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Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
CÓDIGO PENAL
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(Art. 23, Exclusão de Ilicitude (LEEE):, Art. 24, Estado de Necessidade e Art. 25, Legítima Defesa - Exclusão de Ilicitude - Crime - Código Pena)
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Gabarito: (E)
Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:
-- Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva.
-- Por analogia, a mesma regra é aplicada quando existirem, nos autos, indícios de excludente de culpabilidade.
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gaba CERTO (não assinantes)
Se houver indícios de qualquer excludente de ilicitude não será admitida a decretação da prisão preventiva.
As excludente de ilicitude são o bruce LEEE
- Legitima defesa
- Estrito cumprimento do dever legal
- Estado de necessidade
- Exercício regular de um direito.
pertencelemos!
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Assertiva c
Se o agente praticar infração sob o manto de qualquer das excludentes de ilicitude, não será decretada sua prisão preventiva.
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Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:
- Contravenções penais;
- Crimes culposos;
- Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;
- Diante da simples gravidade do crime;
- Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.
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CASOS DE LIBERDADE PROVISORIA VINCULADA:
A) indícios suficientes de excludente de antijuridicidade (doutrina inclui excludente de culpabilidade e causas extintivas de punibilidade)
B) Situação econômica do preso (ART 350 CPP)
Por que é que se diz que a liberdade provisória é VINCULADA?
VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
Porque o beneficiário da liberdade ficará obrigado ao cumprimento das obrigações constantes dos artigos 327 e 328 do CPP, senão vejamos:
1) obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento.
2) não poderá mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante
3) não poderá se ausentar por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
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Também poderá não exigir a fiança para conceder a liberdade provisória nos casos de suspeita de Excludente de ilicitude, contudo, o agente se obriga a não faltar as demandas da justiça.
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CERTO
Se o agente praticar infração sob o manto de qualquer das excludentes de ilicitude, não será decretada sua prisão preventiva.
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Em hipótese alguma, será decretada a prisão preventiva do investigado que agiu acobertado por uma das excludentes de ilicitude previstas na parte geral do Código Penal:
1) legítima defesa;
2) estado de necessidade;
3) estrito cumprimento do dever legal;
4) exercício regular de Direito.
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Gabarito: Certo. ✔
EXCLUSÃO DE ILICITUDE
↳ Segundo disposto no art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato:
- Em Estado de necessidade; (ninguém é obrigado a ser herói)
- Em Legítima Defesa; (ninguém é obrigado a ser covarde)
- Em Estrito Cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
☛ Mas ATENÇÃO! é excluído a antijuricidade, a tipicidade permanece.
☛ Exclui-se a ILICITUDE, o fato continuará sendo típico.
Logo, não haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em uma dessas 4 excludentes.
[...]
Escadinha do Crime:
____Culpável__¦
____Ilícito__¦ X - excludentes de ilicitude
Fato típico __¦ ok
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CPP
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
CP
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Sendo cespe dá até medo de marcar!
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As excludente de ilicitude são o bruce LEEE
- Legitima defesa
- Estrito cumprimento do dever legal
- Estado de necessidade
- Exercício regular de um direito.
Correto
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CERTO
CPP, Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos do caput do art. 23 do Decreto-lei 2.848, de dezembro de 1940,-Código Penal
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A excludente de ilicitude impede a prisão preventiva.
Contudo, não impede a prisão em flagrante. Podendo o juiz nesse caso, facultamente deferir a liberdade provisória acaso o agente se comprometa a comparecer em todos os atos requisitados.
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Certo!
Não cabe prisão preventiva quando ocorrer uma das causas de excludente de ilicitude.
Quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.
CPP Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III e caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
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Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).