por exemplo, o que já foi bastante polêmico no passado.

  • Por expressa previsão legal, não se imporá prisão em flagrante ao usuário de drogas, devendo ele ser imediatamente encaminhado ao juízo competente. Não sendo possível, a autoridade deverá proceder à lavratura de termo circunstanciado, tomando assinatura do conduzido de que se compromete a comparecer perante o juízo, devendo, ainda, providenciar exames e perícias que se façam imprescindíveis. A respeito disso, cf. art. 48, §§1º e 2º, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas):

    Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • Aprofundando um pouco, e se o agente do porte de drogas para consumo pessoal se recusar a ser encaminhado ou se recusar a prestar compromisso de se apresentar ao juízo competente, será lavrado o APF? Sim ou não?

    "Acontece que se o agente que praticou o crime de porte de drogas para consumo pessoal não assumir o compromisso de comparecer ao juizado, mesmo assim não poderá ser decretada sua prisão em flagrante, pois sequer uma futura condenação por este crime poderá ensejar a prisão."

    fonte: https://wesleycaetano.jusbrasil.com.br/artigos/1103825127/porte-de-drogas-para-consumo-pessoal

  • Uso proprio nao se cabe prisão em flagrante.

  • Lei de drogas

    Posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas

    II - prestação de serviços à comunidade

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 48. § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente

  • Confesso que na primeira vez que li errei por não prestar a devida atenção. Questões da CESPE o candidato tem que ter muita interpretação para responder.

  • prisão do pulmão em flagrante!

  • questão que separa homem de menino!
  • Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. (Art. 48. § 2º da Lei de tóxicos),

    Gabarito: ERRADO.

  • Já tá na mente! E não caberia um APF e sim um TCO.

  • Uma camaçada de borracha bem dada p ele parar de financiar o tráfico já ajudava

  • Luan, borracha no Estado que alimenta o proibicionismo.
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  • "Se quiser me levar eu vou, nesse flagrante forjado eu vou, mas na frente do homem da capa preta é que a gente vai saber quem foi que errou."

    Lei Bezerra da Silva ensinando que não cabe APF.

  • Não tem flagrante porque

    A fumaça já subiu pra cuca

    Bezerra da Silva

  • Não cabe prisão em flagrante no caso de posse ou porte de drogas para consumo pessoal.

  • Fato atípico. Não caracteriza, se quer, crime de porte de droga para uso pessoal, pois, neste caso, o indivíduo já havia consumido a droga e não estava portando-a.

  • Errado!

    Não cabe prisão em flagrante contra agente que porta/possui drogas para uso pessoal (o uso de drogas foi despenalizado).

  • Pessoas que não podem ser presas em flagrante delito:

    1- menores de 18 anos, tendo em vista que não cometem crime, mas sim ato infracional.

    2- presidente da república

    3- pessoa com posse de drogas para consumo próprio

    4- diplomatas estrangeiros e chefes de estado estrangeiro

    5- o condutor que provar acidente mas prestar integral socorro a vítima, nos crimes de trânsito

    6- aquele que cometer um crime e se apresentar voluntariamente a autoridade, importante frisar, que embora não possa ser preso em flagrante, a autoridade pode decretar prisão preventiva ou prisão temporária se presentes os requisitos

    7- em regra, nos crimes de menor potencial ofensivo, se o agente se comprometer a comparecer em juízo.

    Aí sempre surge perguntas do tipo: então se algumas dessas pessoas listadas acima for encontrada comentando um crime, ela não pode ser presa em flagrante e simplesmente não se pode fazer nada? Errado!!

    A prisão preventiva possui 4 fases.

    Fase 1- captura

    Fase 2- condução a autoridade

    Fase 3- lavratura do Auto de prisão em flagrante

    Fase 4- recolhimento ao cárcere.

    As 2 primeiras hipóteses são possíveis nesse caso, sendo vedada as 2 últimas hipóteses. O mesmo ocorre pra quem é encontrado cometendo crimes de ação penal privada ou ação penal pública condicionada a representação.

  • ERRADO. Se já havia consumido não há sequer ´materialidade´ do crime, logo não caberá prisão.

    Obs: Cuidado, a Lei de Drogas, NÃO CRIMINALIZA o "USO" de drogas. Não existe nenhum dispositivo na Lei 11.343 "criminalizando o uso" de drogas, mas sim, outras condutas para se chegar a ele, como ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR ou TRAZER CONSIGO...essas que são criminalizadas, mas o USO não!