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ID
4974286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Se o agente praticar infração sob o manto de qualquer das excludentes de ilicitude, não será decretada sua prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    CÓDIGO PENAL

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (Art. 23, Exclusão de Ilicitude (LEEE):, Art. 24, Estado de Necessidade e Art. 25, Legítima Defesa - Exclusão de Ilicitude - Crime - Código Pena)

  • Gabarito: (E)

    Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:

    -- Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva.

    -- Por analogia, a mesma regra é aplicada quando existirem, nos autos, indícios de excludente de culpabilidade.

  • gaba CERTO (não assinantes)

    Se houver indícios de qualquer excludente de ilicitude não será admitida a decretação da prisão preventiva.

    As excludente de ilicitude são o bruce LEEE

    • Legitima defesa
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Estado de necessidade
    • Exercício regular de um direito.

    pertencelemos!

  • Assertiva c

    Se o agente praticar infração sob o manto de qualquer das excludentes de ilicitude, não será decretada sua prisão preventiva.

  • Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • CASOS DE LIBERDADE PROVISORIA VINCULADA:

    A) indícios suficientes de excludente de antijuridicidade (doutrina inclui excludente de culpabilidade e causas extintivas de punibilidade)

    B) Situação econômica do preso (ART 350 CPP)

    Por que é que se diz que a liberdade provisória é VINCULADA?

    VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

    Porque o beneficiário da liberdade ficará obrigado ao cumprimento das obrigações constantes dos artigos 327 e 328 do CPP, senão vejamos:

    1) obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. 

    2) não poderá mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante

    3) não poderá se ausentar por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

  • Também poderá não exigir a fiança para conceder a liberdade provisória nos casos de suspeita de Excludente de ilicitude, contudo, o agente se obriga a não faltar as demandas da justiça.

  • CERTO

    Se o agente praticar infração sob o manto de qualquer das excludentes de ilicitude, não será decretada sua prisão preventiva.

  • Em hipótese alguma, será decretada a prisão preventiva do investigado que agiu acobertado por uma das excludentes de ilicitude previstas na parte geral do Código Penal:

    1) legítima defesa;

    2) estado de necessidade;

    3) estrito cumprimento do dever legal;

    4) exercício regular de Direito.

  • Gabarito: Certo. ✔

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    Segundo disposto no art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato:

    • Em Estado de necessidade; (ninguém é obrigado a ser herói)
    • Em Legítima Defesa; (ninguém é obrigado a ser covarde)
    • Em Estrito Cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ☛ Mas ATENÇÃO! é excluído a antijuricidade, a tipicidade permanece.

    • Ou seja,

    ☛ Exclui-se a ILICITUDE, o fato continuará sendo típico.

    Logo, não haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em uma dessas 4 excludentes.

    [...]

    Escadinha do Crime:

                                 ____Culpável__¦

                    ____Ilícito__¦ X - excludentes de ilicitude

    Fato típico __¦ ok

  • CPP

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos  II e III do  caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.   

    CP

    Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:   

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Sendo cespe dá até medo de marcar!

  • As excludente de ilicitude são o bruce LEEE

    • Legitima defesa
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Estado de necessidade
    • Exercício regular de um direito.

    Correto

  • CERTO

    CPP, Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos  do caput do art. 23 do Decreto-lei 2.848, de dezembro de 1940,-Código Penal

  • A excludente de ilicitude impede a prisão preventiva.

    Contudo, não impede a prisão em flagrante. Podendo o juiz nesse caso, facultamente deferir a liberdade provisória acaso o agente se comprometa a comparecer em todos os atos requisitados.

  • Certo!

    Não cabe prisão preventiva quando ocorrer uma das causas de excludente de ilicitude.

    Quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.   

    CPP Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III e caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

  • Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).